SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 06, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – IPEDF CODEPLAN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o art. 70, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 46.372, de 09 de outubro de 2024, relacionado ao processo SEI nº 04031-00000887/2023-89, resolve:

Art. 1º Regulamentar o Programa de Bolsas de Pesquisa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, que tem por objeto a seleção e o acompanhamento de pesquisadores(as) bolsistas para atuar em projetos de pesquisa do Instituto.

Art. 2º A instituição do Programa de Bolsas IPEDF Codeplan tem as finalidades de:

I - Promover a formação de redes de pesquisadores(as) para o desenvolvimento de pesquisas relevantes para políticas públicas de órgãos e/ou entidades do Distrito Federal;

II - Promover a transmissão de conhecimento de pesquisadores(as) com reconhecida competência e experiência para o Instituto e o Governo do Distrito Federal;

III - Contribuir para o aperfeiçoamento profissional de pesquisadores(as) bolsistas, em especial daqueles(as) residentes no Distrito Federal.

Art. 3º Para fins desta Instrução, consideram-se:

I - Bolsa de pesquisa: apoio financeiro concedido a pesquisadores(as) vinculado (s) à sua atuação em projetos de pesquisa ou de estudo e em valores definidos pelo IPEDF Codeplan;

II - Projeto de pesquisa ou de estudo: documento administrativo que descreve a pesquisa ou o estudo a ser desenvolvido pelo IPEDF Codeplan, com a participação do(a) pesquisador(a) bolsista, sua importância e como será conduzida. e

III - Chamada pública: procedimento destinado a selecionar pesquisadores (as) que atendam aos requisitos do Termo de Referência para a concessão de bolsas de pesquisa no âmbito do IPEDF Codeplan.

Art. 4º Os(As) pesquisadores(as) bolsistas selecionados(as) pelo Programa de Bolsas IPEDF Codeplan atuarão em projetos de pesquisas e/ou de estudos realizados pelo IPEDF Codeplan.

Parágrafo único. A atuação dos(as) pesquisadores(as) bolsistas selecionados(as) pelo Programa de Bolsas IPEDF Codeplan não ensejará qualquer tipo de vínculo empregatício.

CAPÍTULO I

DAS MODALIDADES DE BOLSAS

Art. 5º O Programa de Bolsas IPEDF Codeplan poderá conceder bolsas nas seguintes modalidades:

I - Assistente de Pesquisa I: Destinadas a candidatos(as) com graduação concluída;

II - Assistente de Pesquisa II: Destinadas a candidatos(as) regularmente matriculados em curso de mestrado;

III - Assistente de Pesquisa III: Destinadas a candidatos(as) com título de mestrado;

IV - Assistente de Pesquisa IV: Destinadas a candidatos(as) regularmente matriculados(as) em curso de doutorado; e

V - Assistente de Pesquisa V: Doutor: Destinadas a candidatos(as) com título de doutor(a).

§ 1º Os valores mensais de cada modalidade de bolsas constam no Anexo I desta Instrução.

§ 2º Os valores das bolsas são definidos a depender das necessidades de cada projeto de pesquisa e pela modalidade de cada vaga na chamada pública.

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO

Art. 6º A seleção de pesquisadores(as) bolsistas será feita por meio de chamadas públicas específicas para cada projeto de pesquisa, de acordo com as regras definidas nesta Instrução.

Parágrafo único. O edital de chamada pública deve observar, rigorosamente, o "Manual Descritivo e Fluxo das Atividades da Gestão de Processo Concessão de Bolsas" (04031-00002240/2024-72), as disposições previstas no termo contratual, nos instrumentos normativos específicos e na legislação que disciplina a transferência de recursos públicos para o pagamento da bolsa de pesquisa prevista nesta Instrução.

Art. 7º A seleção dos candidatos às chamadas públicas será realizada por Comissão de Seleção específica, composta por agentes públicos do IPEDF Codeplan designados pela Autoridade Máxima do Instituto.

Parágrafo único. Para cada chamada pública, será instituída Comissão de Seleção integrada por, no mínimo, 3 membros (1 presidente e 2 membros), indicados pela Autoridade Máxima do Instituto.

Art. 8º Fica assegurado aos/as negros/as 20% das vagas oferecidas nas seleções de pesquisadores(as) bolsistas.

§ 1º A reserva de vagas prevista no caput é aplicada sempre que o número de vagas oferecidas na seleção, com o mesmo perfil, for igual ou superior a 3.

§ 2º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos/as negros/as:

I – O quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou

II – O quantitativo será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.

§ 3º A reserva de vagas à candidatos/as negros/as deve constar expressamente nas chamadas públicas, que especificarão o total de vagas correspondentes à reserva para cada bolsa de pesquisa oferecida.

§ 4º Podem concorrer às vagas reservadas a candidatos/as negros/as aqueles que se autodeclararem pretos/as ou pardos/as no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

§ 5º Para verificação da veracidade da autodeclaração será constituída comissão de heteroidentificação, com competência deliberativa.

Art. 9º Candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo, excedentes ao número de vagas, serão inseridos em cadastro de reserva.

Parágrafo único. Havendo necessidade, o cadastro de reserva poderá ser utilizado nos casos descritos no art. 14 e apenas no prazo previsto para a vaga na chamada pública.

Art. 10º As chamadas públicas de pesquisadores(as) bolsistas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - Descrição do projeto e das atividades a serem desenvolvidas;

II - Quantidade de vagas, de bolsas e a duração prevista para cada uma delas;

III - Forma de apresentação e envio das candidaturas;

IV - Requisitos para os(as) candidatos(as);

V - Eventual necessidade de disponibilidade para realização de atividades presenciais no IPEDF Codeplan;

VI - Critérios de seleção;

VII - Valor da bolsa;

VIII - Cronograma de execução das atividades;

IX - Possibilidade de recursos; e

X - Resolução de casos omissos.

Art. 11. Podem se candidatar às vagas os(as) pesquisadores(as) que atenderem aos critérios estabelecidos a chamada pública específica.

Parágrafo único. É vedada a inscrição de:

I - Agente público integrante do quadro de pessoal da Administração Direta ou Indireta do Distrito Federal, da União, dos Estados e dos Municípios;

II - Pessoa que tenha participado, direta ou indiretamente, de qualquer ato, fase, rotina ou procedimento relacionado ao processo seletivo ou aos preparativos para a sua realização, em razão da caracterização de conflito de interesses;

III - Candidatura que se enquadre em situação de conflito de interesse definido no Art. 14 do Código de Conduta, Ética e de Integridade do IPEDF Codeplan;

IV - Pessoa que tenha vínculo de parentesco com qualquer agente público integrante do quadro do IPEDF Codeplan, que caracterize nepotismo, nos termos do Decreto Distrital nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011; ou

V - Pesquisador(a) que tenha participado do Programa de Bolsas há menos de três meses.

CAPÍTULO III

DA CONCESSÃO DE BOLSAS

Art. 12. A concessão da(s) bolsa(s) se dará após a celebração de Termo de Compromisso de Concessão de Bolsa com o(a) pesquisador(a) bolsista.

Art. 13. O período de concessão de bolsa(s) atenderá ao disposto nas chamadas públicas específicas.

§ 1º A renovação da bolsa poderá ocorrer pelo prazo de até sessenta meses mediante apresentação de justificativa e plano de trabalho atualizado do(a) pesquisador(a) bolsista.

§ 2º O pedido de renovação da bolsa deverá ser requerido pelo(a) Coordenador (a) da pesquisa dentro do prazo da vigência da bolsa.

Art. 14. A bolsa pode ser cancelada a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento do(a) pesquisador(a) bolsista, mediante justificativa.

Art. 15. É permitida a substituição de pesquisador(a) bolsista nos casos de cancelamento da bolsa mediante justificativa do(a) Coordenador (a) da pesquisa.

§ 1º O pedido de substituição de pesquisador(a) bolsista deverá ser comunicado pelo(a) Coordenador (a) da pesquisa à Diretoria de Administração Geral, que efetivará a substituição.

§ 2º A substituição deverá ser feita por pesquisador(a) do cadastro de reserva, caso existente para aquela vaga.

§ 3º Caso não exista cadastro de reserva para a vaga ou os(as) pesquisadores(as) inicialmente listados(as) no cadastro não se interessarem pela vaga, poderá ser feita outra seleção por meio de chamada pública específica.

§ 4º Nos casos de substituição de pesquisador(a) bolsista, a bolsa concedida em regime de substituição para o(a) candidato(a) do cadastro reserva terá o tempo de vigência restante da bolsa anteriormente concedida.

CAPÍTULO IV

DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS(AS) PESQUISADORES(AS) BOLSISTAS

Art. 16. Cada projeto de pesquisa ou estudo terá pelo menos um(a) coordenador(a) que acompanhará e avaliará as atividades realizadas pelo(a) pesquisador(a) bolsista.

§ 1º Cabe ao coordenador(a) de pesquisa preencher periodicamente os seguintes instrumentos de acompanhamento dos(a) pesquisadores(as) bolsistas:

I- Declaração mensal de atividades, conforme Anexo III;

II- Relatório trimestral de ateste de atividades, conforme Anexo IV; e

III- Relatório final de conclusão das atividades, conforme Anexo V.

§ 2º Os documentos deverão ser apreciados pelo(a) Autoridade máxima da unidade orgânica responsável pelo projeto.

CAPÍTULO V

DOS DEVERES E PROIBIÇÕES

Art. 17. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) para o Programa de Bolsas IPEDF Codeplan obrigam-se a:

I - Firmar:

a) Declaração de Ausência de Conflito de Interesses, nos termos do Anexo II e disponível no sítio eletrônico;

b) Termo de Compromisso de Concessão de Bolsa, nos termos do Anexo V;

c) Termo de Responsabilidade sobre Dados e Informações, nos termos do Anexo IX;

d) Apresentar nos prazos determinados as informações, produtos e/ou documentos referentes à pesquisa desenvolvida no âmbito do Programa de Bolsas;

e) Apresentar relatórios sobre as atividades desenvolvidas durante o período de sua bolsa, devidamente avaliado pelo(a) coordenador(a) do projeto; e

f) Observar, obedecer e cumprir as normas internas do IPEDF Codeplan, e outras eventuais recomendações ou requisitos ajustados entre as partes e preservar o sigilo referente às informações a que tiver acesso.

Art. 18. À (Ao) candidato(a) selecionado(a), fica proibida:

I - A acumulação de bolsas do Programa de Bolsas;

II - A acumulação de bolsas de outra instituição distrital, estadual, municipal ou federal, salvo se a carga horária for compatível com a participação no Programa de Bolsas; e

III - O recebimento de nova bolsa do Programa de Bolsas, caso seu vínculo com outra bolsa relacionada ao Programa de Bolsas de Pesquisa tenha se encerrado há menos de três meses.

CAPÍTULO VI

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Art. 19. Toda a produção científica será posta à disposição do IPEDF Codeplan.

Art. 20. Será pertencente ao Governo do Distrito Federal a produção científica e a propriedade intelectual decorrente das atividades realizadas no âmbito do Programa de Bolsas IPEDF Codeplan, resguardado ao bolsista a co-autoria e/ou o reconhecimento relativo ao seu trabalho.

Art. 21. O IPEDF Codeplan poderá divulgar os artigos e trabalhos dos(as) pesquisadores(as) bolsistas em suas páginas eletrônicas e em jornais, livros e revistas, para garantir à sociedade o acesso gratuito, público e aberto ao conteúdo integral de toda obra intelectual, podendo qualquer instituto de ensino e de pesquisa utilizá-los para produção de novas pesquisas e do conhecimento.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22. A participação em projetos de pesquisas no IPEDF Codeplan como pesquisador(as) bolsista não gera vínculo empregatício ou funcional, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos agentes públicos.

Parágrafo único. Os(As) pesquisadores(as) bolsistas poderão utilizar, considerando a disponibilidade e sem prejuízo das atividades desenvolvidas pelo IPEDF Codeplan, as instalações, bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades previstas, quando autorizados, de forma específica, pelo(a) Autoridade máxima da unidade orgânica responsável pelo projeto de pesquisa e pelo(a) Diretor(a) de Administração Geral.

Art. 23. Os casos omissos devem ser resolvidos pela Autoridade Máxima do Instituto.

Art. 24. Revoga-se a Instrução nº 38, de 27 de maio de 2024.

Art. 25. Esta Instrução, entra em vigor na data da sua publicação.

MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO

ANEXO I

Tabela de Valores das Bolsas

Nível Acadêmico

Modalidade da Bolsa

Valores

Graduado

Assistente de Pesquisa I

R$3.050,00

Mestrando

Assistente de Pesquisa II

R$3.450,00

Mestre

Assistente de Pesquisa III

R$4.250,00

Doutorando

Assistente de Pesquisa IV

R$5.000,00

Doutor

Assistente de Pesquisa V

R$6.000,00

ANEXO II

PROGRAMA DE BOLSAS DE PESQUISA IPEDF CODEPLAN

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº xx/20xx

O INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – IPEDF CODEPLAN, vinculado à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução nº xxx, de xxx de 20xx, que dispõe sobre o Programa de Bolsas do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan, CONVIDA os(as) interessados(as) a apresentarem candidaturas nos termos desta Chamada Pública e em conformidade com o Termo de Referência anexo, parte integrante desta Chamada, para seleção pública de pesquisadores(as) para atuação em projeto de pesquisa que atende a demandas prioritárias de órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal.

1. OBJETO

Está Chamada Pública tem por objetivo selecionar pesquisadores(as) que atendam aos requisitos do Termo de Referência do Anexo I deste edital, para concessão de bolsas de pesquisa no âmbito do projeto “xxx”.

2. QUANTIDADE DE BOLSAS E DURAÇÃO

2.1. Serão concedidas xxx bolsas com duração prevista de xxx meses.

Quadro 1 – Quantidade, nível acadêmico, modalidade, valor e duração das bolsas

Quantidade

Vagas para negros

reservadas

candidatos

Nível acadêmico

Modalidade da bolsa

Valor unitário da bolsa

Duração

 

 

 

 

 

 

 

3. PESQUISADORES(AS) ELEGÍVEIS

3.1. Poderão se candidatar a pesquisadores(as) bolsistas aqueles(as) que estejam cursando ou que tenham concluído curso de graduação ou pós-graduação e que se disponham a complementar sua formação participando da execução de projetos do IPEDF Codeplan.

3.2. Estarão elegíveis os(as) pesquisadores(as) bolsistas que atendam ao Termo de Referência do Anexo I e aos critérios de elegibilidade e à documentação descritos nesta Chamada Pública e na Instrução nº xx, de xxx de 20xx, que dispõe sobre o Programa de Bolsas do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan.

3.3. Não são elegíveis os(as) pesquisadores(as) que são agentes públicos integrantes do quadro de pessoal da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou que tenha vínculo de parentesco com qualquer servidor(a) ou empregado(a) da tabela de emprego em extinção do IPEDF Codeplan, que caracterize nepotismo, nos termos do Decreto Distrital nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011, conforme previsto no Art. 11, parágrafo único, da Instrução nº XX, de XX de XXXX de 20XX, que dispõe sobre o Programa de Bolsas do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan.

3.4. Em conformidade com o Art. 19 da Lei nº 4.949/2012 e com o Código de Conduta e Ética do IPEDF Codeplan, é vedada a inscrição, na Chamada Pública, de pessoa que tenha participado, direta ou indiretamente, de qualquer ato, fase, rotina ou procedimento relacionado ao processo seletivo ou aos preparativos para a sua realização, em razão da caracterização de conflito de interesses.

3.4.1. Não caracteriza Conflito de Interesse a inscrição do candidato que tenha sido desligado de cargo, função ou emprego vinculado ao IPEDF a mais de 6 meses, desde que não tenha participado, direta ou indiretamente, de qualquer ato, fase, rotina ou procedimento relacionado ao processo seletivo ou aos preparativos para a sua realização.

3.5. Ao se candidatar, os(as) pesquisadores(as) se declaram cientes de que poderão realizar parte das atividades previstas nesta chamada presencialmente na sede do IPEDF Codeplan.

3.5.1. As despesas decorrentes dos deslocamentos até o IPEDF Codeplan e/ou para a realização das atividades previstas nesta chamada deverão ser custeadas pelos(as) bolsistas selecionados(as).

4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA A POPULAÇÃO NEGRA

4.1. Uma das vagas da modalidade “Assistente de Pesquisa xxx” apresentadas no item xxx será reservada para candidatos(as) negros(as), como previsto na Instrução nº xx, de xxx de 20xx, que dispõe sobre o Programa de Bolsas do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan.

4.2. Poderão concorrer à vaga reservada aos(às) candidatos(as) negros(as) aqueles(as) que, no ato da inscrição, se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

4.3. Os (As) candidatos(as) negros(as) concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, prevalecendo o que lhe for mais favorável, de acordo com a sua classificação na seleção.

4.4. Os (As) candidatos(as) negros(as) nomeados(as) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as).

4.5. Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a).

4.5.1. Na hipótese de não haver número de candidatos(as) negros(as) aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação na seleção.

4.6. A auto declaração terá validade somente para esta seleção.

4.7. A relação dos(as) candidatos(as) que se autodeclararam negros(as) será divulgada no endereço eletrônico www.ipe.df.gov.br.

4.8. Os(As) candidatos(as) inscritos(as) como negros(as) e aprovados(as) na seleção pública serão convocados(as) pelo IPEDF Codeplan, anteriormente à homologação do resultado final do certame, para a heteroidentificação complementar à auto declaração como pessoa negra, com a finalidade de atestar a veracidade, conforme previsto na Instrução nº xx, de xxx de 20xx.

4.9. O IPEDF Codeplan constituirá uma comissão de heteroidentificação que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do(a) candidato(a), considerando seus aspectos fenotípicos.

4.9.1. A comissão será composta por cinco membros, que não terão seus nomes divulgados, e deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que esses membros sejam distribuídos por cor e gênero.

4.10. A chamada pública de convocação, com horário e local para o comparecimento ao procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração como pessoa negra, será publicada oportunamente no endereço eletrônico www.ipe.df.gov.br.

4.10.1. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos(as) equivalente a duas vezes o número de vagas reservadas para negros(as) previsto na chamada pública.

4.10.2. O não comparecimento ou a reprovação na heteroidentificação complementar da autodeclaração como pessoa negra acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e, caso a pessoa reprovada nesse quesito não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência, a eliminação da seleção.

4.11. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:

I - Informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;

II - Auto declaração assinada pelo(a) candidato(a) no momento da heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra, ratificando sua condição de pessoa negra, indicada no ato da inscrição; e

III - Fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) e foto ou filmagem produzida pela comissão de heteroidentificação, no momento do procedimento complementar à auto declaração como pessoa negra (conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade).

4.11.1. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em seleções ou concursos públicos federais, distritais ou municipais.

4.12. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

4.12.1. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

4.12.2. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

4.13. O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa negra quando:

I - Não for considerado(a) negro(a) pela comissão de heteroidentificação; ou

II - Prestar declaração falsa, comprovada a qualquer tempo; ou

III - Não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; ou

IV - Evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação, sem a devida conclusão do procedimento.

4.13.1. O(A) candidato(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa negra perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a pessoas negras e passará a concorrer às vagas de ampla concorrência, caso possua classificação para tanto.

4.13.2. A heteroidentificação complementar será filmada e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as) candidatos(as).

4.13.3. A não validação da autodeclaração do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação.

4.13.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) da seleção e, se houver sido selecionado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua concessão de bolsa, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.14. O(A) candidato(a) convocado(a) e nomeado(a) nas vagas de ampla concorrência será eliminado(a) do certame caso não comprove ser possuidor(a) dos requisitos para investidura no cargo até a data limite para a posse, não sendo, dessa forma, novamente convocado(a) para preencher vagas referentes a candidatos(as) que se declararam negros(as), caso conste igualmente dessa listagem.

4.15. A validação ou não da autodeclaração do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

5. DA SUBMISSÃO DA CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

5.1. Para submeter sua candidatura, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário de apresentação de candidatura online e específico para esta chamada e encaminhar documentos listados no item 5.1.2. para e-mail específico, conforme item 5.2.

5.1.1. O formulário de apresentação de candidatura online e específico para esta chamada está disponibilizado no link: xxx.

5.1.1.1. As respostas do formulário devem descrever as experiências que o(a) candidato(a) deseja que sejam analisadas. É preciso detalhar quais foram as ações realizadas pelos candidatos em suas experiências, de acordo com os tópicos sinalizados pelo formulário.

5.1.1.2. Os documentos comprobatórios dos requisitos pontuáveis e obrigatórios deverão ser enviados para o e-mail específico, conforme item 5.2., e via upload no formulário de apresentação da candidatura, conforme item 5.1.1.

5.1.2. O envio dos documentos listados abaixo integra a submissão de candidatura. Os documentos deverão estar atualizados, tendo como data de referência a data de submissão da candidatura:

5.1.2.1. Documento de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) Permanente, dentro da vigência;

5.1.2.1.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e previdência social - CTPS; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);

5.1.2.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro Pessoa Física-CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

5.1.2.2. CPF ou documento de identidade com referência ao CPF;

5.1.2.3. Currículo, atualizado nos últimos noventa dias, na Plataforma Lattes do CNPq;

5.1.2.4. Documentos que comprovem a titulação e o conhecimento específico em conformidade com os requisitos obrigatórios e pontuáveis definidos na cláusula 6 desta Chamada Pública; e

5.1.2.4.1. Serão documentos de comprovação da titulação o diploma ou o certificado de conclusão de curso/defesa de tese ou dissertação emitidos pela instituição de ensino;

5.1.2.4.2. Os títulos obtidos no exterior só serão aceitos se e somente se forem validados por universidade pública em conformidade com a legislação vigente;

5.1.2.4.3. Para os requisitos, obrigatórios ou pontuáveis, que não implicarem, necessariamente, em diploma ou certificado, serão admitidos como documentos comprobatórios: declaração de participação em atividade ou pesquisa assinado pelo empregador, contratante ou pesquisador responsável; carteira de trabalho; declaração de conformidade; atestado de capacidade técnica; registro de responsabilidade técnica; ou publicação (artigo, capítulo de livro, relatório técnico) em que tenha participado na equipe técnica responsável.

5.1.2.5. Declaração de Não Incorrência em Vedações à Candidatura e de Veracidade das Informações, nos termos do Anexo II e disponível no sítio eletrônico do IPEDF Codeplan. Esse documento precisa ser assinado pelo(a) candidato(a).

5.1.2.6. Autodeclaração de que é preto(a) ou pardo(a), nos termos do Anexo III, para os(as) candidatos(as) que optarem concorrer às vagas reservadas para candidatos(as) negros(as).

5.2. Os documentos devem ser enviados frente e verso, em formato PDF e em anexo único ao endereço de e-mail: xxx@ipe.df.gov.br.

5.2.1. O anexo não deverá ultrapassar 10 MB (megabytes).

5.2.2. A identificação da vaga e do edital deve ser feita no título do e-mail a ser enviado conforme exemplo: Edital [número do edital 00/20xx - Vaga [número da vaga] - [título da vaga].

5.2.3. O envio dos documentos por meio do endereço eletrônico xxx@ipe.df.gov.br. deverá ser feito até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, na data limite para submissão das candidaturas.

5.2.4. O IPEDF Codeplan não se responsabiliza por candidaturas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou de conexão com a internet. Recomenda-se o envio das candidaturas com antecedência.

5.3. O IPEDF Codeplan utilizará o e-mail informado no ato da candidatura para se comunicar com os candidatos selecionados para a etapa de entrevistas.

5.3.1. O IPEDF Codeplan recomenda aos(às) candidatos(as) eventualmente buscar mensagens enviadas pelo IPEDF Codeplan na pasta de spam de suas caixas de e-mail e, se possível, autorizar o recebimento de e-mails enviados pelo domínio xxx@ipe.df.gov.br.

5.4. O IPEDF Codeplan publicará em seu sítio online os resultados de cada uma das etapas previstas nesta chamada.

5.4.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) verificar os resultados de cada etapa e sua seleção para etapas posteriores no sítio online do IPEDF Codeplan.

6. DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS (ajustar de acordo com o projeto)

6.1. Vaga 1 - Modalidade “Assistente de pesquisa III – Mestre(a)”

6.1.1. A duração prevista das atividades desta vaga é de 04 (quatro) meses.

6.1.2. Atividades a serem desempenhadas:

6.1.2.1. Planejar o mapeamento de ações em outros estados brasileiros que tenham sido avaliadas como efetivas para combater a violência religiosa;

6.1.2.2. Organizar e analisar os dados coletados a partir do mapeamento;

6.1.2.3. Realizar busca na literatura acadêmica e cinza, por meio de técnicas de busca sistemática e tradução do conhecimento, sobre as ações consideradas efetivas no combate à violência religiosa e enfrentamento à violência contra religiões e crenças de matrizes africanas e afrobrasileiras;

6.1.2.4. Elaborar mapeamento de ações e estratégias bem-sucedidas em outros estados brasileiros para o enfrentamento e combate à violência religiosa.

6.1.2.5. Analisar qualitativamente elementos dos boletins de ocorrência de denúncias de discriminação por teor religioso.

6.1.2.6. Elaborar, a partir dos boletins de ocorrência de denúncias de discriminação por teor religioso, relatório sobre os elementos que compõem as narrativas das vítimas que denunciaram violência religiosa contra religiões e crenças de matrizes africanas e afro-brasileiras no Distrito Federal.

6.1.3. Requisitos obrigatórios e pontuáveis

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

Pontuação

Possuir título de mestre(a) em alguma das seguintes áreas:

Ciências Sociais, Ciência Política, Sociologia, Antropologia,

Psicologia, Pedagogia, Demografia, Políticas Públicas, Gestão de Políticas Públicas, Direito, Administração Pública, Política Social, Serviço Social, Saúde Coletiva ou Educação.

Requisito não pontuável

Ter experiência em coleta, registro e análise de dados qualitativos.

Requisito não pontuável

Ter disponibilidade para participar de atividades presenciais no Distrito Federal, quando necessário.

Requisito não pontuável

REQUISITOS PONTUÁVEIS

Critérios de Avaliação

Pontuação

Ter experiência comprovada por certificado ou pelo uso em produções acadêmicas em coleta, registro e análise de dados qualitativos.

10 por experiência Máximo 50

Ter experiência comprovada por certificado ou por produção acadêmica em elaboração de revisão sistemática ou outro produto de tradução do conhecimento.

10 por experiência Máximo 20

Ter conhecimento/experiência nas temáticas de violência religiosa; racismo religioso; liberdade religiosa; diversidade religiosa; religiões e crenças de matrizes africanas e afrobrasileiras.

Avaliação por: artigo; capítulo de livro; tese/dissertação; relatório técnico.

 

10 por experiência Máximo 30

Total de pontos

100

6.2. Vagas 2, 3, 4 e 5 - Modalidade “Assistente de pesquisa III – Mestre(a)”.

6.2.1. A duração prevista das atividades dessas vagas é de 04 (quatro) meses.

6.2.2. Uma destas vagas é reservada para candidatos(as) negros(as), conforme disposto no item 4.1 desta chamada.

6.2.3. Atividades a serem desempenhadas:

6.2.3.1. Elaborar buscas bibliográficas em repositórios internacionais e nacionais sobre as temáticas de violência religiosa e diversidade religiosa;

6.2.3.2. Elaborar roteiro de entrevista semiestruturada para aplicar com (i) praticantes de religiões e crenças de matrizes africanas e afro-brasileiras; (ii) gestores que atuam no atendimento, encaminhamento e resposta às denúncias de violência religiosa no Distrito Federal;

6.2.3.3. Realizar entrevista semiestruturada com (i) praticantes de religiões e crenças de matrizes africanas e afro-brasileiras; (ii) gestores que atuam no atendimento, encaminhamento e resposta às denúncias de violência religiosa no Distrito Federal;

6.2.3.4. Elaborar categorias para análise das entrevistas realizadas;

6.2.3.5. Transcrever as entrevistas realizadas com os atores mencionados no item 6.2.3.3;

6.2.3.6. Estruturar e elaborar o relatório final da pesquisa e seu sumário executivo, contendo os resultados da etapa qualitativa de forma dialogada com a literatura relevante existente sobre o assunto.

6.2.4. Requisitos obrigatórios e pontuáveis

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

Pontuação

Possuir título de mestre(a) em alguma das seguintes áreas: Ciências Sociais, Ciência Política, Sociologia, Antropologia,

Psicologia, Pedagogia, Economia, Demografia, Estatística,

Ciência de Dados, Políticas Públicas, Gestão Pública, Administração Pública, Serviço Social, Políticas Sociais ou Educação.

Requisito não pontuável

Ter conhecimento e experiência em planejamento e desenvolvimento de pesquisas utilizando técnicas qualitativas, como entrevistas semiestruturadas e grupos focais.

Requisito não pontuável

Ter disponibilidade para participar de atividades presenciais no Distrito Federal, quando necessário.

Requisito não pontuável

REQUISITOS PONTUÁVEIS

Critérios de Avaliação

Pontuação

Ter experiência comprovada por certificado ou pelo uso em produções acadêmicas em condução de entrevistas semiestruturadas.

10 por experiência Máximo 50

Ter experiência comprovada em transcrição de entrevistas e grupos focais.

5 por experiência Máximo 20

Ter experiência comprovada por certificado ou pelo uso em produções acadêmicas em coleta, registro e análise de dados qualitativos.

2 por experiência Máximo 10

Ter conhecimento/experiência nas temáticas de violência religiosa; racismo religioso; liberdade religiosa; diversidade religiosa; religiões e crenças de matrizes africanas e afrobrasileiras.

Avaliação por: artigo; capítulo de livro; tese/dissertação; relatório técnico.

 

5 por experiência Máximo 20

Total de pontos

100

7. ETAPAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. A seleção das candidaturas submetidas ao IPEDF Codeplan em atendimento a esta Chamada será realizada pela Diretoria de Administração Geral e por comissão de seleção específica, integrada por servidores(as) do IPEDF Codeplan.

7.2. A seleção terá, no mínimo, as seguintes etapas:

I - Análise dos requisitos obrigatórios;

II - Análise dos requisitos pontuáveis; e

III - Entrevista.

7.3. A análise dos requisitos obrigatórios verificará se o(a) candidato(a) não incorre em vedações à participação e cumpre os pré-requisitos obrigatórios para a vaga, dispostos na cláusula 6 desta Chamada.

7.4. Os(As) candidatos(as) que não atenderem e/ou não comprovarem os requisitos obrigatórios descritos na cláusula 6 desta Chamada ou se enquadrarem em alguma das cláusulas de vedação à participação serão desclassificados da seleção.

7.5. Após a análise dos requisitos obrigatórios e vedações à participação, será publicada uma relação de candidaturas habilitadas para participação na etapa seguinte, de análise de requisitos pontuáveis.

7.6. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) terão sua documentação analisada e pontuada em conformidade com os pré-requisitos pontuáveis descritos na cláusula 6 desta Chamada.

7.7. Serão selecionados(as) para a etapa de entrevista até 04 (quatro) candidatos(as) que obtiverem as quatro maiores pontuações na etapa de análise de requisitos pontuáveis.

7.7.1. Em caso de empate na pontuação, serão convocados(as) para entrevista os(as) candidatos(as) que obtiverem as 04 (quatro) maiores notas.

7.8. Será publicada no site do IPEDF Codeplan relação com os(as) candidatos(as) selecionados(as) para a etapa de entrevistas.

7.8.1. A entrevista será realizada pela da comissão de seleção.

7.8.2. A entrevista será realizada em horário comercial por meio de reunião virtual, em data, horário e endereço eletrônico a serem encaminhados aos(às) candidatos(as) no e-mail informado no ato da inscrição.

7.8.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) para a entrevista que não estiver presente na sala virtual no dia e horário agendados para a entrevista será considerado(a) como desistente e será automaticamente desclassificado(a) do processo seletivo, considerada uma tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.

7.9. Será(ão) selecionado(s) para a(s) vaga(s) os (as) candidatos(as) que obtiverem as melhores pontuações nas etapas previstas nesta chamada, considerando o número de vagas em cada modalidade.

7.9.1. O resultado final de cada candidato(a) será dado pela média entre a pontuação obtida na etapa de análise dos requisitos pontuáveis e a pontuação obtida na etapa de entrevista.

7.9.2. Nos casos de empate, o desempate ficará a critério da comissão de seleção, que emitirá nota de justificativa.

7.9.3. Fica resguardada à comissão de seleção a possibilidade de não selecionar nenhum(a) candidato(a), caso considere, após finalizado o processo seletivo, que nenhum dos(as) candidatos(as) apresenta as qualificações necessárias para a realização das atividades.

7.10. Antes de iniciar suas atividades, os(as) candidatos(as) selecionados(as) deverão assinar o Termo de Concessão de Bolsa (Anexo V), conforme previsto na Instrução xxx, de xx de xx de 20xx.

8. VALOR DA BOLSA

Os valores das bolsas pagas pelo IPEDF Codeplan estão no Anexo IV desta Chamada.

9. CRONOGRAMA (ajustado conforme o projeto)

EVENTOS

DATAS

Início do envio das candidaturas

30 de junho de 2025

Prazo para submissão das candidaturas

07 de julho de 2025

Divulgação das candidaturas habilitadas

14 de julho de 2025

Prazo para interposição de recursos quanto à habilitação das candidaturas

3 dias úteis

Convocação para as entrevistas

18 de julho de 2025

Divulgação do resultado das entrevistas e resultado preliminar da seleção

28 de julho de 2025

Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado preliminar

3 dias úteis

Convocação para a banca de heteroidentificação

a partir de 01 de agosto de

2025

Divulgação do resultado final do processo de seleção

a partir de 06 de agosto de

2025

Início da concessão da bolsa

a partir de 08 de agosto de

2025

10. DA ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA

10.1. Esta Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do IPEDF Codeplan, por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA

11.1. Após a publicação do resultado de cada etapa, será indicado o prazo para interposição de recursos.

11.2. Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção e os pareceres serão enviados por e-mail aos solicitantes.

11.3. Os relatórios analíticos dos recursos serão publicados no site do IPEDF Codeplan.

11.4. O prazo para impugnar os termos desta Chamada é de 5 dias úteis, a contar de sua publicação no DODF.

11.5. A interposição de recursos e/ou solicitação de impugnação deverá ser dirigida à Comissão de Seleção do IPEDF Codeplan, protocolada na sede deste Instituto ou enviada ao endereço de e-mail xxx@ipe.df.gov.br.

12. CLÁUSULA DE RESERVA

12.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do IPEDF Codeplan.

Anexo I

Termo de referência

Este termo descreve e especifica o pedido para seleção e concessão de bolsa de pesquisa no âmbito do Programa de Bolsas do IPEDF Codeplan, instituído pela Instrução nº xx, de xxx de 20xx. Em síntese, pleiteia-se a seleção de xxx pesquisadores(as) com duração prevista de xxx meses, para realizarem atividades no projeto xxx.

Seguem abaixo as especificações sobre:

i) O projeto de pesquisa e sua relevância para o Distrito Federal;

ii) Os produtos a serem realizados no âmbito do Programa de Bolsas do IPEDF Codeplan; e

iii) Perfil dos(as) pesquisadores(as) a serem selecionados(as) no âmbito do Programa para realizar os produtos listados; e

iv) Cronograma de entrega dos produtos listados.

I. Sobre o projeto de pesquisa e sua relevância para o DF( incluir aqui considerações prevista no projeto)

Responsáveis pelo estudo

xxx

Objetivo do estudo

xxx

Objetivo Geral

xxx.

Objetivos Específicos

xxx

Justificativa

xxx

II. Produtos a serem realizados no âmbito do Programa de Bolsas IPEDF Codeplan

xxx

III. Perfil, quantidade e atividades previstas dos(as) pesquisadores(as)

xxx

IV. Cronograma

O estudo deverá ser realizado em xxx meses, de acordo com o cronograma abaixo:

Atividade

Mês

1

Mês

2

Mês

3

Mês

4

Início das bolsas de pesquisa

X

 

 

 

1 - Mapeamento das ações

 

 

 

 

 

 

2 - Parte qualitativa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3 – Parte quantitativa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V. Referências bibliográficas

xxx

Anexo II

Declaração de Não Incorrência em Vedações à Candidatura e de Veracidade das Informações

Eu,____________, declaro para todos os fins que:

1. Não sou servidor(a) público(a) ou empregado(a) público(a) de qualquer esfera da Administração Pública, direta ou indireta, do Governo do Distrito Federal;

2. Não tenho vínculo de parentesco com qualquer servidor do IPEDF Codeplan, ocupante de Emprego em Comissão ou de Função Gratificada de Direção, Chefia ou Assessoramento que caracterize nepotismo, nos termos do Decreto Distrital nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011;

3. Não participei direta ou indiretamente, de qualquer ato, fase, rotina ou procedimento relacionado ao processo seletivo ou aos preparativos para a sua realização;

4. Não me enquadro em situação de conflito de interesse definido no Art. 14 do Código de Conduta, Ética e de Integridade do IPEDF Codeplan.

5. Não participei de Programa de Bolsas IPEDF Codeplan que tenha se encerrado há menos de três meses;

6. As informações contidas nos documentos de candidatura ao Programa de Bolsas IPEDF Codeplan são verdadeiras;

7. Assumo o compromisso de apresentar, quando solicitado, os documentos originais; e

8. Estou ciente das sanções por quaisquer informações inverídicas.

Brasília, _____ de ________________ de 2025.

______________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

CPF: _____________________________

Anexo III

Autodeclaração de preto(a) ou pardo(a)

Eu,____________________, declaro para o fim específico de atender ao requisito do processo de seleção de bolsas do IPEDF Codeplan:

1. ( ) que sou preta(o) e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

2. ( ) que sou parda(o) e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

3. ( ) Estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito me às penas da lei, especialmente, as consequências relacionadas à chamada pública deste processo seletivo.

Brasília_____ de ___________________ de 2025.

___________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

CPF: _____________________________

Parecer da comissão de heteroidentificação de autodeclaração de candidatas(os) pretas(os) ou pardas(os)

A Comissão, após avaliação da candidata(o):

( ) SIM. Valida essa autodeclaração.

( ) NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita a(o) candidata(o) para a continuidade do processo seletivo de bolsas IPEDF Codeplan para vagas reservadas à população negra.

Anexo IV

Valores de bolsas do Programa de Bolsas do IPEDF Codeplan

Nível

acadêmico

Modalidade da bolsa

Quantidade de bolsas

Meses de duração

Valor mensal

 

 

 

 

 

Anexo V

Termo Compromisso de Concessão de Bolsa

O INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL -IPEDF CODEPLAN, pessoa jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculado à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, sediado no SAM - Projeção "H" - Brasília – DF, doravante denominada OUTORGANTE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, XXX, portador(a) da carteira de identidade nº XXX e do CPF nº XXX, residente e domiciliado em Brasília/DF, usando das suas atribuições legais e observando a Instrução nº xx, de xx 20xx, concede ao(à) OUTORGADO(A), XXX, CPF nº XXX, conforme especificado no processo nº XXX.

1. A bolsa de que trata este Termo destina-se a incentivar a participação do(a) OUTORGADO(A) no projeto de pesquisa intitulado “xxx” na modalidade bolsa de xxx, contemplado no Programa de Bolsas de Pesquisa do IPEDF Codeplan.

2. O valor mensal da bolsa é de R$ xxx, conforme Anexo I da Instrução nº xx, de xx 20xx.

3. A bolsa será concedida de xxx de xxx de xxx a xxx de xxx de xxx.

4. Este Termo não constitui vínculo empregatício entre o(a) OUTORGADO(A) e a OUTORGANTE, não configura contrato de trabalho nem objetiva pagamento de salário.

5. Ao assinar este Termo, o(a) outorgado(a) declara:

a) Ter ciência dos termos da Instrução nº xx, de xx 20xx, e da Código de Conduta, Ética e de Integridade.

b) Ter ciência que, para que seja computado o tempo de bolsa para fins de aposentadoria, deve efetuar as contribuições para a Seguridade Social, como “contribuinte facultativo", (arts. 14 e 21, da Lei federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991).

6. Este termo poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo IPEDF Codeplan ou por requerimento do(a) pesquisador(a) bolsista, mediante justificativa.

7. Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo ou das regras estabelecidas na Instrução nº xx, de xx 20xx, por parte do(a) OUTORGADO(A), o(a) OUTORGADO(A) deverá restituir aos cofres da OUTORGANTE os valores recebidos a título de bolsa, devidamente corrigidos.

8. Fica eleito o Foro de Brasília - DF, para dirimir questões relativas ao descumprimento do presente Termo, renunciando-se a outros por mais privilegiados.

"Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, através do sitio eletrônico: https://www.ipe.df.gov.br/category/ouvidoria"

Brasília/DF, XXX de XXX de 2025

PELO OUTORGANTE:

___________________________________

Diretor-Presidente do IPEDF Codeplan PELO(A) OUTORGADO(A):

__________________________________

Assinatura do(a) pesquisador(a) bolsista

Anexo VI

Declaração do(a) coordenador(a) do Projeto:

Eu, ________________________ (coordenador(a) do projeto) atesto que as atividades designadas para __________________________________ (pesquisador(a) bolsista) para os meses de ___________________a __________________ do ano de _____, foram desenvolvidas de maneira satisfatória.

Brasília – DF, ___ de _________ de ____.

___________________________

Assinatura do(a) coordenador(a) do projeto

Anexo VII

Modelo de relatório trimestral de atividades e de avaliação

Título do projeto:

Diretoria responsável:

Nome dos(as) coordenadores(as):

Nome completo do(a) pesquisador(a) bolsista:

Período de duração da bolsa:

Modalidade da bolsa:

Descrição das atividades desenvolvidas

Atividade 1 realizada pelo(a) pesquisador(a) bolsista:

 

Período de realização da atividade:

 

Atividade 2 realizada pelo(a) pesquisador(a) bolsista:

 

Período de realização da atividade:

 

Atividade 3 realizada pelo(a) pesquisador(a) bolsista:

 

Período de realização da atividade:

 

Atividade 4 realizada pelo(a) pesquisador(a) bolsista:

 

Período de realização da atividade:

 

Atividade 5 realizada pelo(a) pesquisador(a) bolsista:

 

Período de realização da atividade:

 

Avaliação Trimestral

Critérios

1

2

3

4

5

Pontualidade na entrega das atividades

 

 

 

 

 

Qualidade dos produtos entregues

 

 

 

 

 

Iniciativa [caso se aplique]

 

 

 

 

 

Trabalho em equipe [caso se aplique]

 

 

 

 

 

Autonomia [caso se aplique]

 

 

 

 

 

Observações: _________________________________________________________________

Anexo VIII

Modelo de relatório final de atividades e de avaliação

Título do projeto:

Diretoria responsável:

Nome dos(as) coordenadores(as):

Nome completo do(a) pesquisador(a) bolsista:

Período de duração da bolsa:

Modalidade da bolsa:

Descrição das atividades desenvolvidas

Atividade 1 realizada pelo(a) pesquisador(a) bolsista:

 

Período de realização da atividade:

 

Atividade 2 realizada pelo(a) pesquisador(a) bolsista:

 

Período de realização da atividade:

 

Atividade 3 realizada pelo(a) pesquisador(a) bolsista:

 

Período de realização da atividade:

 

Atividade 4 realizada pelo(a) pesquisador(a) bolsista:

 

Período de realização da atividade:

 

Atividade 5 realizada pelo(a) pesquisador(a) bolsista:

 

Período de realização da atividade:

 

Avaliação Trimestral

Critérios

1

2

3

4

5

Pontualidade na entrega das atividades

 

 

 

 

 

Qualidade dos produtos entregues

 

 

 

 

 

Iniciativa [caso se aplique]

 

 

 

 

 

Trabalho em equipe [caso se aplique]

 

 

 

 

 

Autonomia [caso se aplique]

 

 

 

 

 

Observações: _______________________________________________________________

Ateste do(a) coordenador(a) do Projeto:

Eu, ________________________ (coordenador(a) do projeto) atesto que as atividades designadas para __________________________________ (pesquisador(a) bolsista) para os meses de ___________________a __________________ do ano de _____, foram desenvolvidas de maneira satisfatória.

Brasília – DF, ___ de _________ de ____.

___________________________

Assinatura do(a) coordenador(a) do projeto

___________________________

Assinatura do(a) pesquisador(a) bolsista

ANEXO IX

Declaração de Ausência de Conflito de Interesses

Eu, ____________________, declaro para todos os fins não possuir conflito de interesse pessoal, comercial, acadêmico, político e financeiro com o projeto de pesquisa/estudo _________________.

_________________

Assinatura do(a) bolsista CPF:

ANEXO X

Termo de Responsabilidade sobre Informações – TRI Nº/

I. Identificação

Nome completo:

 

Instituição/órgão:

 

RG/Passaporte e CPF (se brasileiro/a):

 

Telefone:

 

E-mail:

 

II. Informações sobre a pesquisa e/ou projeto

Título do projeto/da pesquisa:

 

Instituições envolvidas:

 

Atividades a serem realizadas pelo pesquisador(a) bolsista:

 

III. Informações sobre a base de dados a ser utilizada

Nome da Base de dados:

 

Fonte produtora:

 

Tipo de restrição de acesso da informação:

( ) Informações/Dados Pessoais ( ) Informações classificadas como sigilosas

Período de utilização (previsão) ___/___/___ a ___/___/___Em conformidade com as Leis de Acesso à Informação Nacional e Distrital (Lei Federal nº 12527/2011 e Lei Distrital nº 4990/2012), assumo inteira responsabilidade sobre a guarda e uso da informação aqui disponibilizada, haja vista sua classificação acima especificada, jamais revelando ou compartilhando essas informações, firmando o compromisso de utilizá-las apenas para pesquisas e estudos do IPEDF, sempre divulgado sua(s) fonte(s) no(s) trabalho(s) dela (s) resultante.

Brasília, __ de________ de _______.

_____________________

Assinatura do(a) pesquisador(a)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 09/02/2026 p. 10, col. 1