SINJ-DF

PORTARIA Nº 98, DE 26 DE MAIO DE 2017

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Suspender os efeitos da Instrução nº 1210/2016, de 08 de dezembro de 2016, publicada no DODF nº 244, de 28 de dezembro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2017 p. 17, col. 2