Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00002-00004691/2024-40, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo Único ficam redistribuídos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
Art. 3º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 4º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 46.250, de 11 de setembro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Assessor Técnico, CC-02, 05 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - Assessor Técnico, CC-02, 05 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR - COORDENAÇÃO DE AÇÕES PARA O TRABALHADOR E O EMPREGADOR - DIRETORIA DE AÇÕES PARA O TRABALHADOR - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR ITINERANTE - Assessor Técnico, CC-02, 05.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 12/09/2024 p. 2, col. 1