SINJ-DF

PORTARIA N° 368, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Portaria nº 374, de 22 de novembro de 2018, que regula a atividade de transportes no Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso LI do art. 16 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 877/2003-e, resolve:

Art. 1º O Inciso II do art. 2º da Portaria nº 374, de 22 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...):

(...);

II – veículos de uso especial, para atendimento de necessidades do Gabinete da Presidência, bem como para uso de Procuradores e Auditores no cumprimento de atividades funcionais e protocolares; (...).”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 444, de 16 de dezembro de 2022.

MANOEL DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2025 p. 45, col. 2