SINJ-DF

DECRETO Nº 47.445, DE 14 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00339818/2025-62, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.445, de 14 de julho de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUPERINTÊNDENCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE - DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DE SOBRADINHO - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA CIRÚRGICA - Supervisor de Unidade, CC-02, 01 (SIGRH 55007018) - DIRETORIA REGIONAL DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA - GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA 1 - Supervisor de Serviços de Atenção Secundária, CPC-02, 01 (SIGRH 55007045).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.445, de 14 de julho de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUPERINTÊNDENCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE - DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DE SOBRADINHO - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA CIRÚRGICA - Supervisor de Unidade, CPC-02, 01 - DIRETORIA REGIONAL DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA - GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA 1 - Supervisor de Serviços de Atenção Secundária, CC-02, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 14/07/2025 p. 4, col. 1