SINJ-DF

PORTARIA Nº 50, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.

(revogado pelo(a) Portaria 21 de 30/04/2019)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Designar o Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, Guilherme Rocha de Almeida Abreu, na qualidade de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso a Informação diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, atendendo ao disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 4.990/2012;

II - monitorar a implementação do disposto na Lei nº 4.990/2012 e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 4.990/2012;

IV - orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou às entidades no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 4.990/2012 e em seus regulamentos;

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar no âmbito desta Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - Ouvidoria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais:

a) Sérgio Gaze de Moura;

II - Assessoria Especial:

a) Cátia Miho Takahashi de Aquino Carvalho;

III - Assessoria Jurídico-Legislativa:

a) Keila Terezinha Englhardt Nery;

IV - Assessoria de Comunicação:

a) Priscila Costa e Silva;

V - Chefe da Unidade de Controle Interno:

a) Nádia da Gloria Silva;

VI - Subsecretário de Administração Geral:

a) Mario Fernando de Almeida Ribeiro;

VII -Subsecretário de Políticas Públicas:

a) Alexandre Ribeiro Pereira Lopes;

VIII - Subsecretário de Atos Oficiais:

a) Guilherme Hamu Antunes;

IX - Subsecretário de Movimentos Sociais e Participação Popular:

a) Acilino José Ribeiro de Almeida;

X - Subsecretário de Articulação Federal:

a) Edvaldo Dias da Silva;

XI - Subsecretário de Relações do Trabalho e do Terceiro Setor:

a) Márcio Gimenez;

XII - Subsecretário de Programas Estratégicos:

a) Edson Cesar Mello Junior;

XIII - Subsecretário de Desenvolvimento Científico e Tecnológico:

a) Mauro Carneiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 89, de 20 de maio de 2015.

SÉRGIO SAMPAIO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 2 de 23/09/2016 p. 18, col. 2