Legislação Correlata - Instrução Normativa 5 de 04/05/2023
(Autoria do Projeto: Deputado Chico vigilante)
Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia Distrital do Gari, a ser comemorado em 16 de maio, e concede, nessa data, ponto facultativo aos trabalhadores da limpeza urbana do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital do Gari, comemorado, anualmente, no dia 16 de maio. (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 43320 de 16/05/2022)
Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput é incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Nessa data, 16 de maio, é concedido ponto facultativo aos trabalhadores da limpeza urbana do Distrito Federal. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 02 de fevereiro de 2018 130º da República e 58º de Brasília Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25 de 05/02/2018 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 05/02/2018 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 26/06/2018 p. 1, col. 2