O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o Decreto nº 22.452, de 5 de outubro de 2001, que criou o Polo Agroindustrial Rural do Rio Preto, RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para, com base no que consta do Processo Administrativo nº 070.001785/2016, desenvolver estudos e propor mediadas com a finalidade de efetivar a implantação do Polo Agroindustrial Rural do Rio Preto, criado nos termos do Decreto nº 22.452, de 5 de outubro de 2001.
Art. 2º Designar, para compor o Grupo de Trabalho, os representantes dos órgãos e entidades abaixo discriminados:
I - FRANCISCO HERCILIO DA COSTA MATOS, matrícula: 16718151, Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF;
II - CARLOS ANTÔNIO BANCI, matrícula: 054404 - Empresa Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal EMATER-DF;
III - RICARDO HENRIQUE SAMPAIO SANTIAGO - matrícula: 2674-3 e FABIANA CRISTINA TAVARES TORQUATO, matrícula: 2657-3 - Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
Parágrafo único. A coordenação ficará a cargo do servidor FRANCISCO HERCÍLIO DA COSTA MATOS.
Art. 3º Estabelecer prazo de trinta dias, a partir da publicação deste ato para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 39 de 25 de fevereiro de 2003, publicada no DODF nº 42, de 27 de fevereiro de 2003.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 2 de 14/09/2016 p. 50, col. 1