SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 10 de 03/02/2025

PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 07 DE JANEIRO DE 2025

Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de apresentar proposta de ato normativo de revisão do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública distrital e as organizações da sociedade civil no âmbito do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, o CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto e a PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII, do parágrafo único, do art.105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos do Art. 86 do Decreto nº 37.843/2016, resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de:

I - Revisar o Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública distrital e as organizações da sociedade civil no âmbito do Distrito Federal;

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos, sendo o primeiro titular e os demais suplentes:

I - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que o coordenará;

a) ANA CLÁUDIA TEIXEIRA PIRES;

b) FÁBIO ALENCAR MACHADO; e

c) HENRIQUE TEIXEIRA SICHINEL.

II - Controladoria Geral do Distrito Federal; e

a) MONICA MARTINS PEREIRA; e

b) CINTIA MACEDO NUNES.

III - Procuradoria Geral do Distrito Federal.

a) TATIANE LARA MARTINS MESIANO SAVASTANO; e

b) DANUZA MARIA MACHADO RAMOS.

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho fica sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia;

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da da data de publicação desta portaria, para a conclusão dos trabalhos.

§1º O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado por igual período, devendo, nesse caso, a prorrogação ser consignada em ata de reunião do Grupo de Trabalho.

§2º O Grupo de Trabalho realizará, ordinariamente, reuniões preferencialmente semanais, devendo registrar as deliberações, e encaminhamentos em atas subscritas pelos representantes de cada órgão.

§3º As reuniões serão convocadas pelo coordenador do Grupo de Trabalho e poderão ser presencias, virtuais ou em formato misto.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos por votação no âmbito do Grupo de Trabalho.

Art. 5º Mediante deliberação, os integrantes do GT, poderão solicitar apoio técnico especializado para subsidiar a execução dos trabalhos.

Art. 6º A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal fornecerá o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação

LEDAMAR SOUSA RESENDE

Secretária de Estado de Economia do Distrito Federal Substituta

BRENO ROCHA PIRES E ALBUQUERQUE

Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal Substituto

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO

Procuradora-Geral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 10/01/2025 p. 21, col. 2