SINJ-DF

DECRETO Nº 45.888, DE 10 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00110-00001470/2024-92, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

Art. 2º O cargo comissionado relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal o cargo comissionado relacionado no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao cargo comissionado a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.888, de 10 de junho de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 01300928).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.888, de 10 de junho de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CPE-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 11/06/2024 p. 7, col. 2