SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 137, DE 2026

Estabelece critérios para a concessão de horário especial aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal em razão de deficiência ou doença falciforme.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 275 do Regimento Interno, e nos termos do art. 61, incisos I e II, § 1º, da Lei Complementar nº 840, de 2011, com a redação dada pela Lei Complementar nº 954, de 2019, bem como do art. 22 do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta a concessão de horário especial ao servidor da Câmara Legislativa do Distrito Federal com deficiência ou com doença falciforme, ou que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme.

Parágrafo único. O horário especial de que trata este Ato possui caráter excepcional e subsidiário, aplicando-se quando inviáveis adaptações razoáveis do ambiente de trabalho, não se destinando a substituir hipóteses de incapacidade laboral incompatível com o exercício das atribuições do cargo, as quais poderão ensejar readaptação funcional ou aposentadoria por invalidez, nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º Compete à Junta Médica Oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal atestar a condição de pessoa com deficiência ou com doença falciforme do servidor ou seu cônjuge ou dependente para fins de concessão de horário especial.

§ 1º A perícia é realizada por pelo menos 2 membros da junta médica, com emissão de laudo médico especificando o enquadramento legal da deficiência ou da doença falciforme, quando houver.

§ 2º Na solicitação de horário especial para o servidor com deficiência ou com doença falciforme, são considerados:

I – o grau de comprometimento funcional nas atribuições do cargo;

II – a necessidade de adaptações e apoio externo;

III – o impacto da condição de saúde no bem-estar e na produtividade;

IV – a frequência e intensidade de tratamentos ou crises;

V – o risco de agravamento da condição de saúde e de comorbidades com a jornada integral.

§ 3º Na solicitação de horário especial para o servidor que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme, são considerados:

I – o nível de dependência e autonomia do cônjuge ou dependente;

II – a intensidade e frequência dos cuidados específicos e tratamentos;

III – o risco de crises, complicações ou agravamento da condição do cônjuge ou dependente;

IV – o impacto do papel de cuidador no bem-estar físico e mental do servidor.

§ 4º O laudo médico, quando atestar a condição de pessoa com deficiência ou com doença falciforme do servidor ou seu cônjuge ou dependente, deve sugerir o percentual de redução de jornada, até o teto de 25%, com base nos critérios previstos nas tabelas 1 e 2 do Anexo Único.

Art. 3º Compete ao Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho – SASQ realizar estudo social destinado a avaliar:

I – as condições sociofamiliares e a rede de apoio do servidor;

II – a sobrecarga emocional e social relacionada ao cuidado de cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme;

III – os fatores socioambientais e atitudinais que dificultam a participação plena do servidor e de seus dependentes no ambiente laboral;

IV – as condições de cuidado, supervisão e apoio necessárias para a realização de atividades da vida diária, acadêmica ou social;

V – a análise da frequência de atividades terapêuticas, sem reduzir a avaliação, a critério exclusivo de quantificação.

§ 1º O estudo social deve ser elaborado por assistente social, mediante fundamentação técnico-científica, considerando a indissociabilidade das dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa do exercício profissional.

§ 2º A partir do estudo de que trata o caput, é elaborado parecer social, que constitui documento técnico-científico autônomo em relação à perícia médica.

§ 3º O parecer social deve sugerir o percentual de redução de jornada, até o teto de 25%, com base nos critérios previstos nas tabelas 3 e 4 do Anexo Único.

§ 4º O percentual de redução de jornada sugerido pelo parecer social apenas será considerado se a condição de pessoa com deficiência ou com doença falciforme do servidor ou de seu cônjuge ou dependente for atestada pelo laudo médico.

Art. 4º A definição do percentual de redução da jornada é fixado pela Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP e submetido ao Gabinete da Primeira Secretaria – GPS, ponderando:

I – o somatório dos percentuais sugeridos pelo laudo médico e pelo parecer social do SASQ;

II – a impossibilidade de promover adaptação razoável, conforme art. 3º, VI, da Lei nº 13.146/2015;

III – as atribuições e o volume de trabalho da unidade de lotação do servidor;

IV – a necessidade de manutenção de quantitativo mínimo de servidores para assegurar a continuidade e a eficiência do serviço público.

§ 1º A definição de que trata o caput deverá observar a preservação do teto legal de até 50% da jornada de trabalho.

§ 2º Para fins de cálculo da redução da jornada prevista neste Ato, considera-se como referência a carga horária padrão dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, correspondente a 30 horas semanais, ainda que o servidor esteja submetido a regime diferenciado de jornada instituído por ato normativo em razão do cargo.

§ 3º Quando o servidor ocupar cargo em comissão, com ou sem vínculo com a administração, considera-se como referência a carga horária de 40 horas semanais.

Art. 5º O pedido de concessão ou manutenção de horário especial deve ser encaminhado diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, que, após análise preliminar, solicita manifestação da Junta Médica Oficial e do SASQ.

Art. 6º O laudo médico e o parecer social constituem elementos técnicos de instrução do processo administrativo e não vinculam automaticamente a decisão da autoridade competente quanto à concessão do horário especial ou ao percentual de redução da jornada.

§ 1º A autoridade competente, mediante decisão fundamentada, pode fixar percentual diverso do sugerido pelo laudo médico e pelo parecer social, observadas as circunstâncias do caso concreto e o interesse da administração.

§ 2º As tabelas constantes do Anexo Único possuem caráter meramente orientativo, devendo a decisão quanto à concessão e à extensão do horário especial observar, de forma fundamentada, a avaliação interdisciplinar, o contexto biopsicossocial do caso concreto, as atribuições e o volume de trabalho da unidade, bem como a necessidade de manutenção de quantitativo mínimo de servidores para assegurar a continuidade e a eficiência do serviço público.

§ 3º Quando decidir seguir os percentuais sugeridos pelo laudo médico e pelo parecer social, a autoridade competente poderá promover o arredondamento das horas reduzidas para o próximo intervalo de 30 minutos, desde que não extrapole o teto legal de 50% da jornada de trabalho.

Art. 7º O ato de concessão da redução de jornada deve ser renovado a cada 12 meses, cabendo ao servidor interessado solicitar, antes do término do prazo previsto, reavaliação para manutenção do benefício.

Art. 8º A administração poderá, fundamentadamente, a qualquer tempo, promover a reavaliação da redução concedida, hipótese em que poderão ser readequados os percentuais aplicados ou revogado o benefício.

Parágrafo único. O servidor deverá comunicar à administração qualquer alteração nas condições que fundamentaram a concessão do benefício, seja em relação à sua própria deficiência ou doença falciforme, seja em relação à de seu cônjuge ou dependente, observando o princípio da boa-fé.

Art. 9 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogado o Ato da Mesa Diretora nº 120, de 6 de junho de 2025.

Sala de Reuniões, 2 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADA PAULA BELMONTE

2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

1º Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO

3º Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

4º Secretário

ANEXO

ANEXO ÚNICO – Tabelas para cálculo da proposta de percentual de redução da jornada de trabalho

(Art. 2º, § 4º, e art. 3º, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 137, de 2026)

Tabela 1 – Cálculo da proposta de percentual de redução da jornada para servidores com deficiência ou com doença falciforme – Junta Médica OFICIAL

Escala de pontuação por critério

0 ponto = não se aplica

1 ponto = alterações leves

2 pontos = alterações moderadas

3 pontos = alterações graves

Critério de avaliação

0 ponto (não se aplica)

1 ponto (alterações leves)

2 pontos (alterações moderadas)

3 pontos (alterações graves)

1. Grau de comprometimento funcional nas atribuições do cargo

Sem comprometimento funcional perceptível. Servidor realiza todas as atribuições com autonomia plena e eficácia, sem esforço adicional decorrente da deficiência.

Comprometimento funcional discreto. O servidor consegue realizar as atribuições, mas pode exigir um pouco mais de tempo ou esforço em tarefas específicas, sem impacto significativo na entrega.

Comprometimento funcional moderado. A deficiência afeta a velocidade ou a forma de execução de algumas atribuições, exigindo adaptações nas tarefas ou no ritmo de trabalho, com algum impacto na produtividade.

Comprometimento funcional severo. A deficiência impede ou dificulta seriamente a execução de múltiplas atribuições essenciais, mesmo com adaptações. A produtividade é significativamente comprometida.

2. Necessidade de adaptações e apoio no ambiente de trabalho

Não há necessidade de adaptações específicas ou apoio adicional no ambiente de trabalho para o desempenho das funções devido à deficiência.

Necessidade de adaptações simples (ergonômicas básicas) ou flexibilidade mínima para pequenas pausas ou deslocamentos específicos, facilmente implementáveis pelo ambiente de trabalho.

Necessidade de adaptações moderadas no ambiente físico ou organizacional (tecnologias assistivas específicas, modificações de rotina) e/ou apoio pontual para tarefas complexas.

Necessidade de adaptações complexas e extensivas no ambiente, tecnologias assistivas avançadas e/ou apoio humano constante para a realização das tarefas, tornando o ambiente de trabalho regular muito desafiador.

3. Impacto da condição de saúde na capacidade laborativa e na produtividade

A condição de saúde não causa impacto no bem-estar diário, na capacidade de concentração ou na produtividade do servidor. Sintomas são ausentes ou totalmente controlados.

Impacto leve na capacidade de concentração ou bem-estar. Ocasionalmente, sintomas podem causar desconforto ou pequena fadiga, exigindo pequenas pausas, mas a produtividade geral é mantida.

Impacto moderado na capacidade laborativa. Sintomas, como dor, fadiga ou desconforto, são frequentes, exigindo pausas regulares ou esforço considerável para manter a concentração e produtividade.

Impacto severo na capacidade laborativa. Sintomas intensos e crônicos que dificultam a permanência na jornada integral, resultando em fadiga extrema, dor incapacitante ou dificuldades cognitivas que comprometem drasticamente a produtividade.

4. Frequência/intensidade de tratamentos, crises ou complicações relacionadas à deficiência

Não há necessidade de tratamentos contínuos, ou as crises/complicações são raras, sem impacto na frequência ou tempo de trabalho.

Necessidade de tratamentos ou terapias esporádicas (ex: 1 – 2 vezes/mês) que podem ser conciliadas com flexibilidade de horário, ou as crises são leves e de curta duração.

Necessidade de tratamentos ou terapias frequentes (ex: semanalmente) que demandam afastamentos parciais regulares do trabalho, ou crises moderadas que exigem recuperação e podem gerar ausências.

Necessidade de tratamentos intensivos (várias vezes por semana ou diariamente) com impacto significativo na jornada, ou crises graves e frequentes que levam a licenças médicas recorrentes e prolongadas.

5. Risco de agravamento da condição de saúde com a jornada integral

Nenhum risco identificável de agravamento da condição de saúde do servidor ou surgimento de comorbidades devido à manutenção da jornada integral. Condição estável.

Risco muito baixo de agravamento. A jornada integral é geralmente bem tolerada, mas há pequeno potencial de exacerbação de sintomas em períodos de maior estresse ou esforço.

Risco moderado de agravamento da condição ou de comorbidades se a jornada integral for mantida sem pausas ou flexibilizações. A manutenção da jornada pode levar ao aumento de sintomas.

Risco elevado e iminente de deterioração significativa da saúde ou de surgimento de comorbidades incapacitantes se a jornada integral for mantida. A redução é crucial para preservar a saúde e a capacidade funcional do servidor.

 

Cálculo da proposta de redução de jornada com base na pontuação total

 

A proposta de redução de jornada é calculada com base na soma dos pontos obtidos em cada um dos cinco critérios (máximo de 3 pontos por critério, totalizando até 15 pontos).

Pontos totais

Percentual sugerido

0 pt

0% (sem redução)

1 – 3 pts

5%

4 – 7 pts

10%

8 – 11 pts

15%

12 – 14 pts

20%

15 pontos (3 pontos em cada um dos cinco critérios)

25%

 

Tabela 2 – Cálculo da proposta de percentual de redução da jornada para servidores que tenham cônjuge ou dependentes com deficiência ou com doença falciforme – Junta Médica oficial

 

Escala de pontuação por critério

0 ponto = não se aplica

1 ponto = alterações leves

2 pontos = alterações moderadas

3 pontos = alterações graves

 
 

Critério de avaliação

0 ponto (não se aplica)

1 ponto (alterações leves)

2 pontos (alterações moderadas)

3 pontos (alterações graves)

1. Nível de dependência e autonomia do cônjuge ou dependente

Pessoa com dependência mínima, necessita de supervisão ou auxílio ocasional para atividades instrumentais da vida diária (gerenciamento de medicação simples, compras).

Pessoa com leve dependência, necessita de auxílio esporádico para algumas atividades básicas da vida diária – ABVD ou instrumentais – AIVD que demandam pequena intervenção do cuidador.

Pessoa com moderada dependência, requer auxílio regular para algumas ABVDs ou AIVDs, necessitando da presença do cuidador em momentos específicos do dia.

Pessoa com total dependência, necessita de auxílio completo e ininterrupto para todas as ABVDs e AIVDs, inviabilizando a ausência prolongada do cuidador.

2. Intensidade e frequência dos cuidados específicos e tratamentos

Cuidado ou tratamento pontual, realizado fora do horário de trabalho ou sem impacto na rotina do servidor. Crises ou episódios agudos muito raros ou facilmente gerenciáveis.

Cuidado ou tratamento regular, mas flexível (ex: 1 –2 vezes/mês), que demanda poucas horas do servidor. Crises raras e de rápida resolução.

Cuidado ou tratamento frequente (ex: várias vezes por semana) que demanda afastamentos parciais regulares do servidor. Crises moderadas que exigem atenção e tempo.

Cuidado ou tratamento intensivo (diário/quase diário, internações frequentes) que exige presença quase integral do servidor. Crises graves e imprevisíveis que inviabilizam a jornada regular.

3. Risco de crises, complicações ou agravamento da condição do cônjuge ou dependente

Condição de saúde estável, com risco mínimo ou nulo de crises agudas, complicações ou agravamento que demandam atenção imediata do servidor.

Risco baixo de crises ou complicações; quando ocorrem, são leves, de rápida resolução e facilmente gerenciáveis, sem grande impacto na rotina do servidor.

Risco moderado de crises ou complicações que podem demandar atenção imediata e interrupção de atividades, exigindo vigilância e preparo do servidor.

Risco iminente e grave de crises ou complicações que podem comprometer a vida ou a capacidade funcional do dependente, exigindo presença constante, ação rápida e monitoramento intensivo do servidor.

4. Impacto do papel de cuidador no bem-estar físico e mental do servidor

O papel de cuidador não causa impacto negativo perceptível na saúde física, mental ou no sono do servidor, que mantém seu equilíbrio e bem-estar.

O servidor ocasionalmente sente fadiga ou estresse leve devido à demanda de cuidado, mas consegue gerenciar sem prejuízo significativo ao seu bem-estar ou à sua capacidade laboral.

A demanda de cuidado gera fadiga moderada, estresse ou dificuldade de concentração no servidor, que busca pausas regulares ou esforço adicional para manter a produtividade. Já há impacto considerável.

O papel de cuidador leva o servidor a estado de exaustão física e mental severa, com risco de adoecimento (depressão grave, ansiedade, etc.), inviabilizando a manutenção da jornada integral.

 

Cálculo da proposta de redução de jornada com base na pontuação total

A proposta de redução de jornada é calculada com base na soma dos pontos obtidos em cada um dos quatro critérios (máximo de 3 pontos por critério, totalizando até 12 pontos).

Pontos totais

Percentual sugerido

0 pt

0% (sem redução)

1 – 3 pts

5%

4 – 6 pts

10%

7 – 9 pts

15%

10 – 11 pts

20%

12 pts (3 pontos em cada um dos quatro critérios)

25%

Tabela 3 – Cálculo da proposta de percentual de redução da jornada para servidores com deficiência ou COM doença falciforme – Assistente Social

Escala de pontuação por critério

0 ponto = não se aplica

1 ponto = impacto leve

2 pontos = impacto moderado

3 pontos = impacto relevante

Critério de avaliação

0 pt (não se aplica)

1 pt (impacto leve)

2 pts (impacto moderado)

3 pts (impacto relevante)

1. Autonomia funcional

Realiza todas as atividades sozinho.

Precisa de ajuda eventual em tarefas específicas, mas mantém autonomia geral.

Precisa de ajuda frequente em várias tarefas do dia a dia.

Precisa de ajuda contínua em quase todas as tarefas básicas (alimentação, higiene, comunicação, locomoção, trabalho, etc.).

2. Rede de apoio sociofamiliar

Conta com rede de apoio estruturada (família, comunidade, serviços) que cobre suas necessidades.

Conta com algum apoio, mas nem sempre suficiente; ainda consegue se organizar.

Rede de apoio frágil, exige grande esforço pessoal para suprir lacunas.

Não conta com apoio efetivo; enfrenta sobrecarga e isolamento no cuidado de si.

3. Cuidados de saúde ou terapias

Não realiza tratamentos regulares.

Realiza consultas ou terapias ocasionais (mensais ou menos), sem grande impacto na rotina.

Realiza terapias semanais (1 – 2 vezes), exigindo ajustes frequentes na jornada.

Realiza terapias intensivas (3 ou mais vezes/semana) ou longas, exigindo constantes adaptações no trabalho.

4. Mobilidade e deslocamento

Possui nenhuma dificuldade para se deslocar no trajeto ou ambiente laboral.

Possui dificuldades leves: usa bengala eventualmente, anda mais devagar.

Possui dificuldades moderadas: usa muletas ou transporte adaptado regularmente.

Possui dificuldades severas: cadeira de rodas, cegueira bilateral ou dependência de terceiros para se deslocar.

5. Sobrecarga emocional e social associada à deficiência

A deficiência ou a condição de saúde não gera impactos relevantes no bem-estar emocional nem nas relações sociais do servidor; mantém plena integração no ambiente de trabalho e na comunidade.

A deficiência ou a doença falciforme ocasiona situações ocasionais de estresse, insegurança ou retraimento social, mas o servidor ainda consegue manter sua rotina de forma relativamente estável.

A condição do servidor provoca limitações frequentes na participação social e laboral: ansiedade, sentimento de exclusão ou necessidade de se afastar de interações sociais para lidar com demandas relacionadas à deficiência.

A deficiência ou a doença falciforme gera sobrecarga emocional e social intensa: isolamento social significativo, dificuldade de manter vínculos no trabalho e na comunidade, forte impacto nas relações pessoais e na qualidade de vida.

6. Convivência social e comunitária

Participa plenamente de atividades sociais, familiares e comunitárias.

Sofre pequenas restrições, mas ainda mantém vida social relativamente ativa.

Possui restrição frequente: evita ou não consegue participar de muitas atividades.

Possui isolamento social severo, raramente consegue participar da vida comunitária.

7. Fatores socioambientais e atitudinais

Ambiente de trabalho e social totalmente acessível e inclusivo.

Existem barreiras pontuais (arquitetônicas, comunicacionais ou atitudinais), mas contornáveis.

Barreiras frequentes limitam sua participação plena (ex: falta de recursos acessíveis).

Barreiras severas e constantes (preconceito, discriminação, exclusão), impedem participação plena.

8. Condições laborais agravantes

Funções do cargo são compatíveis com a condição.

Pequenos fatores no trabalho dificultam às vezes (ex: esforço físico eventual).

Exigências frequentes do trabalho impactam diretamente (ex: deslocamentos constantes, pressão de prazos).

Funções incompatíveis com a condição, exigência de adaptações amplas para adaptação razoável.

9. Impacto educacional ou formativo

Não precisa de tempo adicional para formações.

Faz cursos ou formações ocasionais, com pouco impacto na rotina.

Participa regularmente de cursos ou programas de reabilitação, exigindo ajustes.

Precisa de tempo contínuo e intenso para formações ou reabilitações, como condição de inclusão no trabalho.

Cálculo da proposta de redução de jornada com base na pontuação total

 Pontos totais     

Percentual sugerido

0 – 2 pts

0% (sem redução)

3 – 8 pts

5%

9 – 12 pts

10%

13 – 16 pts

15%

17 – 21 pts

20%

22 – 27 pts

25%

Tabela 4 – Cálculo da proposta de percentual de redução da jornada para servidores que tenham cônjuge ou dependentes com deficiência ou COM doença falciforme – Assistente Social

Escala de pontuação por critério

0 ponto = não se aplica

1 ponto = impacto leve

2 pontos = impacto moderado

3 pontos = impacto relevante

Critério de avaliação

0 pt (não se aplica)

1 pt (impacto leve)

2 pts (impacto moderado)

3 pts (impacto relevante)

1. Supervisão em atividades da vida diária

Possui autonomia.

Necessita de ajuda eventual em atividades básicas (alimentação, higiene, locomoção).

Necessita de ajuda frequente em atividades da vida diária.

Necessita de supervisão ou cuidados contínuos em quase todas as atividades básicas.

2. Apoio acadêmico, social ou de reabilitação

Possui autonomia nas atividades acadêmicas ou sociais.

Necessita apoio ocasional (tarefas escolares ou eventos sociais).

Necessita apoio frequente em tarefas acadêmicas ou sociais.

Necessita acompanhamento permanente em atividades escolares, sociais ou de reabilitação.

3. Rede de apoio do cuidador

Rede familiar, comunitária ou institucional supre as demandas.

Rede parcial, que cobre parte das necessidades.

Rede frágil, exigindo que o servidor esteja presente na maioria das situações.

Ausência de rede de apoio efetiva, o servidor é o cuidador principal, único ou exclusivo.

4. Sobrecarga emocional e social do servidor

Não há sobrecarga relevante.

Desgaste emocional leve em função do cuidado, mas com equilíbrio.

Sobrecarga frequente: ansiedade, estresse ou limitação para participar de atividades sociais.

Sobrecarga intensa e contínua: isolamento social, forte impacto emocional e prejuízo à vida pessoal ou laboral.

5. Frequência de atividades terapêuticas do dependente

Nenhuma atividade regular.

Atendimentos esporádicos (até 1 vez/mês), sem necessidade do servidor acompanhar sempre.

Terapias regulares (1 – 2 vezes/semana), exigindo presença ou reorganização frequente da rotina do servidor.

Terapias intensivas (≥ 3/semana) ou de longa duração, sempre com acompanhamento direto do servidor.

Cálculo da proposta de redução de jornada com base na pontuação total

    Pontos totais     

Percentual sugerido

0 – 2 pts

0% (Sem redução)

3 – 5 pts

5%

6 – 8 pts

10%

9 – 11 pts

15%

12 – 13 pts

20%

14 – 15 pts

25%

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 117, seção 1 e 2 de 11/06/2026 p. 21, col. 1