Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal, o Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, que aprova o Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal – CGP, e revoga o Decreto nº 39.323, de 5 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, na forma do Anexo Único deste Decreto. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 2º O art. 40 do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. .................................
...............................................
III - promover, coordenar e gerenciar programas e projetos especiais de governo;
IV - celebrar acordos de cooperação técnica com entidades privadas e da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com órgãos e representações internacionais, com o intuito de realizar troca de conhecimento técnico necessário a realização de projetos especiais;
V - realizar a execução e coordenação do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal, por meio de parcerias público-privadas, concessões e demais formas de desestatização;
VI - assistir o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, recebendo as propostas das Secretarias, dos órgãos governamentais e da iniciativa privada; e
VII - contribuir para a disseminação de uma cultura de gestão de projetos de parcerias público-privadas e concessões no âmbito do Distrito Federal.
.............................. (NR)”
Art. 3º O ANEXO ÚNICO do Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“...........................................................
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DO CHEFE DA UNIDADE EXECUTIVA DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
...........................................................
Art. 5º ................................................
XIV - delegar competência aos membros do Conselho e ao Chefe da Unidade Executiva.
............................................................
CAPÍTULO III: Seção II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA UNIDADE EXECUTIVA
...........................................................
Art. 6º Ao Chefe da Unidade Executiva compete:
...........................................................
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE EXECUTIVA DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Art. 7º À Unidade Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal compete:
..........................................................
Art. 8º Excepcionalmente, dada a conveniência administrativa, o Presidente do Conselho Gestor de Parceria Público-Privada poderá atribuir à Unidade Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas a análise, enquadramento, desenvolvimento e realização de procedimento licitatório envolvendo proposta de projeto na área de serviço público sob o regime de concessão, conforme a Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e a Lei distrital nº 1.137, de 10 de julho de 1996.
Art. 9º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada convocação sugerida pelo Chefe da Unidade Executiva, acolhida pelo Presidente do Conselho.
...........................................................
Art. 11 As matérias para apreciação do Conselho deverão ser remetidas ao Chefe da Unidade Executiva.
Art. 12. ......................................................
II - o Presidente apresentará o item incluído na ordem do dia e dará a palavra ao Chefe da Unidade Executiva ou especialista indicado para exposição detalhada e apresentação do parecer técnico elaborado;” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 39.323, de 5 de setembro de 2018.
Brasília, 03 de fevereiro de 2021
132° da República e 61° de Brasília
ANEXO ÚNICO (Anexo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
TÍTULO I (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
CAPÍTULO I (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 1º À Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, órgão da Administração Direta do Distrito Federal, diretamente subordinada ao Governador, compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
I - articular ações coordenadas de órgãos governamentais para a implementação de projetos especiais de governo; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
II - alinhar necessidades sociais para fortalecer o gerenciamento dos projetos especiais no âmbito do Governo do Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
III - promover, coordenar e gerenciar programas e projetos especiais de governo; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IV - celebrar acordos de cooperação técnica com entidades privadas e da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com órgãos e representações internacionais, com o intuito de realizar troca de conhecimento técnico necessário a realização de projetos especiais; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
V - realizar a execução e coordenação do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal, por meio de parcerias público-privadas, concessões e demais formas de desestatização; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VI - assistir o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, recebendo as propostas das Secretarias, dos órgãos governamentais e da iniciativa privada; e (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VII - contribuir para a disseminação de uma cultura de gestão de projetos de parcerias público-privadas e concessões no âmbito do Distrito Federal. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
§ 1º O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas vincula-se à Secretaria de Estado de Projetos Especiais. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
§ 2º Para fins de atuação da Secretaria de Projetos Especiais, consideram-se projetos especiais aqueles objetos de concessão comum ou permissão de serviços públicos, parceria público-privada, arrendamento de bens públicos ou concessão de direito real de uso, além de outros estabelecidos pelo Governador do Distrito Federal. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
§ 3º Para o exercício das competências da Secretaria de Estado de Projetos Especiais, os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal podem fornecer acesso a base de dados, bem como a documentos, informações e estudos, concluídos ou em andamento, pertinentes à execução dos projetos especiais no âmbito do Distrito Federal, nos termos da lei. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
CAPÍTULO II (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
DA ESTRUTURA ORGÂNICA (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 2º Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, a Secretaria de Estado de Projetos Especiais tem a seguinte estrutura: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
1 - Secretaria de Estado de Projetos Especiais (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
1.1 - Gabinete (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
1.1.1 - Assessoria Especial (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
1.2 - Secretaria Executiva (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
1.3 - Unidade Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas
1.3 - Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (Alterado(a) pelo(a) Decreto 44405 de 04/04/2023) (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
1.4 - Subsecretaria de Prospecção de Projetos (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
1.5 - Subsecretaria de Desestatização, Desinvestimento e Desimobilização (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
1.6 - Subsecretaria de Estruturação e Gestão de Projetos (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
TÍTULO II (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
CAPÍTULO I (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Seção I (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Do Gabinete (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 3º Ao Gabinete, unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Projetos Especiais, compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
I - prestar assistência direta e imediata ao Secretário: (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
a) na orientação e supervisão das atividades administrativas desenvolvidas pelas demais unidades desta Secretaria; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
b) nos atos de representação política, institucional e social. (Alínea Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
II - acompanhar as questões relacionadas à área de atuação desta Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
III - encaminhar e monitorar expedientes relativos à correspondência dirigida ao Secretário; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IV - analisar e instruir processos e documentos em relação a propostas e requerimentos encaminhados para avaliação e decisão do Secretário; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
V - acompanhar o andamento dos processos e documentos de interesse da Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VI - coordenar os planos e programas de comunicação social da Secretaria. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Seção II (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Da Assessoria Especial (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 4º À Assessoria Especial, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
I - assessorar técnica e administrativamente as atividades do Gabinete em assuntos, programas e projetos de interesse da Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
II - analisar e consolidar as demandas de agenda do Gabinete; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
III - receber, classificar, registrar e despachar documentos dirigidos ao Secretário, Secretário Executivo ou ao Gabinete; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IV - monitorar o trâmite de documentos oficiais e processos dirigidos ao Secretário, Secretário Executivo ou ao Gabinete; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
V - desenvolver estudos e projetos de interesse do Gabinete; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VI - participar da elaboração de projetos de interesse estratégico da Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VII - acompanhar o andamento dos processos e documentos de interesse do Gabinete. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Seção III (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Da Secretaria Executiva (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 5º À Secretaria Executiva, unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Projetos Especiais, compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
I - auxiliar o Secretário na supervisão e na coordenação das atividades das unidades orgânicas desta Secretaria e em suas relações institucionais com outros órgãos do Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
II - auxiliar o Secretário na implementação das políticas e das diretrizes estabelecidas pelo Governador na área de parcerias; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
III - representar o Secretário, perante autoridades e órgãos, em sua ausência ou impedimentos; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IV - supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades das Subsecretarias e das demais unidades que integram a Secretaria. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Seção IV (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Da Unidade Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (Alterado(a) pelo(a) Decreto 44405 de 04/04/2023) (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 6º À Unidade Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, conforme definições do art. 7º, do Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Projetos Especiais, compete:
Art. 6º À Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, conforme definições do art. 7º, do Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Projetos Especiais, compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 44405 de 04/04/2023) (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
I - dar suporte ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
II - elaborar resoluções, ordens e mensagens emanadas da Presidência; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
III - receber, formalizar e transmitir os processos a serem submetidos à apreciação do Conselho; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IV - ordenar e manter a documentação relacionada com as discussões e resoluções do Conselho; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
V - preparar e organizar as pautas das reuniões do Conselho; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VI - redigir e lavrar as atas das reuniões do Conselho; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VII - encaminhar para publicação as decisões emanadas do Conselho; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIII - responsabilizar-se pela organização dos arquivos e atos do Conselho; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IX - prover o apoio logístico e administrativo ao Conselho; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
X - acompanhar e manter registro dos projetos em análise, bem como dos aprovados; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
XI - encaminhar documentos e prestar informações relacionadas com o Conselho; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
XII - prestar apoio aos demais órgãos envolvidos nos projetos; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
XIII - organizar e promover consultas e audiências públicas; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
XIV - receber e analisar proposta de projeto apresentada por terceiros e interessados na área de prestação de serviço público sob regime de parceria público-privada. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
CAPÍTULO II (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
DA SUBSECRETARIA DE PROSPECÇÃO DE PROJETOS (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 7º À Subsecretaria de Prospecção de Projetos, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Projetos Especiais, compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
I - receber e analisar as propostas preliminares de projetos de parcerias, que podem ser provenientes da iniciativa privada ou dos órgãos setoriais; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
II - avaliar a consistência técnica e elaborar estudos de pré-viabilidade referentes aos projetos tratados neste artigo; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
III - elaborar análise preliminar sobre o modo de contratação mais adequado para a execução do projeto; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IV - articular, junto aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, o aperfeiçoamento técnico e operacional dos novos projetos; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
V - assessorar o Secretário na prospecção de novos projetos que possam integrar a carteira de projetos especiais do Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VI - subsidiar tecnicamente a tomada de decisões a serem proferidas pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VII - prestar suporte técnico na estruturação de projetos de parcerias público-privadas e concessões, aprovados pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIII - fornecer as informações necessárias à divulgação dos projetos. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
CAPÍTULO III (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
DA SUBSECRETARIA DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E DESIMOBILIZAÇÃO (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 8º À Subsecretaria de Desestatização, Desinvestimento e Desimobilização, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Projetos Especiais, compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
I - identificar alternativas que subsidiem programas e projetos das demais Secretarias, Empresas e Órgãos do Distrito Federal, com o objetivo reduzir os gastos do erário por meio da melhor utilização dos bens imóveis públicos, desonerando a Administração Distrital; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
II - promover e subsidiar ações que possibilitem ao Governo do Distrito Federal a aplicação de métodos mais modernos para o uso e a gestão dos bens públicos inseridos em seu território; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
III - identificar instrumentos e mecanismos que possibilitem a redução da dívida pública e a recomposição das finanças do poder executivo distrital, com novos e modernos conceitos a serem introduzidos a partir de parcerias com as unidades de planejamento do Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IV - atuar junto aos órgãos e entidades do Distrito Federal para alinhar esforços para planejamento de ações e implementação de políticas públicas de desestatização, desinvestimento e desmobilização para priorizar e otimizar resultados pretendidos para o Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
V - apoiar e favorecer o fortalecimento do mercado de capitais mediante difusão e implementação de novos e modernos conceitos técnicos e legais, bem como oferta pública de valores patrimoniais; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VI - propor melhorias de gestão patrimonial mediante parceria com a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VII - promover e subsidiar parcerias com a iniciativa privada voltadas à melhor utilização de bens públicos, seja por meio de concessões de uso, cessões, autorizações ou permissões. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
CAPÍTULO IV (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
DA SUBSECRETARIA DE ESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 9º À Subsecretaria de Estruturação e Gestão de Projetos, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
I - assessorar a Secretaria na promoção, coordenação e gerenciamento dos projetos especiais estabelecidos pelo Secretário de Estado de Projetos Especiais; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
II - realizar a execução, coordenação e supervisão da estruturação dos projetos de parcerias público-privadas e demais modalidades de concessão; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
III - alinhar os projetos especiais às estratégias de governo; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IV - coordenar parcerias para a estruturação de projetos de Parcerias Público-Privadas e Concessões; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
V - fornecer subsídio técnico e prestar assessoria à Unidade Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas;
V - fornecer subsídio técnico e prestar assessoria à Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44405 de 04/04/2023) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VI - prestar suporte técnico aos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal na estruturação de projetos de parcerias público-privadas e concessões aprovados pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGP; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VII - divulgar os conceitos e metodologias próprios dos projetos e contratos de parcerias público-privadas e concessões; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIII - produzir e registrar informações sobre os projetos de parcerias público-privadas e concessões, em conformidade com a sistemática adotada na gestão de governo; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IX - executar e coordenar a realização de consultas, audiências públicas e seus respectivos procedimentos licitatórios referentes aos projetos de parcerias públicoprivadas e concessões. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
TÍTULO III (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA, ESPECIAL E EM COMISSÃO (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
CAPÍTULO I (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA E ESPECIAL (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Seção I (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Do Cargo de Natureza Política de Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 10. Ao Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
I - prestar assessoramento direto ao Governador do Distrito Federal e propor diretrizes para as políticas relativas à área de competência da Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
II - subsidiar o Governador na elaboração da política de articulação do Distrito Federal com a sociedade civil, mediante ações conjuntas entre os órgãos oficiais e a comunidade, no tocante às áreas de competência da Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
III - coordenar e orientar o planejamento e estruturação dos Projetos Especiais; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IV - promover a realização de estudos por meio de Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI e Manifestação de Interesse Privado - MIP, em consonância com as deliberações do CGP; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
V - designar Grupos de Trabalho no âmbito das Parcerias Público-Privadas e Concessões; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VI - propor a realização de reunião do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VII - aprovar programas e projetos para realização das atividades de competência da Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIII - dirigir as atividades da Secretaria, expedindo orientações e normas, quando necessárias; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IX - articular com a sua equipe a elaboração do planejamento estratégico da Secretaria em consonância com a agenda estratégica governamental; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
X - solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
XI - praticar os atos de gestão tendo em vista a racionalização, qualidade, produtividade e eficiência para alcance de objetivos, metas e resultados da Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
XII - delegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
XIII - aprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
XIV - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
XV - promover a integração entre as unidades orgânicas da Secretaria. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Seção II (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Dos Cargos de Natureza Especial (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Subseção I (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Do Cargo de Secretário Executivo (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 11. Ao Secretário Executivo compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
I - substituir o Secretário em suas licenças, férias, afastamentos, demais ausências, impedimentos legais ou regulamentares; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
II - prestar assistência direta e imediata ao Secretário e em sua representação política e social; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
III - coordenar o assessoramento ao Secretário e orientar a execução das atividades correspondentes; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IV - supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades das Subsecretarias e das demais unidades que integram a Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
V - viabilizar as demandas do Secretário nas atividades dos fóruns, eventos, programas, campanhas, ações e outras inerentes às áreas de atuação da Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VI - articular-se com todas as esferas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na defesa dos interesses institucionais desta Secretaria. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Subseção II (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Do Cargo de Chefe de Gabinete (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 12. Ao Chefe de Gabinete compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
I - prestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado e ao Secretário Executivo; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
II - assistir ao Secretário de Estado e ao Secretário Executivo em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
III - coordenar o assessoramento técnico-administrativo ao Secretário e ao Secretário Executivo, no cumprimento da missão e das finalidades institucionais da Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IV - interagir junto aos titulares das unidades subordinadas ao Gabinete para solucionar os assuntos submetidos à consideração do Secretário, e monitorar o cumprimento das determinações do Secretário e do Secretário Executivo, pelos Subsecretários e Assessores; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
V - receber, ordenar, registrar, expedir e acompanhar a tramitação de documentos e processos no âmbito do Gabinete; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VI - analisar e instruir despachos em relação a propostas, requerimentos, documentos e processos encaminhados para avaliação e decisão do Secretário e do Secretário Executivo; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VII - promover a publicação de atos oficiais da Secretaria e orientar a tramitação de documentos; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIII - intermediar matérias que devam ser submetidos à deliberação do Secretário e do Secretário Executivo, encaminhando-os posteriormente, de ordem para as providências cabíveis; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IX - coordenar os procedimentos relativos à tramitação, ao controle e ao arquivamento dos documentos e processos no âmbito do Gabinete e no Sistema Eletrônico de Informações (SEI); (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
X - organizar, supervisionar e controlar a agenda de despachos, as audiências, as reuniões, as solenidades e as viagens do Secretário e do Secretário Executivo; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
XI - coordenar os planos e programas de comunicação social da Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
XII - coordenar as atividades desempenhadas pelos assessores vinculados ao Gabinete da Secretaria. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Subseção III (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Dos Cargos de Subsecretário (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 13. Aos Subsecretários, em suas respectivas áreas, compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
I - assistir e assessorar ao Secretário e ao Secretário Executivo em assuntos relacionados a sua área de atuação, posicionando-se técnica e conclusivamente, e submeter à sua apreciação atos administrativos e regulamentares; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
II - auxiliar o Secretário e ao Secretário Executivo na definição de diretrizes e na implementação das ações necessárias ao alcance das finalidades institucionais desta Pasta; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
III - coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da unidade, em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IV - submeter à apreciação do Secretário e do Secretário Executivo planos, programas, projetos, relatórios referentes a sua área de atuação, acompanhar e avaliar os respectivos resultados; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
V - planejar, supervisionar, orientar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades de suas unidades orgânicas, zelando pelo cumprimento da política, planos, programas e projetos da Secretaria, na respectiva área de atuação; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VI - coordenar a execução das políticas públicas inerentes à respectiva área de competência; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VII - promover a articulação e a integração interna e externa para a implementação dos programas e projetos de interesse desta Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIII - promover a produção dos termos de referência ou projetos básicos das demandas específicas de sua área, de acordo com legislação pertinente. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Subseção IV (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Dos Cargos de Assessor Especial (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 14. Aos Assessores Especiais compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
I - assessorar e assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa relacionados à sua área de competência; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
II - elaborar e submeter à apreciação da chefia imediata estudos, projetos, pareceres, notas técnicas, pronunciamentos técnicos, minutas de despachos, decisões, normas, justificativas, exposições de motivos e outros atos afetos às matérias de interesse desta Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
III - elaborar informações para instrução de processos; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IV - analisar, distribuir, supervisionar e acompanhar as atividades na sua área de especialidade; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
V - coordenar visitas oficiais, solicitações de entrevistas e divulgação de atos e fatos atinentes às atividades da sua área de competência; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VI - encaminhar, acompanhar e monitorar os expedientes relativos à correspondência dirigida à chefia imediata; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VII - preparar relatórios e atas solicitadas; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIII - acompanhar o andamento dos processos administrativos relacionados aos projetos, de modo a garantir a celeridade de suas tramitações; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IX - propor diretrizes específicas relacionadas à sua área de atuação; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
X - reunir, sistematizar e consolidar dados e informações referentes a projetos especiais. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
CAPÍTULO II (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 15. Aos Assessores, compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
I - assessorar e assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
II - organizar e preparar agendas da chefia imediata; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
III - auxiliar nos estudos técnicos, pareceres, notas técnicas e projetos de interesse da unidade a que se subordina; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 16. Aos Assessores-Técnicos, compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
I - assistir à chefia imediata em assuntos de competência da área a que esteja subordinado; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
II - receber e transmitir informações; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
III - proceder ao encaminhamento de pessoas; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
TÍTULO IV (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS, NORMATIVAS E ARTICULAÇÕES (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 17. A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da Secretaria. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 18. As unidades se relacionam: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
I - entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
II - entre si, os órgãos e as entidades do Distrito Federal, em conformidade com as definições e orientações dos sistemas a que estão subordinadas; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
III - entre si, os órgãos e entidades externos do Distrito Federal, quando tiverem ou lhes for delegada essa competência, na pertinência dos assuntos comuns. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
TÍTULO V (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 19. Compete a todas as unidades orgânicas: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
I - propor e definir requisitos técnicos para aquisição de insumos, materiais de consumo e permanentes para a sua área de atuação; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
II - elaborar relatórios, pareceres técnicos e notas técnicas em sua área de atuação; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
III - elaborar plano de necessidades para execução das atividades da unidade; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IV - propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
V - realizar estudos e pesquisas, visando à consecução e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VI - atender às diligências dos órgãos de controle interno e externos; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VII - identificar as necessidades, promover e propor capacitação da equipe para o aperfeiçoamento técnico; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIII - manter sob sua responsabilidade o controle, a guarda e o zelo dos bens móveis, máquinas, equipamentos, instalações, materiais de consumo e arquivos da documentação; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IX - relacionar-se com os demais unidades do mesmo nível hierárquico para dinamizar os procedimentos administrativos, desburocratizando-os; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 20. Aos dirigentes, no âmbito de suas competências específicas, cumpre descentralizar, definir metas, estabelecer prioridades e contribuir para o desenvolvimento das ações da unidade orgânica e desempenho funcional dos servidores de sua área de atuação. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 21. Poderão os ocupantes de cargo efetivo ou cargos em comissão exercer outras atividades na sua área de atuação que não estão contempladas neste Regimento e que lhe forem delegadas ou atribuídas por meio de ato de sua chefia imediata ou do Secretário de Estado de Projetos Especiais. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 22. Os dirigentes desta Secretaria têm a atribuição de propor designação ou suspensão de ocupantes de cargos em comissão e dos respectivos substitutos eventuais. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 23. A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária, financeira e de controle interno. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 24. Os contratos, convênios e outros ajustes para a execução de atividades por terceiros observarão a legislação aplicável à matéria e serão assinados pela autoridade competente, que se responsabilizará por sua execução. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 25. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 04/02/2021 p. 3, col. 1