A ADMINISTRADORA REGIONAL DE ARNIQUEIRA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXXVIII do art. 42 do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e com fundamento na legislação vigente, resolve:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, responsável por conduzir o processo de avaliação documental no âmbito desta Administração Regional.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I – avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundários;
II – determinação do ciclo de vida dos documentos, compreendendo as fases corrente, intermediária e permanente;
III – fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
I – ELISMAN SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 1.725.848-0;
II – JOÃO CARLOS BERTOLUCCI, matrícula nº 1.714.752-2;
III – THIAGO MENDES BRANDÃO, matrícula nº 1.719.251-X;
IV – IRLENE FREIRE LIMA, matrícula nº 1.721.052-6;
V – FIORAVANTE PELIZER PERES, matrícula nº 1.706.356-6;
VI – OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 1.719.981-6;
VII – SIMONE BASTOS DA SILVA, matrícula nº 1.720.716-9.
Art. 4º A Comissão será presidida por ELISMAN SILVA OLIVEIRA e, em seus impedimentos legais e eventuais, por THIAGO MENDES BRANDÃO.
Art. 5º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, conforme o art. 12 do Decreto nº 24.204, de 19 de novembro de 2003:
I – elaborar e submeter ao Arquivo Público do Distrito Federal o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das atividades-fim;
II – tratar os documentos e processos, digitais e não digitais, por meio de classificação, avaliação e destinação, aplicando os Planos de Classificação e as Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos das atividades-meio e fim;
III – sugerir ao titular do órgão ou entidade a constituição de grupos de trabalho para tratar os documentos em cada edifício ou complexo do órgão ou entidade;
IV – submeter, anualmente, ao Arquivo Público do Distrito Federal, listagem de eliminação de documentos que tenham ultrapassado o prazo de guarda e não possuam valor permanente, conforme a legislação vigente;
V – submeter, anualmente, ao Arquivo Público do Distrito Federal, listagem de recolhimento de documentos em fase de guarda permanente, conforme a legislação vigente;
VI – sugerir ao titular do órgão ou entidade a adequação das instalações físicas e das condições de segurança dos acervos arquivísticos, em conformidade com a legislação aplicável;
VII – encaminhar, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas pela Comissão ao Arquivo Público do Distrito Federal;
VIII – executar outras ações de gestão documental determinadas pelo Arquivo Público do Distrito Federal, na condição de órgão central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal – SIARDF.
Art. 6º Para o cumprimento de suas competências, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD poderá executar, diretamente ou por meio de equipe de trabalho, as seguintes atividades operacionais:
I – proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II – visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III – identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV – propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V – fornecer informações necessárias à tomada de decisões relativas à gestão documental;
VI – aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 04/03/2026 p. 28, col. 1