SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 99, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 44 de 17/01/2023)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e nos termos contidos nos processos 00055-00007957/2021-01 e 00055-00008991/2022-75, resolve:

Art. 1º A Instrução nº 17, de 17 de janeiro de 2022, publicada no DODF nº 21, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 86. A aplicação das penalidades ao credenciado, em primeira instância, é de competência da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores - Dirconv. (NR)

§ 1º .....................................................................................................

§ 2º Da decisão da Dirconv caberá recurso ao Diretor-geral do Detran/DF no prazo de 15 (quinze) dias. (NR)"

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ZÉLIO MAIA DA ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 17/02/2022 p. 16, col. 1