SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 38272 de 14/06/2017

LEI Nº 5.661, DE 02 DE JUNHO DE 2016

(revogado pelo(a) Lei 6508 de 19/02/2020)

(Autoria do Projeto: Deputado Rafael Prudente )

Altera a Lei nº 5.590, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a proibição de ônibus com motor dianteiro para operar no sistema de transporte coletivo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Acrescente-se o § 3º ao art. 1º da Lei nº 5.590, de 23 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

§ 3º A proibição de que trata o caput deste artigo não se estende aos miniônibus operados pelos sistemas de transporte coletivo até o ano de 2018, em razão das especificidades da operação de suas linhas circulares e alimentadoras, prazo em que os miniônibus deverão operar, regularmente, de acordo com a lei em vigor.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105 de 03/06/2016

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1 de 03/06/2016 p. 1, col. 1