Revoga a Portaria Conjunta nº 1, de 1º de maio de 2016 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL E O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto pelos Decretos nº 37.583, de 30 de agosto de 2016, nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, e em conformidade com o previsto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 34.877, de 25 de novembro de 2013, resolvem:
Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta nº 1, de 1º de maio de 2016, publicada no DODF nº 96, de 20 de maio de 2016.
Art. 2º Aplicar, na elaboração de estudos necessários à criação e à instalação de assentamentos de trabalhadores rurais no Distrito Federal, as disposições da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 458, de 16 de julho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF Nº 5 de 8 de janeiro de 2020, pág. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 08/01/2020 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2020 p. 51, col. 1