Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 36.563, de 22 de junho de 2015, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar Relatório Técnico, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no Decreto nº 36.563, de 22 de junho de 2015, publicado no DODF nº 119, de 23 de junho de 2015, página 02.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de julho de 2015
127° da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no Suplemento ao DODF nº 147, de 31 de julho de 2015, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, Suplemento, seção Suplemento de 31/07/2015 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1 de 07/08/2015 p. 1, col. 1