SINJ-DF

PORTARIA Nº 121, DE 27 DE MAIO DE 2020

Institui o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III, do parágrafo único, do Art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, c/c o Decreto nº 39.805, de 6 de maio de 2019, e considerando o parágrafo único do Art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 17, de 27 de Janeiro de 2020, com a seguinte composição:

I - JOÃO BOSCO FRANCO CANÇADO, matrícula nº 1.650.626-5;

III - KARLA CHAVES GENTIL, matrícula nº 1.749.366; e

IV - THIAGO PEREIRA DE JESUS SANTOS, matrícula nº 240.515-6.

IV - ALCIVAN DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 172243-3. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 52 de 07/03/2025)

§ 1º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve ser presidido pelo Subsecretário de Administração Geral e, na sua ausência, pelo Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 1º O SGTD deve ser presidido pelo servidor JOÃO BOSCO FRANCO CANÇADO, matrícula 1650626-5, Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e, na sua ausência, pela servidora KARLA CHAVES GENTIL, matrícula 174936-6, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 52 de 07/03/2025)

§ 2º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve elaborar o seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

§ 2º Os membros do SGTD podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo, porém ao substituto do Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado na forma do § 1º deste artigo, votar duas vezes. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 52 de 07/03/2025)

§ 3º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.

§ 4º Os titulares podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo ao substituto do titular da Secretaria votar duas vezes, no caso da ausência do titular.

§ 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.

§ 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.

§ 7º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD tem direito a voto de desempate.

§ 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.

Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - elaborar seu Plano de Transformação Digital - PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Portaria;

II - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;

III - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;

IV - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;

V - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.

Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;

II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;

III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria; e

IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.

Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 02/06/2020 p. 22, col. 2