Concede prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 36.723, de 31 de agosto de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a justificativa apresentada nos autos do processo administrativo 002.000.346/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o prazo de 120 dias, a contar da publicação deste Decreto, para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 36.723, de 31 de agosto de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 17/05/2016 p. 2, col. 1