SINJ-DF

Legislação Correlata - Despacho de 01/07/2021

PORTARIA Nº 02, DE 25 DE JUNHO DE 2021 (*)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DISTRITAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, amparado nos incisos VIII e IX do artigo 2º da Lei nº 3.797, de 06 de fevereiro de 2006, bem como nos artigos 2º, VIII, IX; artigo 4º, II; artigo 20, I; e artigo 38 do Regimento Interno do CDPDDH, resolve:

Art. 1º Tornar público o Regimento Interno da VII Conferência Distrital de Direitos Humanos, que ocorrerá nos dias 11 à 13 de agosto de 2021, em formato virtual, conforme Portaria n° 01, de 25 de junho de 2021, que convocou a VII Conferência Distrital de Direitos Humanos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIEGO MORENO DE ASSIS E SANTOS

REGIMENTO INTERNO DA VII CONFERÊNCIA DISTRITAL DE DIREITOS HUMANOS

CAPÍTULO I

DA CONFERÊNCIA E DO REGIMENTO INTERNO

Art. 1º Este regimento define as regras gerais de funcionamento da VII Conferência Distrital de Direitos Humanos, convocada pelo Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - CDPDDH, por meio da Portaria nº 01, de 25 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal no mesmo ato que este Instrumento.

Art. 2º A VII Conferência Distrital de Direitos Humanos deverá propiciar a participação ampla e democrática de diversos segmentos da sociedade do Distrito Federal, e seu relatório final deverá refletir tal diversidade.

CAPÍTULO II

DA TEMÁTICA E DO FORMATO DA CONFERÊNCIA

Art. 3º A VII Conferência Distrital de Direitos Humanos terá como tema “Direitos Humanos em tempos de crise: Uma visão para além da pandemia”.

Art. 4º A Conferência terá os seguintes eixos orientadores:

I - Eixo I – Enfrentamento às violações de Direitos Humanos para segmentos vulnerabilizados;

II - Eixo II – Respeito aos Direitos Humanos e direitos sociais;

III - Eixo III – Promoção da cidadania, segurança pública e justiça;

IV - Eixo IV – Políticas públicas de Direitos Humanos e orçamento público.

Art. 5º As discussões dos eixos serão realizadas, em um momento único, por meio de debate em grupos de trabalho.

Parágrafo único. Todas as discussões da VII Conferência Distrital de Direitos Humanos deverão observar as dimensões étnico-racial, de gênero, geracional e de orientação sexual.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS DA CONFERÊNCIA

Art. 6º A VII Conferência Distrital de Direitos Humanos tem os seguintes objetivos:

I - levantar propostas de ações no campo dos direitos humanos que visem subsidiar a elaboração da política distrital de direitos humanos e contemplar a elaboração do Programa Direitos Humanos e Cidadania, bem como, LDO, LOAs e PPA 2023/2026;

II - reafirmar e ampliar o compromisso do Distrito Federal com as políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos e de promoção da igualdade;

III - reafirmar a indivisibilidade, universalidade e interdependência dos direitos humanos e promover a integração dos direitos civis, econômicos, sociais e culturais;

IV - fortalecer a participação social na construção, na implementação, monitoramento, execução, avaliação e fiscalização das políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos, em especial das diretrizes e metas definidas no Plano Nacional de Direitos Humanos, como fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social no Distrito Federal;

V - propor estratégias e mecanismos de enfrentamento à violência institucional;

VI - discutir e propor ações amplas de educação em direitos humanos;

VII - discutir e propor estratégias de enfrentamento à violência contra grupos sociais vulneráveis;

VIII - discutir e propor ações para o fortalecimento das políticas públicas de direitos humanos no âmbito do Distrito Federal e a articulação entre os poderes públicos para a implementação delas;

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA

Art. 7º A VII Conferência Distrital de Direitos Humanos será realizada nos dias 11 à 13 de agosto de 2021, em ambiente virtual a ser estruturado pela organização oportunamente.

Art. 8º A VII Conferência Distrital de Direitos Humanos será presidida pelo Presidente do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - CDPDDH.

Art. 9º A VII Conferência Distrital de Direitos Humanos terá abrangência distrital, assim como as diretrizes, os relatórios, os documentos e as moções aprovadas.

Parágrafo único. As moções poderão ser de apoio, repúdio, indignação, congratulação, recomendação, apelo ou outros, sendo submetidas à Plenária Final para apreciação, e caso sejam aprovadas serão encaminhadas às instâncias devidas.

Art. 10. A VII Conferência Distrital de Direitos Humanos deverá assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência, de acordo com as determinações legais e normas técnicas em vigor, considerando também o ambiente virtual onde será realizada.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA PARA A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA

Art. 11. A VII Conferência Distrital de Direitos Humanos, por decisão aprovada quando da 118ª Reunião Ordinária do CDPDDH, se realizará em formato virtual, em condições descritas na sequência.

Parágrafo único. A realização da Conferência no formato integralmente virtual devido ao período de pandemia decorrente da COVID-19.

Art. 12. As ações, obrigações, atos, necessários à realização da Conferência, bem como, responsabilidades das comissões, organismos e envolvidos, serão adaptados à realidade referente a uma realização em formato virtual.

Art. 13. A organização da VII Conferência Distrital de Direitos Humanos se dará por meio da Comissão Organizadora que terá as seguintes competências:

I - promover todos os atos necessários relativos aos encaminhamentos administrativos para a promoção, planejamento, organização e realização da Conferência;

II - promover os atos necessários às definições e desdobramentos concernentes ao formato das atividades, programações, convidados, logística, infraestrutura, acompanhamento das tarefas, supervisão do voluntariado, elaboração de relatório final e outras ações que se fizerem necessárias, para a consecução da Conferência;

III - elaborar o plano de comunicação para divulgação da Conferência;

IV - articular-se com os Conselhos de Direitos para ampliar a divulgação e mobilização;

V - promover o acompanhamento da cobertura jornalística e demais formas de divulgação da Conferência, com vistas a preservar sua memória.

VI - acompanhar e supervisionar a relatoria durante o evento e a publicação dos trabalhos pós-Conferência;

VII - coordenar a composição da mesa diretora durante a discussão das propostas nos eixos temáticos e plenária final;

VIII - preparar todos os documentos inerentes à consecução da Conferência: regimento interno da Conferência, manual do (a) participante e texto-base;

IX - formular propostas de metodologia para a consolidação dos relatórios dos grupos;

X - elaborar o relatório final da VII Conferência Distrital de Direitos Humanos.

XI - atuar no sentido de buscar as condições técnicas necessárias para propiciar a realização da Conferência em seu modo virtual;

XII - atuar no sentido de promover todos os atos necessários à participação dos delegados na Conferência, a devida aferição das respectivas participações especialmente nos momentos de deliberações e votações.

CAPÍTULO VI

DOS (AS) DELEGADOS(AS) DA VII CONFERÊNCIA DISTRITAL DE DIREITOS HUMANOS

Art. 14. A VII Conferência Distrital de Direitos Humanos terá a participação de delegados (as), além de convidados(as) e observadores(as).

§ 1° Os (as) delegados (as) têm direito a voz e voto.

§ 2° Os (as) demais participantes têm direito somente a voz.

Art. 15. As inscrições para participação na conferência, estarão abertas no sítio eletrônico www.sejus.df.gov.br a contar do dia da data da publicação deste Regimento Interno, com prazos e condições delineadas no Art. 16.

Art. 16. A VII Conferência Distrital de Direitos Humanos terá 200 delegados(as) – obedecendo à seguinte composição:

I - delegados(as) natos(as) serão os membros titulares e suplentes do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos – CDPDDH, que poderão se inscrever a contar da publicação do Regimento Interno até 5 (cinco) dias úteis subsequentes;

II - serão destinadas 4 (quatro) vagas, divididas igualmente para os representantes da sociedade civil e do estado, de cada um dos Órgãos Colegiados, a saber:

a) Conselho dos Direitos da Mulher;

b) Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial;

c) Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal;

d) Conselho dos Direitos do Idoso;

e) Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

f) Comitê Distrital de Diversidade Religiosa;

g) Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal;

h) Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;

i) Conselho de Saúde do Distrito Federal;

j) Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal;

k) Conselho de Educação do Distrito Federal;

l) Conselho do Fundo Penitenciário do Distrito Federal;

m) Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal;

n) Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal;

o) Conselho de Transporte Público e Coletivo do Distrito Federal

Parágrafo único. Os (as) delegados (as) indicados pelos organismos constantes neste inciso II, do art. 16, deverão realizar suas respectivas inscrições, nos primeiros 5 (cinco) dias úteis da publicação e não o fazendo, não serão objeto de reserva das mesmas.

III - o restante das vagas serão destinadas aos interessados, a contar do 6º (sexto) dia subsequente à publicação deste Regimento Interno, se encerrando até 15 (quinze) dias corridos subsequentes, às 18:00 horas;

§ 1° As vagas destinadas aos (as) delegados natos serão preenchidos pelos Conselheiros (as) que tenham confirmado participação/inscrição até o momento estipulado no inciso III do artigo 16 e, caso haja vagas remanescentes, por ausência, estas serão destinadas, preferencialmente, aos (as) delegados (as) inscritos pela Sociedade Civil.

§ 2° Caso os quantitativos de vagas previstas no caput do artigo 16 não sejam preenchidas, serão reabertas as inscrições até às 18:00 h, do segundo dia subsequente ao do término do prazo das inscrições, no mesmo sítio do evento, e havendo necessidade de nova prorrogação, a organização promoverá divulgação dos novos prazos.

§ 3° Entre os (as) delegados (as) da Conferência, recomenda-se que sejam 60% representantes da sociedade civil e até 40% do poder público.

§ 4º A participação na Conferência estará aberta a qualquer pessoa, independentemente de pertencer ou não a alguma entidade da sociedade civil, podendo se inscrever de forma individual.

§ 5° A delegação do poder público deverá contemplar representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, todos do Distrito Federal.

Art. 17. Para os participantes na qualidade de observadores(as), estes poderão fazer o acompanhamento da Conferência, através dos canais de internet a serem divulgados pela organização.

CAPÍTULO VII

DO FUNCIONAMENTO

Art. 18. A VII Conferência Distrital de Direitos Humanos será constituída de Credenciamento e Abertura, Leitura do Regimento Interno, Eixos Temáticos, Plenária Final e Eleição dos (as) Conselheiros (as) da Sociedade Civil do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - CDPDDH, conforme Programação a ser divulgada oportunamente.

Art. 19. Do credenciamento, participação e presenças:

I - observados o constante nos artigos 15, 16 e 17, os (as) delegados (as), convidados (as) e observadores (as), terão seu credenciamento aferidos de forma virtual, a partir dos dados e informações apresentadas quando do momento da inscrição;

II - no ato da inscrição, para formalização da participação, os (as) inscritos (as), dentre outras informações, deverão corretamente indicar, os números correspondentes ao telefone e aplicativo Whatsapp, bem como, endereço eletrônico (e-mail);

III - a organização da Conferência, não se responsabiliza por qualquer falta de informações prestadas pelos interessados ou mesmo, erros no preenchimento dos dados solicitados, quando das inscrições para o evento;

IV - serão gerados links distintos para cada momento da conferência que se realizará de forma virtual:

a) solenidade de abertura;

b) leitura e aprovação do Regimento Interno da Conferência;

c) reuniões dos quatro distintos grupos dos eixos da Conferência, que trabalharão em horários concomitantes;

d) plenária final,

e) assembleia eleitoral dos representantes da sociedade civil (titulares e suplentes);

V - Os (as) delegados(as) deverão observar as seguintes formas de identificação e registro da participação e presença na Conferência:

a) quando da participação na solenidade de abertura, a ser transmitida por canal a ser informado no site da Secretaria de Justiça e Cidadania, a presença se fará por meio da publicação do nome na caixa de diálogo (chat) do sítio utilizado;

b) quando da leitura do Regimento Interno da Conferência, através da aceitação pela relatoria e gerenciador da sala virtual (link do programa utilizado), concomitante com a manifestação da presença por meio da publicação do nome na caixa de diálogo (chat);

c) quando das reuniões dos distintos grupos dos Eixos da Conferência, através da aceitação pela relatoria e gerenciador da sala virtual (link do programa utilizado), concomitante com a manifestação da presença por meio da publicação do nome na caixa de diálogo (chat);

d) quando da Plenária Final, através da aceitação pela relatoria e gerenciador da sala virtual (link do programa utilizado), concomitante com a manifestação da presença por meio da publicação do nome na caixa de diálogo (chat);

e) quando da Assembleia Eleitoral através da aceitação pela relatoria e gerenciador da sala virtual (link do programa utilizado), concomitante com a manifestação da presença por meio da publicação do nome na caixa de diálogo (chat);

VI - cada delegado (a), convidado (a) e observador (a), é responsável pela indicação das informações corretas e pela não difusão, publicitação para outros, dos links recebidos para os momentos de participação na Conferência na qualidade de delegados (as), sendo estes intransferíveis, não podendo ser repassados a não inscritos na Conferência;

VII - a cada momento de participação na Conferência, os (as) delegados (as), convidados (as) e observadores (as) deverão na caixa de diálogo (chat) do aplicativo, programa ou sítio utilizado, atestar sua presença, escrevendo seu nome completo, como primeira ação;

Art. 20. Da abertura da VII Conferência Distrital de Direitos Humanos:

I - a abertura da Conferência, se dará a partir das 19:30 horas, do dia 11 de agosto de 2021, seguindo a determinação de realização em ambiente virtual a ser publicado pela organização;

II - a abertura da Conferência, constará dos seguintes momentos:

a) mesa de abertura;

b) palestra magna, e

c) atividades culturais;

III - a mesa de abertura, constará de atividade o qual as autoridades convidadas, à critério da organização da Conferência, procederão falas breves relativas a Conferência;

IV - ao término da mesa de abertura ocorrerá a palestra magna de abertura da Conferência;

V - a critério da organização da Conferência, atividades culturais poderão ser inseridas nesta programação, na forma que for possível.

Art. 21. Da leitura do Regimento Interno:

I - o Regimento Interno ficará disponível para consulta pública para manifestação, do período de 30 (trinta) dias corrido a contar da data da publicação no DODF

II - a leitura do Regimento Interno, se dará do período de 08:30 horas e se estenderá até 12:30 horas, do dia 12 de agosto de 2021, em ambiente virtual;

III - a leitura começará impreterivelmente no horário determinado, independentemente do número de delegados (as) presentes na sala virtual;

IV - a coordenação iniciará os trabalhos com a exposição na sala virtual do texto do Regimento Interno a ser lido, para acompanhamento de todos.

§ 1º O momento seguinte da Conferência, qual seja, a realização dos Eixos Temáticos, somente poderá se iniciar, após o término da leitura e saneamento de dúvidas por parte da mesa diretora acerca do Regimento Interno;

§ 2º Na hipótese de que a leitura do Regimento interno seja concluída antecipadamente, havendo a presença dos Mediadores (as) e Relatores (as) dos Eixos, poderá ser determinado o início dos trabalhos de cada Eixo, com exceção da apresentação de palestra, que deverá manter-se no horário fixado.

Art. 22. Os Eixos Temáticos aprofundarão os objetivos da Conferência, definidos no Capítulo III deste Regulamento.

I - os trabalhos dos Eixos Temáticos, terão início a partir das 14:00 horas e se estenderá até 18:30 horas, do dia 12 de agosto de 2021, em ambiente virtual, podendo se iniciarem antes, somente na ocorrência da hipótese aventada no § 2º do art. 21, deste documento;

II - os trabalhos de cada Eixo Temático, ocorrerão de forma concomitante em espaços virtuais distintos;

III - cada delegado (a) somente poderá participar de um Eixo Temático, que deverá ser indicado no ato da inscrição, não podendo ser mudado durante o transcurso da Conferência;

IV - antes do início de cada debate dos Eixos Temáticos, será aberto um momento de apresentação dos assuntos concernentes ao eixo que terá por finalidade a promoção e o debate do grupo, a ser realizado por convidado da Comissão Organizadora da Conferência;

V - a apresentação de convidado da organização, poderá ser de até 30 (trinta) minutos;

VI - finda a apresentação do convidado, os Eixos Temáticos constituídos deverão eleger um (a) representante do Grupo, com intuito de auxiliar o (a) Relator (a) na consolidação das propostas;

VII - após os atos descritos nos incisos IV, V e VI deste artigo, a mediação dos trabalhos passará ao início da apresentação, discussão e votação, primeiramente das propostas advindas dos conselhos de direitos do Distrito Federal e as constantes no caderno de orientações dos (as) delegados (as), através de procedimentos elencados à frente;

VIII - terminada a etapa do inciso VII deste artigo, se passará a um segundo momento o qual serão apresentadas, elaboradas, discutidas e votadas, as proposições advindas dos (as) delegados (as) presentes, também, obedecendo critérios delimitados na sequência;

IX - após a aglutinação de todas as propostas, o plenário do Eixo, deliberará sobre quais propostas serão levadas à Plenária final, obedecendo como parâmetro o número máximo estabelecido;

X - deverão ser votadas e aprovadas pela maioria dos participantes de cada grupo, um máximo de até 25 (vinte e cinco) propostas por Eixo Temático, para apresentação na Plenária final;

XI - as intervenções dos (as) delegados (as) e participantes poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito através da caixa de diálogo (chat) e encaminhadas a (o) Coordenador (a) Mediador (a) dos trabalhos, respeitado o tempo previsto para debate na programação, com critérios delineados neste Regimento Interno;

XII - os processos de apresentação, discussão, votação de propostas, determinados pelo inciso VII deste artigo, relativas às proposições oriundas dos conselhos de direitos do Distrito Federal e as constantes no caderno do participante, obedecerão às seguintes formalidades:

a) a coordenação iniciará os trabalhos com a exposição na sala virtual, do texto a ser lido, discutido e aprovado, para acompanhamento da plenária;

b) o (a) Mediador(a) procederá a leitura de cada proposta de forma pausada;

c) ao término da leitura de cada proposta, a coordenação dos trabalhos indagará ao plenário, se há concordância na totalidade do texto ou se existe algum questionamento, proposição, inserção ou óbice, que será objeto de destaque;

d) para aprovação de cada proposta, o(a) Mediador(a) da reunião, pedirá que aqueles que concordem com o mesmo permaneçam como estão, e os que tiverem alguma questão, promoverão destaque, devem no momento se identificar pedindo a palavra e concomitantemente informando nome na caixa de diálogo (chat);

e) não havendo destaques, considerar-se-á, aprovado o texto, a ser levado à Plenária do Eixo em votação definitiva nesta fase;

f) havendo mais de uma solicitação para destaques, o Mediador(a) dos trabalhos, abrirá a palavra por tempo de até 2 (dois) minutos, para cada solicitante, observando ordem de chamada constante na caixa de diálogo (chat) do programa, para que este apresente seus pleitos, sugestões e defesa;

g) após cada fala dos destaques apresentados, serão repetidas e apresentadas em tela, pelo mediador e relator, as sugestões, nova redação ou outra contribuição, para que seja efetivada votação na sequência, contribuições estas, descritas e numeradas todas as proposições;

h) a cada proposta de destaque enumerada, seja ela, de mudança de redação, acréscimo ou exclusão de texto, o mediador irá colocá-la uma a uma em votação;

i) havendo apenas uma proposta de destaque, o Mediador(a) elencará para deliberação, a proposta original e a apresentada no momento da discussão, para que seja deliberada;

j) havendo várias propostas destacadas, da mesma forma o mediador elencará a original e as apresentadas, numerando cada uma delas, para que se faça a votação;

k) a votação se dará através da manifestação dos delegados por meio da caixa de diálogo (chat), através da designação do número da proposta de sua escolha;

l) o Mediador(a) após encerrar o processo de votação, promoverá com apoio da organização, a contagem dos votos de cada proposta, declarando a vencedora com seu respectivo texto;

m) este processo se repetirá até que sejam vencidas todas as propostas advindas dos Colegiados e as constantes no caderno do participante, não podendo nesta fase, retornar a discussão de proposição já selecionada e votada para a Plenária final do Eixo.

XIII - após o término das deliberações relativas ao inciso XII, do art. 22, se passará ao cumprimento do disposto no inciso VIII do mesmo dispositivo, relativo à apresentação, construção, discussão e aprovação de propostas pelos(as) delegados(as), as quais se farão orientadas pela seguinte formalidade:

a) o(a) Mediador(a) declarará o início da recepção de proposições por parte dos(as) delegados(as) presentes na sala de reuniões, ao passo que abrirá por um prazo de até 15 (quinze) minutos as inscrições, as quais poderão ser reabertas quando do período de fala dos últimos 2 (dois) inscritos na primeira lista;

b) no prazo da letra “a”, deste inciso, cada delegado (a) que desejar apresentar proposição, deverá solicitar a palavra concomitantemente se inscrevendo na caixa de diálogo (chat);

c) o Relator (a) procederá a leitura dos inscritos, por ordem disposta na caixa de diálogo;

d) o (a) Mediador (a) a partir da sequência das inscrições, convidará o (a) delegado (a) para num prazo de até 2 (dois) minutos, apresentar o texto e defesa de sua proposta, que deverá ser transcrita e apresentada ao plenário através da exibição na sala virtual para acompanhamento;

e) o (a) Mediador (a) procederá a leitura da proposta apresentada;

f) ao término da leitura de cada proposta, a coordenação dos trabalhos indagará ao plenário, se há concordância na totalidade do texto ou se existe algum questionamento, proposição, inserção ou óbice, que será objeto de destaque;

g) para aprovação de cada proposta, o (a) Mediador (a) da reunião, pedirá que aqueles que concordem com o mesmo permaneçam como estão, e os que tiverem alguma questão, promoverão destaque, devem no momento se identificar pedindo a palavra e concomitantemente informando nome na caixa de diálogo (chat);

h) não havendo destaques, considerar-se-á, aprovado o texto, a ser levado à Plenária do Eixo em votação definitiva nesta fase;

i) havendo mais de uma solicitação para destaques, o (a) Mediador (a) dos trabalhos, abrirá a palavra por tempo de até 2 (dois) minutos, para cada solicitante, observando a ordem de chamada constante na caixa de diálogo (chat) do programa, para que este apresente seus pleitos, sugestões e defesa;

j) após cada fala dos destaques apresentados, serão repetidas pelo (a) Mediador (a), as sugestões, nova redação ou outra contribuição, para que seja efetivada votação na sequência, contribuições estas, descritas e numeradas todas as proposições, além de exibidas na sala virtual para acompanhamento;

k) a cada proposta de destaque enumerada, seja ela, de mudança de redação, acréscimo ou exclusão de texto, o (a) Mediador irá coloca-la uma a uma em votação;

l) havendo apenas uma proposta de destaque, o Mediador (a) elencará para deliberação, a proposta original e a apresentada no momento da discussão, para definição;

m) havendo várias propostas destacadas, da mesma forma o (a) Mediador (a) elencará a original e as apresentadas, numerando cada uma delas, para que se faça a votação;

n) a votação se dará através da manifestação dos (as) delegados (as) por meio da caixa de diálogo (chat), concomitante com a designação do número da proposta de sua escolha;

o) havendo ainda um segundo momento de inscrições nos termos do previsto na letra “a”, desse inciso XIII do art. 22, se fará o mesmo processo de apresentação, discussão e votação, consolidando o conjunto de propostas;

XIV - reunido todo o conjunto de proposições preliminarmente aprovadas, referentes aos incisos XII e XIII deste artigo 22, o Mediador (a), declarará aberta a Plenária Final do Eixo, a fim de que sejam deliberadas o conjunto de 25 (vinte e cinco) propostas determinadas pelo inciso X do mesmo artigo, na forma seguinte:

a) o (a) Relator (a) organizará em modelo eletrônico, a listagem numerada das propostas para que seja efetivada votação pelos delegados (as) do número máximo de até 25 (vinte e cinco) proposições:

b) o link (Google Forms) contendo a lista geral das proposições, será disponibilizado diretamente na caixa de diálogo (chat) do programa e/ou por endereço eletrônico, possibilitando o acesso e votação das propostas por cada delegado (a);

c) após a disponibilização da listagem para votação, o (a) Mediador (a) solicitará aos delegados (as) que procedam a abertura do link;

d) na sequência, será estipulado um prazo de até 15 (quinze) minutos para que os (as) delegados (as) possam efetuar a respectiva votação;

e) o link para votação disponibilizado, permitirá que somente durante o prazo estipulado, cada delegado (a) proceda sua votação, a qual após concluída não poderá ser mais repetida pelo votante;

f) findo o prazo para a votação final do Eixo, o (a) Mediador (a), determinará a Relatoria que proceda a exibição do resultado final da votação, elencando as 25 (vinte e cinco) proposições mais votadas;

g) as propostas aprovadas em cada Eixo, serão encaminhadas à organização da Conferência, encerrando-se esta etapa.

§ 1º Na eventualidade de que o número de proposições preliminarmente aprovadas no Eixo, referentes aos incisos XII e XIII deste art. 26, venha ser igual ou inferior ao número máximo de propostas a serem levadas à Plenária Final, qual seja, 25 (vinte e cinco), estas considerar-se-ão aprovadas de imediato, sem a necessidade do momento de deliberação insculpido no inciso XIV, havendo o encerramento das atividades.

§ 2º A coordenação dos trabalhos, não promoverá suspensão ou retardo dos prazos, especialmente na votação final, na eventualidade de problemas técnicos de algum delegado (a) em acessar link encaminhado.

Art. 23. São atribuições do Mediador do Eixo Temático:

I - coordenar os debates, assegurando o uso da palavra a todos os participantes;

II - controlar o uso da fala pela ordem de inscrição;

III - assegurar que as propostas sejam encaminhadas de acordo com a deliberação do Eixo;

IV - cronometrar o tempo de intervenção de cada participante;

V - contar os votos para cada proposta.

VI - proceder todos os atos disciplinados neste regimento para a condução dos trabalhos em suas responsabilidades.

Art. 24. Cada Eixo Temático contará com Relator (a) que terá como atribuições:

I - abrir os trabalhos e encaminhar a eleição do representante do Eixo;

II - registrar as conclusões do Eixo Temático;

III - apresentar a sistematização das propostas dos Eixos Temáticos à Comissão Organizadora para deliberação na Plenária.

IV - proceder todos os atos disciplinados neste regimento para a condução dos trabalhos em suas responsabilidades.

Art. 25. A Plenária tem como competência discutir, aprovar ou rejeitar, em parte ou totalmente, as propostas e moções.

Parágrafo único. Terão direito a voz e voto os participantes representantes governamentais e representantes da sociedade civil organizada, devidamente credenciados (as) como delegados (as).

Art. 26. A Plenária final deliberará sobre as propostas aprovadas em cada Eixo Temático, sendo admitidas fusões, complementações ou supressões em relação às propostas construídas nos eixos temáticos, sendo vedada a apresentação de novas propostas.

Art. 27. O processo de apreciação e aprovação das propostas na Plenária Final, dar-se-á da seguinte forma:

I - os trabalhos se darão a partir das 08:30 horas e se estenderão até 12:30 horas ou ao término das apreciações e aprovações, no dia 13 de agosto de 2021, em ambiente virtual;

II - as atividades começarão impreterivelmente no horário determinado, independentemente do número de delegados (as) presentes na sala virtual, procedendose as definições e deliberações com os que nela estiverem;

III - os trabalhos serão norteados pelos seguintes momentos:

a) leitura completa do conjunto das propostas advindas dos Eixos;

b) apreciação e discussão individual de cada proposta;

c) recepção de destaques no momento da apreciação individual de cada proposta para eventuais fusões, complementações ou supressões;

d) votação do conjunto das propostas através de dispositivo virtual (Google Forms);

e) apresentação dos resultados e divulgação das propostas aprovadas;

IV - o (a) Mediador (a) declarará o início dos trabalhos, procedendo a leitura completa das propostas aprovadas nos Eixos Temáticos, concomitante com a exibição das mesmas na sala virtual;

V - as propostas estarão numeradas, para facilitar a indicação pelos delegados (as) quando da solicitação de destaques;

VI - a coordenação dos trabalhos iniciará a leitura individual de cada proposta com o acompanhamento do texto virtualmente na sala, momento em que se abrirá na caixa de diálogo (chat), inscrição para eventual destaque de defesa ou manifestação contrária, quando for o caso;

VII - o (a) delegado (a) ao se manifestar requerendo fala, informa sua intenção de defesa ou objeção à proposta;

VIII - havendo inscrições, a coordenação dos trabalhos, observando a ordem de pedidos, permitirá a apresentação de defesa e/ou manifestação contrária, obedecendo o tempo máximo de 02 (dois) minutos, para apenas um representante de cada manifestação;

IX - feitas as contribuições e admitidas eventuais fusões, complementações ou supressões, o texto será formalizado e expresso virtualmente para a plenária, para submissão de aprovação ao final do processo;

X - este processo se repetirá com cada proposta e não havendo destaques, entende-se que a mesma permanecerá com seu texto para a deliberação final;

XI - vencidas as apresentações, discussões de cada proposta, não ocorrerá nova discussão;

XII - a listagem com o conjunto de propostas discutidas será objeto de votação final, a qual obedecerá aos seguintes trâmites:

a) a Coordenação determinará ao Relator (a) organizar em modelo eletrônico, a listagem numerada das propostas para que seja efetivada votação pelos (as) delegados (as):

b) o link (Google Forms) contendo a lista geral das proposições, será disponibilizado diretamente na caixa de diálogo (chat) do programa e/ou por endereço eletrônico, possibilitando o acesso e votação das propostas por cada delegado (a);

c) após a disponibilização da listagem para votação, o (a) Mediador (a) solicitará aos delegados (as) que procedam a abertura do link;

d) na sequência, será estipulado um prazo de até 20 (vinte) minutos para que os (as) delegados (as) possam efetuar a respectiva votação;

e) o delegado(a) poderá votar pela aprovação da proposta, não aprovação ou abster-se;

f) o link para votação disponibilizado, permitirá que somente durante o prazo estipulado, cada delegado(a) proceda sua votação, a qual após concluída não poderá ser mais repetida pelo votante;

g) findo o prazo para a votação, o (a) Mediador (a), determinará a Relatoria que proceda a exibição do resultado;

XIII - serão aprovadas as propostas que obtiverem a maioria simples dos votos dos presentes, identificados.

Parágrafo único. Instalado o processo de votação, é vedado o levantamento de questão de qualquer natureza.

Art. 28. As moções deverão ser apresentadas à Comissão Organizadora, através do endereço eletrônico do CDPDDH, até às 18 horas do dia 11 de agosto, com a anuência elencada através da lista de nomes de no mínimo 10% dos (as) delegados (as) credenciados (as), de forma a permitir a sua aprovação ou rejeição.

Art. 29. Encerrada a fase de apreciação e aprovação das propostas, o (a) Coordenador (a) da mesa colocará em votação as moções.

§ 1º As moções deverão ser entregues em formulário próprio disponibilizado pela Comissão Organizadora.

§ 2º A aprovação das moções se dará através da maioria simples dos votos dos participantes.

§ 3º O (a) Mediador (a) dará início ao processo de votação das moções, procedendo a leitura completa de cada uma delas, concomitante com a exibição das mesmas na sala virtual;

§ 4º As moções estarão numeradas e com indicação de sua denominação;

§ 5º A Coordenação determinará ao Relator (a) organizar em modelo eletrônico, a listagem numerada das moções para que seja efetivada votação pelos (as) delegados (as):

§ 6º O link (Google Forms) contendo a lista geral das moções, será disponibilizado diretamente na caixa de diálogo (chat) do programa e/ou por endereço eletrônico, possibilitando o acesso e votação por cada delegado (a);

§ 7º Após a disponibilização da listagem para votação, o (a) Mediador (a) solicitará aos delegados (as) que procedam a abertura do link;

§ 8º Na sequência, será estipulado um prazo de até 20 (vinte) minutos para que os (as) delegados (as) possam efetuar a respectiva votação;

a) o delegado (a) poderá votar pela aprovação da proposta, não aprovação ou abster-se;

b) o link para votação disponibilizado, permitirá que somente durante o prazo estipulado, cada delegado (a) proceda sua votação, a qual após concluída não poderá ser mais repetida pelo votante;

§ 9º Findo o prazo para a votação, o (a) Mediador (a), determinará a Relatoria que proceda a exibição do resultado final da votação;

§ 10 Na apreciação das moções não será permitido destaque de qualquer natureza.

Art. 30. As disposições atinentes à Assembleia Eleitoral dos (as) Conselheiros (as) da Sociedade Civil do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - CDPDDH obedecerá ao Edital específico, baseando-se no disposto previsto nos art. 5º, §2º da Lei nº 3.797 de 06 de fevereiro de 2006 e artigo 37 e seguintes do Regimento Interno do CDPDDH e a este Regimento Interno da Conferência.

Parágrafo único. Os delegados (as) da VII Conferência Distrital de Direitos Humanos serão os eleitores do processo de eleição dos (as) Conselheiros (as) da Sociedade Civil do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - CDPDDH.

Art. 31. Do processo eleitoral:

I - o processo eleitoral, observará as determinações e garantias legais, bem como, o Edital próprio, realizando-se em formato virtual:

II - os trabalhos se darão a partir das 14:00 horas e se estenderão até 18:00 horas ou ao término do processo eleitoral e apurações, no dia 13 de agosto de 2021;

III - as atividades começarão impreterivelmente no horário determinado, independentemente do número de delegados (as) e dos candidatos presentes na sala virtual;

IV - os trabalhos serão norteados pelos seguintes momentos:

a) definição da mesa que coordenará os trabalhos;

b) momento em que os candidatos em ordem alfabética, serão chamados para no tempo de até 2 (dois) minutos, promoverem apresentação de sua candidatura;

c) encaminhamento de link via caixa de diálogo (chat) e/ou email com a cédula de votação contendo a lista dos candidatos, estruturada por meio do Programa Helios Voting Bot;

d) cada delegado (a) somente poderá votar em até 16 (dezesseis) candidatos;

e) abertura do processo de votação por tempo determinado pela coordenação dos trabalhos;

f) encerramento da recepção dos votos;

g) o resultado eleitoral será efetivado pelo programa de forma automática, devendo ser exibido na sala virtual da conferência;

h) divulgação do resultado da eleição;

i) havendo eventuais alegações de impugnação relativa à votação e/ou apuração, à mesa obedecerá ao disposto nos documentos eleitorais;

j) divulgação do resultado final.

CAPÍTULO VIII

DO RELATÓRIO FINAL DA CONFERÊNCIA

Art. 32. O relatório final da VII Conferência Distrital de Direitos Humanos deverá contemplar somente as propostas com aprovação de, no mínimo, 50% mais um dos participantes da plenária final.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 33. Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da VII Conferência Distrital de Direitos Humanos.

Art. 34. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

___________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 120, de 29 de junho de 2021, páginas 25 a 29.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 29/06/2021 p. 25, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2021 p. 15, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 02/07/2021 p. 18, col. 2