SINJ-DF

PORTARIA Nº 04, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Regulamenta o processo de escolha e agraciamento com a "Medalha Mérito Social GDF", criada pelo Decreto nº 45.073, de 17 de outubro de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o art. 6º do Decreto nº 45.073, de 17 de outubro de 2023, resolve:

Art. 1º Regulamentar o Decreto nº 45.073, de 17 de outubro de 2023, que dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Social GDF”, destinada a agraciar servidores públicos, instituições, autoridades e profissionais, por relevantes e excepcionais serviços prestados às Políticas Públicas de Desenvolvimento Social.

Art. 2º Fica criado o Conselho da 'Medalha Mérito Social GDF', instância deliberativa colegiada, de caráter permanente, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes), conforme disposto no art. 4º do Decreto nº 45.073/2023, composto pelos seguintes membros:

I - o Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, que exercerá as funções de Presidente do Conselho;

II - o Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social, que exercerá as funções de Vice-Presidente do Conselho;

III - o Secretário Executivo de Desenvolvimento Social, que exercerá as funções de Secretário do Conselho.

§ 1º Nas ausências e afastamentos legais do servidor titular constante no inciso I, a presidência do referido Conselho será exercida pelos subsequentes, em ordem crescente.

§ 2º Os membros titulares do Conselho deverão indicar substituto para suas ausências e impedimentos legais.

§ 3º Caberá ao Gabinete da Sedes prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho da “Medalha Mérito Social GDF”.

§ 4º O Gabinete poderá solicitar colaboração de outras unidades da Secretaria de Desenvolvimento Social, bem como convocar outros servidores lotados na Sedes para subsidiar os trabalhos do Conselho.

Art. 3º A indicação para o agraciamento da "Medalha Mérito Social GDF" poderá ser realizada pelos Subsecretários da Pasta, pelo Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS/DF), pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal (Consea/DF), e pelos membros deste Conselho, conforme previsto no art. 4º do Decreto nº 45.073/2023.

§ 1º As indicações deverão ser encaminhadas ao Presidente do Conselho, no prazo de até 30 dias antes da data designada para a outorga da Medalha, conforme o art. 6º, § 2º, do Decreto nº 45.073/2023.

§ 2º Cabe ao Conselho da "Medalha Mérito Social GDF" decidir, em sua primeira reunião anual, a quantidade de medalhas a ser concedida no respectivo ano, limitada a 100 agraciamentos, conforme previsto no art. 11, do Decreto nº 45.073/2023.

§ 3º A primeira reunião anual do Conselho deve ocorrer, no mínimo, 90 dias antes da realização da outorga.

Art. 4º As indicações serão avaliadas pelo Conselho da "Medalha Mérito Social GDF", conforme o art. 6º do Decreto nº 45.073/2023.

Art. 5º A outorga da medalha será realizada preferencialmente no mês de maio de cada ano.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 63, de 24 de março de 2009, publicada no DODF nº 58, de 25/03/2009, pág. 04.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MARRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 23/02/2024 p. 22, col. 2