ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e para atendimento ao que consta do § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o exercício de 2026, correspondentes à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA-XXVII, conforme tabela do anexo I.
Art. 2º Atualizar os valores do preço público para o exercício de 2026, correspondentes à utilização de espaço de próprios no âmbito da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA-XXVII, conforme tabela dos anexos I, II e III.
Art. 3º Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 4,18% (Portaria nº 1.005, de 17 de dezembro de 2025).
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ADERIVALDO MARTINS CARDOSO
ANEXO I – ANO DE 2026
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ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR:
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UNIDADE
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VALORES EM REAL (R$)
PREÇO PÚBLICO
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DIA
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MÊS
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ANO
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Comércio estabelecido:
1 Com cobertura:
2 Sem cobertura:
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m²
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0,60
0,27
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18,65
8,27
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221,39
99,35
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Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposição e similares
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m²
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0,84
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2,06
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24,97
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Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço
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m²
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0,01
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0,47
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5,68
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Feiras permanentes – vide Lei nº 6.956, de 29/09/2021 e Decreto nº 38.554, de 16/10/2017
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m²
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-
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-
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-
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Feiras de produtores rurais e feiras livres – vide Lei nº 6.956, de 29/09/2021 e Decreto nº 38.554, de 16/10/2017
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m²
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0,96
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2,85
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34,29
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Área efetivamente utilizada por estabelecimento particular de ensino (coberta ou não)
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m²
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0,21
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5,84
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69,24
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Placa painel publicitário, outdoors e similares – Vide Lei 3.035, de 18/07/2002 e Decreto nº 28.134, de 12/07/2007
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m²
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-
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-
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-
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Quiosques, trailers e similares – Vide Lei nº 4.257, de 02/12/2008 e Decreto nº 38.555, de 16/10/2017
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m²
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-
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-
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-
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Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:
a) Ambulantes
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
c) Caminhões
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m²
Unid.
Unid.
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1,19
1,19
1,19
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24,88
24,88
24,88
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297,82
297,82
297,82
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Avanço de postos de serviço (PAG/PLL)
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m²
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2,25
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68,38
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797,82
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Abrigo de táxi – Isento Lei nº 5.323, de 17/03/2014
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m²
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-
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-
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-
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Áreas efetivamente utilizadas com instalações e equipamentos que concorram para desenvolvimento de eventos com finalidade comercial
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m²
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0,61
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19,11
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230,50
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Outras finalidades lucrativas/comerciais
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m²
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0,57
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17,25
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207,17
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ANEXO II – ANO DE 2026
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ESPAÇOS COMERCIAIS OCUPADOS EM PARQUES VIVENCIAIS OU RECREATIVOS
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UNIDADE
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VALORES EM REAL (R$)
PREÇO PÚBLICO
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MÊS
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Até 100 m²
101 a 500 m²
501 a 1.500 m²
1.501 a 3.000 m²
3.001 a 5.000 m²
5.001 a 8.000 m²
8.001 a 13.000 m²
Acima de 13.000 m²
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m²
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10,077,013,512,001,310,890,710,36
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ANEXO III – ANO DE 2026
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OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM PARQUES VIVENCIAIS OU RECREATIVOS
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UNIDADE
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VALORES EM REAL (R$)
PREÇO PÚBLICO
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MÊS
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1. Eventos com cobrança de ingresso
2. Eventos sem cobrança de ingresso
3. Eventos filantrópicos
4. Por evento (realizados por confederações, federações e entidades afins)
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m²
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438,00157,68131,38437,98
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 27/01/2026 p. 5, col. 1