Legislação Correlata - Decreto 42904 de 07/01/2022
Aprova a planta do setor que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item II, do artigo 20, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do processo nº 029939/76.
Art. 1º - Fica aprovada a planta RA - V - PR - 4/1 que substitui a de nº CRR - PR 1/1 do Centro de Recepção de Rádio, da Região Administrativa de Sobradinho.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 10 de agosto de 1.978.
90º da República e 19º de Brasília.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 15/08/1978 p. 4, col. 1