Torna sem efeito o Decreto nº 33.959, de 26 de outubro de 2012, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o INSTITUTO BRASÍLIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - IBTI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, por desistência da instituição, o Decreto nº 33.959, de 26 de outubro de 2012, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o INSTITUTO BRASÍLIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - IBTI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2019.
131º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 28/02/2019 p. 1, col. 1