SINJ-DF

PORTARIA Nº 89, DE 20 DE MAIO DE 2015.

(Revogado pelo(a) Portaria 50 de 22/09/2016)

O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Designar, em atendimento ao disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, o Chefe de Gabinete da Casa Civil, Ricardo Borges Caputo Taffner, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria:

I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;

II – monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei;

IV – orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou às entidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e em seus regulamentos.

Art. 2º Designar no âmbito desta Casa Civil os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I – Ouvidor da Casa Civil;

II – Chefe da Assessoria Especial;

III – Chefe da Unidade de Controle Interno;

IV – Subchefe de Assuntos Jurídicos;

V – Subchefe de Acompanhamento de Ações do Governo;

VI – Subchefe de Atos Oficiais;

VI – Subchefe de Administração Geral;

VII – Subchefe de Publicidade e Propaganda;

VIII – Subchefe de Relações com a Imprensa;

IX – Subchefe de Divulgação;

X – Subchefe de Interação Social;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO DOYLE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 21/05/2015 p. 2, col. 1