SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

Atualiza, a partir do exercício de 2025, os valores previstos no Decreto nº 26.298, de 20 de outubro de 2005 e suas atualizações.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições regimentais, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores cobrados a título de preço público pela utilização das áreas dos Parques e Unidades de Conservação estabelecidos conforme os Anexos I e II do Decreto nº 26.298, de 20 de outubro de 2005 alterado pelo Decreto nº 26.741, de 20 abril de 2006 e Decreto nº 27.219, de 08 de setembro de 2006.

§ 1º Conforme estabelecido no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, os valores expressos em moeda corrente nacional na legislação do Distrito Federal deverão ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, o qual é divulgado por Portaria da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal

§ 2º O valor acumulado do INPC de 2006 a 2023 tem como fator de atualização o índice de multiplicação de 2,69 e será dividido em três parcelas iguais nos anos de 2025, 2026 e 2027.

§ 3º O índice de atualização para o ano de 2025, corresponde à primeira parcela do fator de atualização, relacionado ao período de 2006 a 2023, acrescido do INPC referente ao ano de 2024 divulgado pela Portaria nº 993, de 19 de dezembro de 2024, no percentual de 4,84%, resultado em um reajuste da ordem de 45,73%.

Art. 2º Os valores monetários dos Anexos I e II do Decreto nº 26.298, de 20 de outubro de 2005, ficam atualizados pelo índice informado no § 3º do art. 1º e os referidos anexos passam a vigorar com a seguinte redação:

Anexo I

Especificação dos produtos Grupo I: Brasília, Cruzeiro, Guará, Lago Norte, Lago Sul, Park Way, Sudoeste/Octogonal, Taguatinga e Águas Claras Grupo II: Candangolândia, Brazlândia, Ceilândia, Planaltina, Samambaia, Santa Maria São Sebastião, Sobradinho, Sobradinho II, Gama, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Recanta das Emas, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Varjão e SIA
Hora (R$) Dia (R$) Mês (R$) Ano (R$) Hora (R$) Dia (R$) Mês (R$)

Ano (R$)

1 - Próprios - m²     4,74 56,83     2,38

28,50

2 - Salões de múltiplas funções - unidade              

 

a) Com finalidade comercial   1202,25       364,32  

 

b) sem finalidade comercial   801,50       218,59  

 

3 - Módulos de serviços     335,17       268,14

 

4 - Comércio ou serviços ambulantes e veículos motorizados ou não (eventuais)              

 

a) tawner, reboques, e similares - unidade   43,72 72,86     29,15 43,72

 

b) Picolés, algodão doce, Pipoca e similares - unidade   21,86 43,72     14,57 29,15

 

c) Balcões, carrinhos e similares - unidade   43,72 72,86     29,15 43,72

 

d) Massagista - unidade   58,29 116,58     43,72 87,44

 

5 - Jogos de mesa - unidade   4,37       2,91  

 

6 - Palco - m²   14,57       7,29  

 

7 - Tenda Para cobertura de evento - m²   0,15       0,07  

 

8 - Quadras Esportivas              

 

a) Grama sintética - unidade 174,87       145,73    

 

b) Grama natural - unidade 58,29       29,15    

 

c) Saibro - unidade 43,72       21,86    

 

d) Cimentada - unidade 21,86       14,57    

 

e) Areia - unidade 29,15       14,57    

 

9 - Publicidade:              

 

a) Balão dirigível - unidade   189,45       174,87  

 

b) Balão Publicitário - unidade   145,73       116,58  

 

c) Faixa ou Banner com anúncios Publicitários - m² ou fração   18,03       13,65  

 

d) Anúncio em Panfleto ou Prospecto - Por ponto de distribuição   87,44       58,29  

 

10 - Energia elétrica - Por evento              

 

a) Evento de grande Porte   145,73       145,73  

 

b) Evento de médio Porte   109,30       109,30  

 

c) Evento de Pequeno Porte   72,86       72,86  

 

11 - Ponto de água - Por evento              

 

a) Evento de grande Porte   72,86       72,86  

 

b) Evento de médio Porte   46,63       46,63  

 

c) Evento de Pequeno Porte   29,15       29,15  

 

12 - Limpeza - Por evento   153,01       153,01  

 

Anexo II

Área ocupada Unid. Grupo I: Brasília, Cruzeiro, Guará, Lago Norte, Lago Sul, Park Way, Sudoeste/Octogonal, Taguatinga e Águas Claras Grupo II: Candangolândia, Brazlândia, Ceilândia, Planaltina, Samambaia, Santa Maria São Sebastião, Sobradinho, Sobradinho II, Gama, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Recanta das Emas, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Varjão e SIA
Dia (R$) Mês (R$) Dia (R$) Mês (R$)
1) Até 300 m²          
área com cobertura 2,915 26,23 1,894 17,05
área sem cobertura 1,457 13,12 0,947 8,53
2) de 300 à 500 m²          
área com cobertura 1,472 13,25 0,904 8,13
área sem cobertura 0,743 6,69 0,554 4,98
3) de 501 à 600 m²          
área com cobertura 1,195 10,75 0,743 6,69
área sem cobertura 0,597 5,38 0,466 4,20
4) de 601 à 700 m²          
área com cobertura 0,976 8,79 0,627 5,64
área sem cobertura 0,554 4,98 0,423 3,80
5) de 701 à 800 m²          
área com cobertura 0,699 6,30 0,525 4,72
área sem cobertura 0,364 3,28 0,306 2,75
6) de 801 à 900 m²          
área com cobertura 0,408 3,67 0,306 2,75
área sem cobertura 0,189 1,71 0,131 1,18
7) de 901 à 1000 m²          
área com cobertura 0,277 2,49 0,189 1,71
área sem cobertura 0,102 0,92 0,073 0,66
8) de 1001 à 1100 m²          
área com cobertura 0,112 1,01 0,074 0,67
área sem cobertura 0,055 0,50 0,042 0,38
9) de 1101 à 1200 m²          
área com cobertura 0,098 0,87 0,061 0,55
área sem cobertura 0,045 0,41 0,031 0,28
10) de 1201 à 1300 m²          
área com cobertura 0,092 0,83 0,054 0,48
área sem cobertura 0,047 0,42 0,026 0,23
11) de 1301 à 1400 m²          
área com cobertura 0,082 0,73 0,047 0,42
área sem cobertura 0,041 0,36 0,023 0,20
12) de 1401 à 1500 m²          
área com cobertura 0,079 0,71 0,042 0,38
área sem cobertura 0,034 0,31 0,020 0,19
13) de 1501 à 2000 m²          
área com cobertura 0,076 0,68 0,039 0,35
área sem cobertura 0,031 0,28 0,017 0,16
14) acima de 2000 m²          
área com cobertura 0,073 0,66 0,044 0,34
área sem cobertura 0,029 0,26 0,015 0,13

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RONEY NEMER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/2025 p. 27, col. 2