SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 (*)

Revoga a Portaria Conjunta nº 1, de 1º de maio de 2016 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL E O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto pelos Decretos nº 37.583, de 30 de agosto de 2016, nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, e em conformidade com o previsto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 34.877, de 25 de novembro de 2013, resolvem:

Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta nº 1, de 1º de maio de 2016, publicada no DODF nº 96, de 20 de maio de 2016.

Art. 2º Aplicar, na elaboração de estudos necessários à criação e à instalação de assentamentos de trabalhadores rurais no Distrito Federal, as disposições da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 458, de 16 de julho de 2013.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

DILSON RESENDE DE ALMEIDA

Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

EDSON DUARTE

Presidente do IBRAM

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF Nº 5 de 8 de janeiro de 2020, pág. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 08/01/2020 p. 6, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2020 p. 51, col. 1