Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-00018458/2025-03, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 00103791 e 00103948, de Assessor, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Gerência de Integração e Prevenção, da Coordenação de Eventos e Atividades Especiais, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, mantendo os seus atuais ocupantes.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 47.632, de 28 de agosto de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00102773); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 00104309) - DIRETORIA DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 00104312); Assessor, CPC-05, 01 (SIGRH 00104105) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRAÇÕES - GERÊNCIA DE ANÁLISE DE PROJETOS - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00103753) - SUBSECRETARIA DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS - COORDENAÇÃO DE ENSINO - Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 00104000).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 47.632, de 28 de agosto de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CPE-07, 01 - DIRETORIA DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO - Assessor, CC-08, 01; Assessor, CPC-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRAÇÕES - GERÊNCIA DE ANÁLISE DE PROJETOS - Assessor Técnico, CPC-03, 01 - SUBSECRETARIA DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS - COORDENAÇÃO DE ENSINO - Assessor Técnico, CPC-04, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2025 p. 3, col. 1