SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 23, DE 14 DE MAIO DE 2020

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 383, de 20 de abril de 2020, que delega competência na forma dos incisos XLI e XLII do art. 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - CSAD/DETRAN-DF para conduzir o processo de avaliação documental.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental às seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediaria e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º Designar como membros, os servidores ÁLVARO JOSÉ TAVARES FILHO, matrícula 1027-8;

CÁTIA GUEDES EVANGELISTA, matrícula 1278-5;

CHRISTIAN RICHIELLI LIMA ROCHA, matrícula 250225-9; (Alterado(a) pelo(a) Instrução 70 de 26/01/2022)

FRANCISCO DERICK SOUSA CARVALHO, matrícula 250441-3;

IRALDO ANTÔNIO DOS SANTOS, matrícula 251235-1;

REJANE SOARES CANUTO, matrícula 251225-4;

RENATA ANDRÉA DE PÁDUA BOATO, matrícula 182351-5, para comporem a Comissão.

MARCOS ANTÔNIO CHAVES DOS SANTOS, matrícula 1.092-8  (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 70 de 26/01/2022)

DAIANE CARVALHO CARLOS, matrícula 194.962-4 (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 70 de 26/01/2022)

Art. 4º A Comissão será presidida por REJANE SOARES CANUTO, matrícula 251225-4 e nos seus impedimentos legais e eventuais, por FRANCISCO DERICK SOUSA CARVALHO, matrícula 250441-3.

Art. 5º Compete à CSAD/DETRAN-DF, conforme art. 12 do Decreto n.º 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Plano de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim; e

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Plano de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim, referentes as atividades-meio e fim.

Art. 6º A CSAD/DETRAN-DF possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Plano de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim.

Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

ANDERSON MOURA E SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91 de 15/05/2020 p. 19, col. 1