SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, e, em atendimento ao Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, que institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Administração Regional de Samambaia – PQVT-Samambaia resolve:

A Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT-Samambaia) tem como propósito promover a saúde, o bem-estar físico, mental, social e profissional dos servidores da Administração Regional de Samambaia, por meio de ações integradas, sustentáveis e participativas. Esta política se fundamenta nos princípios e nas diretrizes gerais estabelecidos pelo Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, que institui a Política e os Programas de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.

I - DOS OBJETIVOS

Art. 1º Objetivo Geral

I - Promover condições e práticas institucionais que visem ao equilíbrio entre o bem-estar e a efetividade organizacional, incentivando um ambiente de trabalho saudável, humanizado, justo, inclusivo e motivador para todos os servidores e colaboradores desta RA-SAM.

Art. 2º. São Objetivos Específicos

I - Favorecer a saúde física e mental dos servidores.

II - Fortalecer relações de trabalho pautadas no respeito, acolhimento e dignidade da pessoa humana.

III - Desenvolver competências profissionais com critérios justos e alinhados à missão institucional.

IV - Estimular ações de reconhecimento e valorização individual e coletiva.

V - Promover equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

VI - Identificar e reduzir fatores de risco psicossocial e físico no ambiente de trabalho.

II - DAS DEFINIÇÕES

Art. 3º. Qualidade de Vida no Trabalho - QVT: busca permanente do equilíbrio entre a vivência em ambiente saudável no trabalho e vida pessoal, possibilitando que o servidor sinta bem-estar físico e mental, proporcionando prazer na realização de suas atribuições e fomentando o respeito e a cooperação entre as equipes no cumprimento de sua missão institucional.

Art. 4º Programa de Qualidade de Vida no Trabalho : conjunto de projetos em Qualidade de Vida no Trabalho implementado pela RA-SAM, que deve estar alinhado com os resultados-diagnóstico de QVT, a presente política.

Art. 5º Indicadores de QVT: conjunto de informações empíricas, de natureza quantitativa e qualitativa, que engloba aspectos comportamentais e perceptivos, os quais permitem avaliar e monitorar a Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito Administração Regional de Samambaia.

Art. 6º Bem-estar no trabalho: emoções e humores positivos (alegria, disposição, entusiasmo, felicidade, empolgação, tranquilidade) que se originam nas situações vivenciadas pelos gestores, servidores e colaboradores na execução das tarefas no contexto de trabalho na RA-SAM, constituindo-se em fator de promoção da saúde nas situações de trabalho e indicando a prevalência de Qualidade de Vida no Trabalho.

Art. 7º Mal-estar no trabalho: emoções e humores negativos (irritação, tédio, chateação, impaciência, preocupação, frustração) que se originam nas situações vivenciadas pelos gestores, servidores e colaboradores na execução das tarefas no contexto de trabalho na RA-SAM, constituindo-se em um fator de risco para saúde e a segurança nas situações de trabalho e indicando a necessidade de melhoria da qualidade de vida no trabalho.

Art. 8º Gestores, servidores e colaboradores: todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com a RA- SAM e atuam em suas unidades administrativas na execução de tarefas que operacionalizam a missão da RA-SAM.

Art. 9º Prevenção: intervenções prévias dos meios e conhecimentos necessários para reduzir vulnerabilidades, danos ou agravos à saúde do servidor público, em decorrência do ambiente, dos processos de trabalho e dos hábitos de vida.

Art. 10. Eixos temáticos: agrupamentos de temas que auxiliam e orientam no planejamento das ações, projetos e programas de QVT a serem implementados em consonância com o diagnostico realizado.

Art. 11. A Política de Qualidade de Vida no Trabalho – PQVT-Samambaia, tem como foco a promoção do equilíbrio entre a vivência em ambiente saudável no trabalho e na vida pessoal, proporcionando aos servidores e colaboradores da RA-SAM satisfação na realização de suas atribuições e fomentando o respeito e a cooperação entre os servidores no cumprimento de sua missão institucional.

Art. 12. Em consonância com os eixos orientadores previstos no marco normativo distrital, a PQVT-Samambaia será estruturada nos seguintes eixos temáticos a saber:

I - Saúde e Bem - está: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de mal- estar no ambiente de trabalho; ações de prevenção e promoção de saúde e campanhas de esclarecimentos e orientação sobre relações interpessoais;

II - Desenvolvimento Profissional: desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, bem como aprimoramento das relações socioprofissionais, baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes;

III - Estrutura Organizacional e Condições de Trabalho: estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância aos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho;

IV - Estima e Valorização: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais, e sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e sociedade; e

V - Bem-Estar Pessoal e Social: Promoção do equilíbrio entre vida pessoal e profissional, incentivo à convivência saudável, medidas de apoio à família e à responsabilidade social.

Art. 13. A Política de QVT na Administração Regional de Samambaia fundamenta-se nos seguintes princípios e valores:

I - Valorização e reconhecimento profissional;

II - Justiça e cooperação no exercício da função;

III - Gestão humanizada e desenvolvimento de competências;

IV - Harmonia nas relações socioprofissionais;

V - Compromisso, equilíbrio e bem-estar;

VI -Promoção da humanização do ambiente e das relações de trabalho;

VII - Equilíbrio entre a efetividade organizacional e o bem-estar no trabalho;

VIII - Desenvolvimento de competências com critérios transparentes e justos e,

IX - Realização e reconhecimento profissional

III - DAS DIRETRIZES INSTITUCIONAIS

Art. 14. Para garantir a operacionalização da PQVT-Samambaia, as seguintes diretrizes deverão ser observadas:

I - Alinhamento à missão e aos objetivos estratégicos da Administração Regional de Samambaia;

II - Participação efetiva dos servidores — envolvimento em diagnósticos, sugestões e avaliação de ações;

III - Transparência e comunicação contínua sobre ações, programas e resultados;

IV - Promoção de cultura institucional inclusiva, com respeito à diversidade;

V - Monitoramento e avaliação constante por meio de indicadores de qualidade de vida no trabalho; e

VI - Integração com programas distritais e órgãos de gestão de pessoas do GDF

IV - DA GOVERNANÇA E IMPLEMENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM COMITÊR DISTRITAL DE QVT

Art. 15. Sempre que possível, a Administração Regional de Samambaia participará de ações e processos avaliativos do Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho, integrando boas práticas e buscando o reconhecimento (como o Selo QualiVida),da Secretaria de Estado de Economia

V - MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E INDICADORES

Art. 16. A avaliação da PQVT-Samambaia será feita por meio de indicadores tais como:

I - Pesquisa de satisfação e clima organizacional anual;

II - Taxas de absenteísmo e adoecimento;

III - Participação em programas de capacitação.

IV - Frequência em ações de promoção à saúde.

V - Avaliação dos impactos das ações implementadas.

Art. 17. Os resultados deverão ser divulgados periodicamente aos servidores de forma transparente.

VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Esta política é instrumento norteador para garantir a dignidade, saúde, bem-estar, desenvolvimento e reconhecimento dos servidores da Administração Regional de Samambaia, promovendo um ambiente de trabalho saudável, justo e eficiente, em consonância com os princípios do Decreto nº 42.375/2021 e as melhores práticas de gestão de pessoas no serviço público.

Art. 19. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS LEITE DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 27/01/2026 p. 1, col. 2