SINJ-DF

PORTARIA Nº 444, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 368 de 05/09/2025)

Altera a Portaria nº 374, de 22 de novembro de 2018, que regula a atividade de transportes no Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso LI do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 877/2003, resolve:

Art. 1º O inciso II do art. 2º da Portaria nº 374, de 22 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...):

(...);

lI – veículos de uso especial, para uso de Procuradores e Auditores no cumprimento de atividades funcionais e protocolares;”

(...).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO TADEU VALE DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2022 p. 29, col. 2