SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, considerando os dispositivos previstos no § 1º do Artigo 2º, do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço - SUCAR, de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores de preço público, correspondentes à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Sobradinho II, nos termos da Portaria nº 1.005, de 17 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 240, 19 de dezembro de 2025, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 meses corresponde a 4,18%.

Art. 3º Convalidar os atos praticados a contar de 01 de janeiro de 2026.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

DIEGO RODRIGUES RAFAEL MATOS

TABELA DE VALORES DOS PREÇOS PÚBLICOS DE 2026

ANEXO I

Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidade Comerciais ou prestação de serviço por:

Comércio estabelecido

Unidade

Dia

Mês

Ano

a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e Similares

0,40

13,23

150,74

b) sem cobertura

0,23

5,41

71,86

Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço.

0,13

0,52

6,17

Canteiros de obras, parques de diversões, circos exposições e similares.

0,07

1,10

13,10

Comércio ou serviços ambulantes em veículos motorizados ou não

Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e Similares.

unid.

0,98

31,85

381,36

Caminhões

5,25

158,85

1.907,18

Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)

0,17

1,44

19,01

Abrigo de táxi

-

-

-

-

Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de Eventos com finalidades comercial.

0,38

11,94

143,77

Outras finalidades

0,22

4,03

53,73

ANEXO II

PREÇOS PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PRÓPRIOS DO DISTRITO FEDERAL, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 14.758 DE 01/06/1993.

Tipo de Ocupações

Palco

Ginásio de Esportes

Quadras de Esportes*

Feira Permanente

Diária

Diária

Diária

Diária

Mensal

1. Com fins lucrativos (apresentações artísticas e shows).

154,37

1.389,40

231,58

463,14

2.315,98

2. Com fins promocionais, culturais ou educacional

154,37

231,57

92,62

46,31

231,57

3. Com fins esportivos-recreativos

30,88

-

-

-

3.1. Eventos realizados por confederações e entidades afins, apoiados pelo GDF.

30,88

231,57

92,62

-

3.2. Eventos realizados SEM a participação do GDF

308,76

463,14

231,57

-

3.3. Eventos realizados COM a participação do GDF.

ISENTO

ISENTO

ISENTO

-

4. Com fins filantrópicos

74,32

133,80

89,19

13,90

37,06

5. Concursos públicos

 

5.1. Utilização das dependências por terceiros.

617,53

926,31

-

463,14

-

5.2. Utilização das dependências por órgãos ou entidades do GDF.

308,76

926,31

-

231,57

-

5.3. Utilização apenas das bilheterias

617,53

926,31

231,57

-

6. Outros

617,53

926,31

231,57

463,14

* Quadras de esportes fechadas ou cercadas, com iluminação

(*) Observar dispositivos da Lei 3.036/2002.

(**) Os pontos de táxi e estacionamento são livres e gratuitos, Inciso 1º do artigo nº31 da Lei 5323 de 17/03/2014.

(***) As Administrações Regionais, mediante supervisão da Secretaria Executiva das Cidades, devem definir o preço público cobrado pelo uso do espaço e as despesas administrativas de acordo com o local, forma, atividade, valor do metro quadrado Arts. 8º e Art. 3º Decreto nº 39.769 de 11/04/2019 e Art. 20 da Lei 6.190 de 20/07/2018.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2026 p. 93, col. 1