SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 17, DE 04 DE JANEIRO DE 2023 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, nos termos contidos no Processo nº 00055-00084296/2022-18, resolve:

Art. 1º Instituir o programa PRÓ SERV, no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN/DF, que trata do Programa de Atenção, Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho dos servidores e colaboradores da Autarquia, considerando a publicação do Decreto nº 42.375/2021, de 09 de agosto de 2021, que institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho para os servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

Art. 2º O PRÓ SERV, será composto pelos subprogramas:

I) PPA - Preparação para Aposentadoria;

II) Assistência à Saúde(convênios, auxílio saúde, feiras de saúde, incentivos aos exames periódicos, saúde mental - Subprograma SaudávelMente, promoção à saúde e prevenção de doenças) e;

III) Valorização e Atenção ao Servidor (Nuase Itinerante, Rede Interna de Agentes QVT, Sala de Descompressão, Responsabilidade social e Atendimento Psicossocial).

Art. 3º O Núcleo de Atenção ao Servidor – NUASE/GERPES ficará responsável pela coordenação organizacional do PRÓ SERV, supervisionado pela Gerência de Gestão de Pessoas-GERPES/DIRAG.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO RODRIGUES PORTELA NUNES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 de 17/02/2023 p. 13, col. 1