SINJ-DF

DECRETO Nº 46.136, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04026-00032958/2024-90, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 46.136, de 14 de agosto de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINTE - COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAL - Chefe, CPC-05, 01 (SIGRH 00103553) - COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00103657); Assessor, CPC-08, 03 (SIGRH 00103659, 00103658, 00103660); Assessor, CPC-06, 02 (SIGRH 00103661, 00103662); Assessor Técnico, CPC-02, 04 (SIGRH 00103663, 00103664, 00103665, 00103666) - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE CUSTODIADOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00103126) - GERÊNCIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00103130).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 46.136, de 14 de agosto de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Presidente, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DA POLÍCIA PENAL DO DISTRITO FEDERAL - Diretor, CPE-07, 01; Diretor-Adjunto, CPC-08, 01 - NÚCLEO DE TRANSPORTES - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO - Chefe, CPC-06, 01 - UNIDADE DE PLANTÃO I - Chefe, CPC-02, 01 - UNIDADE DE PLANTÃO II - Chefe, CPC-02, 01 - UNIDADE DE PLANTÃO III - Chefe, CPC-02, 01 - UNIDADE DE PLANTÃO IV - Chefe, CPC-02, 01 - DIRETORIA PENITENCIÁRIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - COMISSÃO DE PATRIMÔNIO - Chefe, CPC-04, 01 - DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS - Diretor, CPE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - ASSESSORIA - Chefe, CPC-03, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PROJETOS E INFRAESTRUTURA - Gerente, CPC-08, 01.

Retificado pelo DODF nº 176, de 13/09/2024, p. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 15/08/2024 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 13/09/2024 p. 2, col. 2