SINJ-DF

DECRETO Nº 43.230, DE 19 DE ABRIL DE 2022

Altera o Decreto nº 6.791, de 04 de junho de 1982, para definir novas condições de prazo para a Comissão de Promoção de Oficiais apreciar as informações sobre a vocação para a carreira e o conceito moral do Aspirante-a-Oficial PM, verificadas em estágio prévio.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 62 da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, e nos termos do Processo SEI-GDF Nº 00054-00035689/2022-18, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.791, de 04 de junho de 1982, passa a vigora com a seguinte redação:

“Art. 42. ........................

§ 1º Os requisitos referidos nas letras "d" e "e" deste artigo serão apreciados pela CPO com base nas informações prestadas em caráter obrigatório, pelo Comandante da Unidade, no prazo máximo de 5 (cinco) meses após a data de declaração de Aspirante-a-Oficial.

....................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 19/04/2022 p. 1, col. 1