(Revogado(a) pelo(a) Instrução 543 de 29/08/2024)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno do Detran, aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando o que preceitua o artigo 1º da Resolução n.º 110, de 24 de fevereiro de 2000, do CONTRAN, resolve:
Art. 1º Estabelecer o prazo para renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no âmbito do Distrito Federal, conforme o cronograma a seguir:
I - algarismos finais da placa 1 e 2 - prazo final para renovação até 30 de setembro;
II - algarismos finais da placa 3, 4 e 5 - prazo final para renovação até 31 de outubro;
III - algarismos finais da placa 6, 7 e 8 - prazo final para renovação até 30 de novembro; e
IV - algarismos finais da placa 9 e 0 - prazo final para renovação até 31 de dezembro.
Art. 2º O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico – CRLVe será disponibilizado ao proprietário após quitação dos débitos referentes a:
I - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
II - multas de trânsito e ambientais, segundo a Resolução nº 108, de 21 de dezembro de 1999, do Contran; e
III - renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores, conforme a Lei Distrital nº 3.932, de 28 de dezembro de 2006, e demais débitos decorrentes de serviços pendentes.
Art. 3º Até o quinto dia útil da quitação dos débitos que incidirem no cadastro do veículo, conforme artigo anterior, o proprietário de reboque, semi-reboque ou veículo automotor registrado no Distrito Federal poderá emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico – CRLVe diretamente no aplicativo do Detran Digital.
Art. 4º Fica revogada a Instrução nº 511, de 22 de agosto de 2022, publicada no DODF nº 160, de 24 de agosto de 2022.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 15/08/2023 p. 9, col. 1