SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 2 de 25/06/2021

PORTARIA Nº 01, DE 25 DE JUNHO DE 2021

O PRESIDENTE DO CONSELHO DISTRITAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, amparado nos incisos VIII e IX do artigo 2º da Lei nº 3.797, de 06 de fevereiro de 2006, bem como nos artigos 2º, VIII, IX; artigo 4º, II; artigo 20, I; e artigo 38 do Regimento Interno do CDPDDH, resolve:

Art. 1º Convocar a VII Conferência Distrital de Direitos Humanos que terá como intuito discutir, avaliar e propor medidas que orientem as políticas públicas para assegurar o respeito, a defesa, a proteção e a promoção dos direitos humanos, bem como eleger os representantes da sociedade civil - titulares e suplentes - que serão designados pelo Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal, para compor o Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - CDPDDH, em conformidade com a Lei nº 1.175, de 29 de julho de 1996, alterada pela Lei nº 3.797, de 06 de fevereiro de 2006, c/c com a Resolução nº 04, de 19 de dezembro de 2006.

Art. 2º A VII Conferência Distrital de Direitos Humanos ocorrerá nos dias 11 à 13 de agosto de 2021, a se realizar em formato virtual, com condições delimitadas por seu Regimento Interno.

Art. 3º A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - CDPDDH.

Art. 4º Caberá ao Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - CDPDDH a elaboração do Regimento Interno da Conferência.

§ 1ª O regimento interno disporá sobre sua organização e funcionamento.

§ 2ª O regimento interno será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal por meio de Portaria do CDPDDH.

Art. 5º As inscrições para participação como delegados na conferência, estarão abertas em sítio a ser divulgado na página oficial da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS), a contar da publicação no DODF dessa convocação, se estendendo por um prazo de trinta dias corridos, observando-se os critérios constantes no Regimento Interno da VII Conferência Distrital.

Art. 6º As inscrições relativas às candidaturas da sociedade civil para integrar o CDPDDH, serão recebidas no mesmo prazo do art. 5º, sob a observância das exigências constantes no Regimento Interno da VII Conferência Distrital.

Art. 7º A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania dará publicidade aos resultados da VII Conferência Distrital de Direitos Humanos, como também apoiará a logística necessária para sua realização.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIEGO MORENO DE ASSIS E SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 25/06/2021 p. 11, col. 2