SINJ-DF

DECRETO Nº 36.563, DE 22 DE JUNHO DE 2015.

(prorrogado pelo(a) Decreto 36636 de 30/07/2015)

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar Relatório Técnico, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a decisão liminar proferida pelo juízo da Quarta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos da Ação Judicial nº 2013.01.1.149483-9, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para elaboração de Relatório Técnico sobre a contratação e execução da Parceria Público-Privada – PPP de criação do Centro de Gestão Integrado – CGI, o qual será composto pelos seguintes membros:

I – Cristina Melo Gonçalves, Subsecretária, da Subsecretaria de Parcerias e Concessões, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal, que o coordenará;

II – José Carneiro da Cunha Oliveira Neto, Assessor, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal;

III – Monica Arantes Silva, Assessora Especial, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal;

IV – Mariana Delgado, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.

V – Sandro Jardim de Oliveira, Engenheiro Civil da Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal;

VI – Sérgio Fernandes Ferreira, Engenheiro Civil da Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal;

Art. 2º A atuação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o Grupo de Trabalho elaborar o Relatório Técnico, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação deste decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1 de 23/06/2015 p. 2, col. 1