(Revogado(a) pelo(a) Portaria 415 de 01/10/2026)
Delega competências previstas na Portaria nº 895, de 29 de agosto de 2023, que dispõe sobre normas para lotação, exercício e remanejamento de servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, com base no Decreto nº 36.910, de 1º de janeiro de 2019, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º Delegar ao Secretário-Executivo, da Secretaria de Estado de Educação, as competências previstas no § 2º, no inciso II do § 4º e nos §§ 5º e 6º do artigo 25 da Portaria nº 895, de 29 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2023.
Art. 1º Delegar ao Secretário-Executivo de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Educação, as competências previstas no § 2º, no inciso II do § 4º e nos §§ 5º e 6º do artigo 25 da Portaria nº 895, de 29 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2023. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 405 de 23/09/2026)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 26/04/2024 p. 13, col. 2