Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00090-00001281/2024-78, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os cargos abaixo relacionados da Unidade de Controle Administrativo e Processual, da Assessoria Jurídico-Legislativa, para a Assessoria de Controle Administrativo e Processual, da Assessoria Jurídico-Legislativa, mantendo seus atuais ocupantes:
I - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01000868, de Assessor;
II - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 01000869, de Assessor.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 45.504, de 20 de fevereiro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA - Chefe, CNE-02, 01 (SIGRH 01000887); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 01000658) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - UNIDADE DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 01000832); Assessor, CPC-07, 01 (SIGRH 01000870) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 01000914).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 45.504, de 20 de fevereiro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA - Chefe, CNE-03, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Técnico, CPC-04, 02; Assessor Técnico, CPC-02, 01 - ASSESSORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL - Chefe, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE TERMINAIS - UNIDADE DE PROJETOS - Assessor Especial, CNE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, CPC-04, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 21/02/2024 p. 1, col. 1