Legislação Correlata - Portaria Conjunta 16 de 11/05/2016
Altera o Decreto nº 35.686, de 29 de julho de 2014, que dispõe sobre o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal - PEF/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI o art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O inciso III e o §3º do art. 3º do Decreto nº 35.686, de 29 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ............................................
III - três representantes da Controladoria-Geral do Distrito Federal;
..........................................................
§ 3º O GEF/DF funcionará junto à Controladoria-Geral do Distrito Federal, que ficará encarregada da coordenação do Programa, do acompanhamento das atividades do grupo, ressalvadas as atribuições específicas dos órgãos mencionados nos incisos I e III do caput, e de prover os meios para seu regular funcionamento."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 2016
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 14/03/2016 p. 8, col. 2