Autoriza o cancelamento do registro dos Lotes nºs 06, 10 e 11, do Centro de Recepção de Rádio na Região Administrativa de Sobradinho, criados por força do Decreto nº 4.280, de 10 de agosto de 1978, que aprovou a PR - 4/1.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 28 da Lei nº 6.766/79, e tendo em vista o que consta no Processo SEI-GDF Nº 00111-00008710/2021- 17, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cancelamento do registro dos Lotes nº 06, 10 e 11, do Centro de Recepção de Rádio, Sobradinho/DF objeto da PR – 4/1, RA-V, aprovada pelo Decreto nº 4.280, de 10 de agosto de 1978.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 10/01/2022 p. 1, col. 2