SINJ-DF

DECRETO Nº 48.653, DE 26 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-00007578/2026-58, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam extintas as unidades a seguir relacionadas:

I - a Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

II - a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Administrativa, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

III - a Gerência de Vistoria Técnica, da Diretoria de Gestão de Riscos, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública.

Art. 3º Ficam criadas as unidades a seguir relacionadas:

I - a Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil;

II - Unidade de Planejamento Estratégico, da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 6º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantendo suas estruturas administrativas e de Cargos, bem como os atuais ocupantes:

I - da Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Administrativa, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Unidade de Planejamento Estratégico, da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil:

a) A Gerência de Planejamento Estratégico;

b) A Gerência de Gestão Administrativa e Comunicação;

c) A Gerência de Assistência Humanitária.

II - a Diretoria de Gestão de Riscos, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Unidade de Planejamento Estratégico, da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil;

III - a Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Unidade de Planejamento Estratégico, da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil;

IV - O Núcleo de Logística e Mobilização de Recursos, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Unidade de Planejamento Estratégico, da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil;

V - da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Diretoria de Gestão de Riscos, da Unidade de Planejamento Estratégico, da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil.

a) a Gerência de Resposta a Desastres;

b) a Gerência de Reabilitação e Reconstrução.

Art. 7º A Gerência de Análise Técnica, da Diretoria de Gestão de Riscos, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, passa a denominar-se Gerência de Análise e Vistoria Técnica, mantida atual estrutura administrativa, de Cargos e os atuais ocupantes.

Art. 8º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantidos os atuais ocupantes:

I - da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil:

a) 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00104109, de Assessor;

b) 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00104249, de Assessor Técnico;

c) 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 00103898, de Assessor Técnico;

d) 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 00104107, de Assessor Técnico.

II - da Gerência de Vistoria Técnica, da Diretoria de Gestão de Riscos, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Gerência de Análise e Vistoria Técnica, da Diretoria de Gestão de Riscos, da Unidade de Planejamento Estratégico, da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil

a) 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00104385, de Assessor;

b) 02 Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104044 e 00104045, de Assessor Técnico.

Art. 9º Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil, passa a ser a constante no Anexo III.

Art. 10. Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 4º, do Decreto nº 48.653, de 26 de maio de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DO SISTEMA DE DEFESA CIVIL - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 00104248); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 00104108) - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO ADMINISTRATIVA - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00104304) - DIRETORIA DE GESTÃO DE RISCOS - GERÊNCIA DE VISTORIA TÉCNICA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00104384) - DIRETORIA DE GESTÃO DE DESASTRES - GERÊNCIA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA III - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00104039) - GERÊNCIA DE RESPOSTA A DESASTRES - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00104051).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 5º, do Decreto nº 48.653, de 26 de maio de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - Secretário Executivo, CNE-01, 01 - UNIDADE DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - Chefe, CNE-04, 01.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 9º, do Decreto nº 48.653, de 26 de maio de 2026)

1. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

1.1. SECRETARIA EXECUTIVA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

1.1.1. UNIDADE DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

1.1.1.1. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

1.1.1.2. GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E COMUNICAÇÃO

1.1.1.3. GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA

1.1.1.4. NÚCLEO DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS

1.1.1.5. DIRETORIA DE GESTÃO DE RISCOS

1.1.1.5.1. GERÊNCIA DE ANÁLISE E VISTORIA TÉCNICA

1.1.1.5.2. GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO

1.1.1.5.3. GERÊNCIA DE RESPOSTA A DESASTRES

1.1.1.5.4. GERÊNCIA DE REABILITAÇÃO E RECONSTRUÇÃO

1.1.1.6. DIRETORIA DE GESTÃO DE DESASTRES

1.1.1.6.1. GERÊNCIA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA I

1.1.1.6.2. GERÊNCIA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA II

1.1.1.6.3. GERÊNCIA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA III

1.1.1.6.4. GERÊNCIA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA IV

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2026 p. 6, col. 1