SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e para atendimento ao que consta do § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o exercício de 2026, correspondentes à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA-XXVII, conforme tabela do anexo I.

Art. 2º Atualizar os valores do preço público para o exercício de 2026, correspondentes à utilização de espaço de próprios no âmbito da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA-XXVII, conforme tabela dos anexos I, II e III.

Art. 3º Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 4,18% (Portaria nº 1.005, de 17 de dezembro de 2025).

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ADERIVALDO MARTINS CARDOSO

ANEXO I – ANO DE 2026

ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR:

UNIDADE

VALORES EM REAL (R$)

PREÇO PÚBLICO

DIA

MÊS

ANO

Comércio estabelecido:

1 Com cobertura:

2 Sem cobertura:

0,60

0,27

18,65

8,27

221,39

99,35

Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposição e similares

0,84

2,06

24,97

Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,01

0,47

5,68

Feiras permanentes – vide Lei nº 6.956, de 29/09/2021 e Decreto nº 38.554, de 16/10/2017

-

-

-

Feiras de produtores rurais e feiras livres – vide Lei nº 6.956, de 29/09/2021 e Decreto nº 38.554, de 16/10/2017

0,96

2,85

34,29

Área efetivamente utilizada por estabelecimento particular de ensino (coberta ou não)

0,21

5,84

69,24

Placa painel publicitário, outdoors e similares – Vide Lei 3.035, de 18/07/2002 e Decreto nº 28.134, de 12/07/2007

-

-

-

Quiosques, trailers e similares – Vide Lei nº 4.257, de 02/12/2008 e Decreto nº 38.555, de 16/10/2017

-

-

-

Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:

a) Ambulantes

b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares

c) Caminhões

 

Unid.

Unid.

 

1,19

1,19

1,19

 

24,88

24,88

24,88

 

297,82

297,82

297,82

Avanço de postos de serviço (PAG/PLL)

2,25

68,38

797,82

Abrigo de táxi – Isento Lei nº 5.323, de 17/03/2014

-

-

-

Áreas efetivamente utilizadas com instalações e equipamentos que concorram para desenvolvimento de eventos com finalidade comercial

0,61

19,11

230,50

Outras finalidades lucrativas/comerciais

0,57

17,25

207,17

ANEXO II – ANO DE 2026

ESPAÇOS COMERCIAIS OCUPADOS EM PARQUES VIVENCIAIS OU RECREATIVOS

UNIDADE

VALORES EM REAL (R$)

PREÇO PÚBLICO

MÊS

Até 100 m²

101 a 500 m²

501 a 1.500 m²

1.501 a 3.000 m²

3.001 a 5.000 m²

5.001 a 8.000 m²

8.001 a 13.000 m²

Acima de 13.000 m²

10,077,013,512,001,310,890,710,36

ANEXO III – ANO DE 2026

OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM PARQUES VIVENCIAIS OU RECREATIVOS

UNIDADE

VALORES EM REAL (R$)

PREÇO PÚBLICO

MÊS

1. Eventos com cobrança de ingresso

2. Eventos sem cobrança de ingresso

3. Eventos filantrópicos

4. Por evento (realizados por confederações, federações e entidades afins)

438,00157,68131,38437,98

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 27/01/2026 p. 5, col. 1