SINJ-DF

PORTARIA Nº 460, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria nº. 34, de 15 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria nº. 172, de 31 de março de 2026, que dispõe sobre a reabertura e a distribuição de cargas de processos no âmbito das unidades especializadas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos I, V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e o § 1º do art. 2º da Portaria n. 34, de 15 de janeiro de 2026, publicada no BI-PGDF nº 02/2026, de 16 de janeiro de 2026 (192308099), considerando o entendimento gravado no Parecer Jurídico nº. 617/2025-PGCONS/PGDF, bem como a necessidade de otimizar a gestão do acervo processual e a eficiência administrativa nos setores que integram a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1° O artigo 2º da Portaria nº. 34, de 15 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria nº. 172, de 31 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° Serão reabertas, para os fins do disposto nesta Portaria, 22 (vinte e duas) cargas, distribuídas da seguinte maneira:

I – 06 (seis) cargas no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital (PGFAZ);

II – 14 (quatorze) cargas no âmbito da Procuradoria-Geral do Contencioso (PGCONT);

III - 01 (uma) carga no âmbito da Procuradoria-Geral do Consultivo (PGCONS); e

IV - 01 (uma) carga no âmbito da Procuradoria Especial de Defesa da Constitucionalidade (PRODEC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Processo SEI nº. 00020-00001457/2026-12.

DIANA DE ALMEIDA RAMOS

Procuradora-Geral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 30 de 07/08/2026 p. 1