(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 39688 de 27/02/2019)
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social do Instituto Brasília de Tecnologia e Inovação - IBTI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e no Processo nº 410.001.641/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social o Instituto Brasília de Tecnologia e Inovação - IBTI, com sede em Brasília - DF, portador do CNPJ nº 09.429.074/0001-12.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219 de 29/10/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 29/10/2012 p. 28, col. 1