Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-00021876/2025-70, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Públicas, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, passa a denominar-se Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes
Art. 5º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantido os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00103961, de Assessor Técnico, do Núcleo de Integração para Monitoramento e Tratamento de Desordens, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança, para a Assessoria de Prevenção Territorial e Ambientes Seguros, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00103855, de Assessor, da Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, para a Assessoria de Prevenção Territorial e Ambientes Seguros, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
III - 02 Cargos em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00103957 e 00103959, de Assessor, da Assessoria de Suporte Operacional, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança, para a Assessoria de Prevenção Territorial e Ambientes Seguros, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança;
IV - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 00103960, de Assessor, da Assessoria de Suporte Operacional, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança, para a Assessoria de Prevenção Territorial e Ambientes Seguros, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança;
V - 03 Cargos em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 00103799, 00103800 e 00103801, de Assessor Técnico, da Assessoria de Suporte Operacional, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança, para a Assessoria de Governança Integrada e Territórios Inteligentes, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança;
VI - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00103958, de Assessor, da Assessoria de Integração de Políticas Públicas e Segurança Cidadã, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança, para a Diretoria de Políticas Públicas e Segurança Cidadã, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança; e
VII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 00103963, de Assessor Técnico, da Assessoria de Suporte Operacional, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança, para o Núcleo de Integração Estratégica em Políticas Públicas, da Diretoria de Políticas Públicas e Segurança Cidadã, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 48.159, de 14 de janeiro de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 00103969) - SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS EM SEGURANÇA PÚBLICA - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00103704) - NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO PARA MONITORAMENTO E TRATAMENTO DE DESORDENS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00103949) - ASSESSORIA DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SEGURANÇA CIDADÃ - Chefe, CPE-08, 01 (SIGRH 00103952); Assessor, CPC-05, 01 (SIGRH 00103794); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00103953) - ASSESSORIA DE SUPORTE OPERACIONAL - Chefe, CPC-07, 01 (SIGRH 00103954); Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 00103798) - GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO DE OPERAÇÕES EM SEGURANÇA PÚBLICA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00104244); Assessor, CPC-05, 01 (SIGRH 00103792).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 48.159, de 14 de janeiro de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADEADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA -SUBSECRETARIA DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA - Assessor Técnico, CPC-04, 01 - ASSESSORIA DE PREVENÇÃO TERRITORIAL E AMBIENTES SEGUROS - Chefe, CPE-08, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - ASSESSORIA DE GOVERNANÇA INTEGRADA E TERRITÓRIOS INTELIGENTES - Chefe, CPE-08, 01 - ASSESSORIA DE SUPORTE OPERACIONAL - Chefe, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SEGURANÇA CIDADÃ - Diretor, CPE-07, 01; Assessor, CPC-05, 01 - NÚCLEO DE POLÍTICAS HUMANIZADAS E DESAPARECIMENTO DE PESSOAS - Chefe, CPC-06, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO ESTRATÉGICA EM POLÍTICAS PÚBLICAS - Chefe, CPC-06, 01.
Retificado pelo DODF nº 26, de 09/02/2026, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 15/01/2026 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 09/02/2026 p. 3, col. 2