Recepciona o Decreto nº 47.149, de 25 de abril de 2025, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 41, § 2º, VIII, do Regimento Interno da CLDF, e o art. 1º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 1, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Recepcionar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Decreto nº 47.149, de 25 de abril de 2025, publicado na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal, de 25 de abril de 2025, que estabeleceu ponto facultativo no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal, no dia 2 de maio de 2025.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 28 de abril de 2025.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 86, seção 1 e 2 de 29/04/2025 p. 22, col. 1