SINJ-DF

LEI Nº 6.865, DE 21 DE JUNHO DE 2021

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 613, de 9 de dezembro de 1993, que determina que os proprietários de terrenos não edificados no Distrito Federal devem mantê-los limpos, cercados e as respectivas calçadas construídas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º, § 1º, da Lei nº 613, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º A multa de que trata o caput é imposta pelo órgão competente e recolhida pelo infrator por meio do documento de arrecadação – DAR ou pelos canais eletrônicos indicados pelo órgão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho e 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 22/06/2021 p. 1, col. 2