O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, e, em atendimento ao Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, que institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Administração Regional de Samambaia – PQVT-Samambaia resolve:
A Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT-Samambaia) tem como propósito promover a saúde, o bem-estar físico, mental, social e profissional dos servidores da Administração Regional de Samambaia, por meio de ações integradas, sustentáveis e participativas. Esta política se fundamenta nos princípios e nas diretrizes gerais estabelecidos pelo Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, que institui a Política e os Programas de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.
I - Promover condições e práticas institucionais que visem ao equilíbrio entre o bem-estar e a efetividade organizacional, incentivando um ambiente de trabalho saudável, humanizado, justo, inclusivo e motivador para todos os servidores e colaboradores desta RA-SAM.
Art. 2º. São Objetivos Específicos
I - Favorecer a saúde física e mental dos servidores.
II - Fortalecer relações de trabalho pautadas no respeito, acolhimento e dignidade da pessoa humana.
III - Desenvolver competências profissionais com critérios justos e alinhados à missão institucional.
IV - Estimular ações de reconhecimento e valorização individual e coletiva.
V - Promover equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
VI - Identificar e reduzir fatores de risco psicossocial e físico no ambiente de trabalho.
Art. 3º. Qualidade de Vida no Trabalho - QVT: busca permanente do equilíbrio entre a vivência em ambiente saudável no trabalho e vida pessoal, possibilitando que o servidor sinta bem-estar físico e mental, proporcionando prazer na realização de suas atribuições e fomentando o respeito e a cooperação entre as equipes no cumprimento de sua missão institucional.
Art. 4º Programa de Qualidade de Vida no Trabalho : conjunto de projetos em Qualidade de Vida no Trabalho implementado pela RA-SAM, que deve estar alinhado com os resultados-diagnóstico de QVT, a presente política.
Art. 5º Indicadores de QVT: conjunto de informações empíricas, de natureza quantitativa e qualitativa, que engloba aspectos comportamentais e perceptivos, os quais permitem avaliar e monitorar a Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito Administração Regional de Samambaia.
Art. 6º Bem-estar no trabalho: emoções e humores positivos (alegria, disposição, entusiasmo, felicidade, empolgação, tranquilidade) que se originam nas situações vivenciadas pelos gestores, servidores e colaboradores na execução das tarefas no contexto de trabalho na RA-SAM, constituindo-se em fator de promoção da saúde nas situações de trabalho e indicando a prevalência de Qualidade de Vida no Trabalho.
Art. 7º Mal-estar no trabalho: emoções e humores negativos (irritação, tédio, chateação, impaciência, preocupação, frustração) que se originam nas situações vivenciadas pelos gestores, servidores e colaboradores na execução das tarefas no contexto de trabalho na RA-SAM, constituindo-se em um fator de risco para saúde e a segurança nas situações de trabalho e indicando a necessidade de melhoria da qualidade de vida no trabalho.
Art. 8º Gestores, servidores e colaboradores: todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com a RA- SAM e atuam em suas unidades administrativas na execução de tarefas que operacionalizam a missão da RA-SAM.
Art. 9º Prevenção: intervenções prévias dos meios e conhecimentos necessários para reduzir vulnerabilidades, danos ou agravos à saúde do servidor público, em decorrência do ambiente, dos processos de trabalho e dos hábitos de vida.
Art. 10. Eixos temáticos: agrupamentos de temas que auxiliam e orientam no planejamento das ações, projetos e programas de QVT a serem implementados em consonância com o diagnostico realizado.
Art. 11. A Política de Qualidade de Vida no Trabalho – PQVT-Samambaia, tem como foco a promoção do equilíbrio entre a vivência em ambiente saudável no trabalho e na vida pessoal, proporcionando aos servidores e colaboradores da RA-SAM satisfação na realização de suas atribuições e fomentando o respeito e a cooperação entre os servidores no cumprimento de sua missão institucional.
Art. 12. Em consonância com os eixos orientadores previstos no marco normativo distrital, a PQVT-Samambaia será estruturada nos seguintes eixos temáticos a saber:
I - Saúde e Bem - está: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de mal- estar no ambiente de trabalho; ações de prevenção e promoção de saúde e campanhas de esclarecimentos e orientação sobre relações interpessoais;
II - Desenvolvimento Profissional: desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, bem como aprimoramento das relações socioprofissionais, baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes;
III - Estrutura Organizacional e Condições de Trabalho: estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância aos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho;
IV - Estima e Valorização: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais, e sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e sociedade; e
V - Bem-Estar Pessoal e Social: Promoção do equilíbrio entre vida pessoal e profissional, incentivo à convivência saudável, medidas de apoio à família e à responsabilidade social.
Art. 13. A Política de QVT na Administração Regional de Samambaia fundamenta-se nos seguintes princípios e valores:
I - Valorização e reconhecimento profissional;
II - Justiça e cooperação no exercício da função;
III - Gestão humanizada e desenvolvimento de competências;
IV - Harmonia nas relações socioprofissionais;
V - Compromisso, equilíbrio e bem-estar;
VI -Promoção da humanização do ambiente e das relações de trabalho;
VII - Equilíbrio entre a efetividade organizacional e o bem-estar no trabalho;
VIII - Desenvolvimento de competências com critérios transparentes e justos e,
IX - Realização e reconhecimento profissional
III - DAS DIRETRIZES INSTITUCIONAIS
Art. 14. Para garantir a operacionalização da PQVT-Samambaia, as seguintes diretrizes deverão ser observadas:
I - Alinhamento à missão e aos objetivos estratégicos da Administração Regional de Samambaia;
II - Participação efetiva dos servidores — envolvimento em diagnósticos, sugestões e avaliação de ações;
III - Transparência e comunicação contínua sobre ações, programas e resultados;
IV - Promoção de cultura institucional inclusiva, com respeito à diversidade;
V - Monitoramento e avaliação constante por meio de indicadores de qualidade de vida no trabalho; e
VI - Integração com programas distritais e órgãos de gestão de pessoas do GDF
IV - DA GOVERNANÇA E IMPLEMENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM COMITÊR DISTRITAL DE QVT
Art. 15. Sempre que possível, a Administração Regional de Samambaia participará de ações e processos avaliativos do Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho, integrando boas práticas e buscando o reconhecimento (como o Selo QualiVida),da Secretaria de Estado de Economia
V - MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E INDICADORES
Art. 16. A avaliação da PQVT-Samambaia será feita por meio de indicadores tais como:
I - Pesquisa de satisfação e clima organizacional anual;
II - Taxas de absenteísmo e adoecimento;
III - Participação em programas de capacitação.
IV - Frequência em ações de promoção à saúde.
V - Avaliação dos impactos das ações implementadas.
Art. 17. Os resultados deverão ser divulgados periodicamente aos servidores de forma transparente.
Art. 18. Esta política é instrumento norteador para garantir a dignidade, saúde, bem-estar, desenvolvimento e reconhecimento dos servidores da Administração Regional de Samambaia, promovendo um ambiente de trabalho saudável, justo e eficiente, em consonância com os princípios do Decreto nº 42.375/2021 e as melhores práticas de gestão de pessoas no serviço público.
Art. 19. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 27/01/2026 p. 1, col. 2