SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 04, DE 1º DE JUNHO DE 2023

Revoga a Portaria Conjunta Nº 3, de 24 de maio de 2023, que dispõe sobre os procedimentos de registro e apuração de casos de assédio moral ou sexual no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e a CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições previstas no artigo 114, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos artigos 97-A, incisos II e III, 99 e 100, da Lei Complementar nº 80/1994, e nos artigos 9º, incisos IV a VII, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010 de 27 de julho de 2010, alterada pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, c/c artigo 97-A, incisos III e VII, da Lei Complementar 80/94 e:

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;

CONSIDERANDO o interesse em ampliar o debate institucional em prol da construção e implementação da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio no Âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal e da elaboração dos procedimentos de registro, construção de fluxos e apuração de casos de assédio no Âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal, resolvem:

Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta nº 03, de 24 de maio de 2023.

Art. 2º Encaminhar ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal a presente portaria conjunta como pedido de construção de resolução que cuide da temática, a partir dos debates preliminares realizados pelo grupo de trabalho destinado ao estudo e elaboração de ações de correção e fomento de ambiente de trabalho saudável no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual, criado pela portaria Conjunta nº 30, de 24 de janeiro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

CELESTINO CHUPEL

Defensor Público-Geral

JULIANA LEANDRA DE LIMA LOPES

Corregedora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 06/06/2023 p. 23, col. 1