A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1° Instituir o Comitê Técnico de Segurança do Paciente, vinculado à Assessoria da Política Nacional de Humanização da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Comitê Técnico de Segurança do Paciente, de natureza consultiva, caracteriza-se por um espaço colegiado de nível central e regional de gestão da SES/DF a fim de assessorar o processo de tomada de decisões estratégicas e gerenciais que envolva a temática de Segurança do Paciente, com o objetivo de prevenir e reduzir a incidência de eventos adversos na assistência à saúde.
Art. 2° O funcionamento deste Comitê Técnico será organizado a partir dos seguintes subgrupos:
§ 1° Os subgrupos trabalharão de modo integrado e serão conduzidos pelo descrito no inciso I, Art. 3°.
§ 2° Todos os subgrupos devem colaborar para o alcance das competências que versa o Art. 9º.
Art. 3° O Subgrupo Gestor será composto por servidores em nível central, representantes das seguintes áreas:
I. Representante da Assessoria da Política Nacional de Humanização da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde – APNH/SAIS/SES
II. Representante da Diretoria da Estratégia Saúde da Família DESF/COAPS/SAIS/SES
III. Representante da Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária DAEAP/COAPS/SAIS/SES
IV. Representantes da Diretoria de Organização de Serviços de Atenção Primária – DIRORGS/ COAPS/SAIS/SES
V. Representante da Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços - DASIS/COASIS/SAIS/SES.
VI. Representante da Diretoria de Enfermagem - DIENF/COASIS/SAIS/SES.
VII. Diretoria de Serviços de Saúde Mental – DISSAM/ COASIS/SAIS/SES.
VIII. Representante da Diretoria de Assistência Farmacêutica - DIASF/CATES/SAIS/SES.
IX. Representante da Diretoria de Serviços de Internação DSINT/CATES/SAIS/SES.
X. Representante da Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias - DUAEC/CATES/SAIS/SES.
XI. Representante da Gerência de Risco em Serviços de Saúde - GRSS/DIVISA/SVS/SES.
§ 1° Os representantes designados pela APNH/SAIS/SES serão, necessariamente, Presidente e Vice-presidente da Comitê Técnico de Segurança do Paciente.
§ 2° O representante designado pela DIENF/COASIS/SAIS/SES será, necessariamente, Secretário-executivo.
§ 3° A Gerência de Risco em Serviços de Saúde (GRSS/DIVISA/SVS/SES) terá papel consultivo.
§ 4° Para as atividades de Presidente, Vice-presidente e Secretário-executivo há destinação de carga horária mínima, conforme o disposto:
I. Presidente – 20 horas/semanais;
II. Vice-Presidente – 10 horas/semanais;
III. Secretário-executivo – 10 horas/semanais.
Art. 4° O Subgrupo Assistencial será composto por representantes dos Núcleos de Qualidade e Segurança do Paciente dos Hospitais da rede da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Art. 5° O Subgrupo Regional será composto por representantes das seguintes áreas:
I. Representantes das Superintendências das Regiões de Saúde.
II. Representante da Diretoria Regional de Atenção Secundária - DIRASE/SRS.
III. Representante da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde - DIRAPS/SRS.
Art. 6° As áreas devem indicar seus titulares e suplentes ao presidente do Comitê Técnico no prazo de até 10 dias após a publicação da Portaria.
Art. 7° Os membros titulares a que se refere o caput deste artigo são automaticamente substituídos pelos seus respectivos suplentes, em caso de ausência e/ou impedimento.
Art. 8° Poderá haver participação extraordinária e/ou indicação de representantes de outras unidades não mencionadas nesta Portaria, conforme necessidade do Comitê Técnico.
Art. 9° Compete ao Comitê Técnico de Segurança do Paciente:
I. Elaborar e acompanhar a implementação do Plano Distrital de Segurança do Paciente.
II. Colaborar tecnicamente na elaboração e a validação dos protocolos assistenciais e de fluxos de atendimento relacionados à promoção da segurança do paciente.
III. Avaliar e emitir parecer sobre queixas técnicas relacionadas à segurança do paciente.
IV. Promover ações de fortalecimento da cultura de segurança do paciente.
V. Incentivar, apoiar e promover capacitação em Segurança do Paciente.
VI. Apoiar a implementação das normativas que dispõe sobre Segurança do Paciente.
Art. 10. As reuniões ordinárias do Subgrupo Gestor, acontecerão, no mínimo, a cada quinze dias, o Subgrupo Assistencial se reunirá a cada mês e o Subgrupo Regional, bimestralmente, podendo a periodicidade ser modificada de acordo com a sua necessidade, após deliberado e acordado pelo Subgrupo Gestor, por convocação de seu Presidente ou por requerimento da maioria dos membros.
§ 1° O Presidente deste Comitê Técnico participará das reuniões com os subgrupos Assistencial e Regional. Caso necessário poderá haver participação de outras áreas do subgrupo Gestor, conforme a temática.
§ 2º As reuniões acontecerão por um período de 4 horas para a execução de atividades relacionadas ao Comitê Técnico.
Art. 11. O Comitê Técnico de Segurança do Paciente poderá, sempre que necessário, constituir subcomitês ou grupos de trabalho, por tempo determinado conforme as legislações vigentes para tanto, vinculados às suas competências.
Art. 12. É vetado o pagamento de remuneração ou gratificação em razão de participação de servidor público ou representante de instituição privada no Comitê Técnico de Segurança do Paciente.
Art. 13. A participação nos colegiados desta Portaria é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 14. O Comitê Técnico de Segurança do Paciente possui caráter permanente.
Art. 15. Fica revogada a PORTARIA Nº 58, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 07/08/2023 p. 10, col. 2