Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê Distrital para Apoio a Migrantes, Refugiados e Apátridas.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, e com fundamento no Decreto nº 44.766, de 25 de julho de 2023, que institui o Comitê Distrital para apoio a Migrantes, Refugiados e Apátridas do Distrito Federal, alterado pelo Decreto nº 46.297, de 23 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Tornar público o Regimento Interno do Comitê Distrital para apoio a Migrantes, Refugiados e Apátridas do Distrito Federal – CODAMIRA/DF, aprovado pelo colegiado em sua 5ª Reunião Extraordinária, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DISTRITAL DE APOIO A MIGRANTES, REFUGIADOS E APÁTRIDAS DO DISTRITO FEDERAL (CODAMIRA/DF)
Art. 1º Este Regimento Interno regulamenta o funcionamento do Comitê Distrital para Apoio a Migrantes, Refugiados e Apátridas – Codamira/DF.
Art. 2º O Comitê Distrital para Apoio a Migrantes, Refugiados e Apátridas – Codamira/DF, instituído pelo Decreto Nº 44.766, de 25 de julho de 2023 e alterado pelo Decreto Nº 46.297, de 23 de setembro de 2024, é um fórum de articulação permanente, composto por órgãos dos Poderes Públicos e organismos da sociedade civil, com representação paritária e atribuições específicas para apoiar, orientar, articular, fomentar e acompanhar as políticas públicas destinadas às pessoas refugiadas, apátridas e migrantes no Distrito Federal.
DA COMPOSIÇÃO, OBJETIVOS, COMPETÊNCIAS E REUNIÕES DO CODAMIRA/DF
Art. 3º Quanto à composição, objetivos, competências e reuniões, este regimento interno seguirá o previsto nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º, respectivamente, do Decreto nº 44.766, de 25 de julho de 2023, com as alterações do Decreto 46.297, de 23 de setembro de 2024.
Art. 4º Para serem admitidas e/ou reconduzidas, as instituições da sociedade civil deverão se submeter a edital de chamamento público, que apresentará critérios objetivos, tais como capacitação técnica, comprovação de atuação no território do Distrito Federal, representatividade, com a previsão de prazo, recursos, regras de impugnação, publicidade, dentre outros aspectos.
Art. 5º Os órgãos, entidades, instituições ou movimentos deverão comunicar formalmente e por escrito, à Coordenação Executiva do Codamira/DF, quando houver alteração de seus representantes, titulares ou suplentes, para fins de nova nomeação, dentro do mandato vigente.
Art. 6º Para o seu funcionamento, o Comitê Distrital para Apoio a Migrantes, Refugiados e Apátridas terá a seguinte estrutura:
Art. 7º A Plenária, órgão decisório do Codamira/DF, é formada pela reunião dos membros e convidados em sessão ordinária ou extraordinária.
I - deliberar sobre a constituição de comissões temáticas;
II - elaborar e deliberar acerca das ações necessárias à consecução dos Planos Distritais e dos assuntos encaminhados a sua apreciação;
III - estabelecer diretrizes para funcionamento do Comitê;
IV - estabelecer normas necessárias à regulamentação e implementação da Política Distrital para Apoio a Migrantes, Refugiados e Apátridas;
V - realizar levantamentos e desenvolver banco de dados de informações para subsidiar as ações do Comitê; e
VI - aprovar, por maioria absoluta, as propostas de alteração deste Regimento Interno e a destituição de membros.
Art. 9º À Coordenação Executiva, exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejus DF), que coordena a Gerência de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Apoio ao Migrante – Getpam, vinculada à Diretoria de Atendimento a Vítimas de Violência – Divit, da Subsecretaria de Apoio à Vítima de Violência – Subav, compete:
I - convocar e coordenar as reuniões do Comitê;
II - registrar em ata e divulgar as deliberações e outros atos de registro ocorridos nas reuniões do Comitê;
III - comunicar e disseminar as informações e as ações desenvolvidas pelo Comitê às instituições e aos diversos segmentos da sociedade;
IV - elaborar anualmente o calendário de reuniões para apreciação e aprovação do Comitê;
V - aprovar a pauta e especificar as atividades para cada reunião;
VI - assinar documentos e deliberações do Comitê;
VII - propor projetos e planos de ação;
VIII - representar oficialmente o Comitê nos órgãos públicos, entidades e instituições privadas e delegar tal representação a outro membro quando necessário;
IX - articular o Comitê com outras instâncias, inclusive organizando ações conjuntas ou em parceria;
X - cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações da Plenária do Codamira/DF;
XI - propor ou requerer aos membros ou convidados as informações necessárias à apreciação de assuntos pertinentes ao Comitê;
XII – definir prazos para a realização das atividades das comissões e dos grupos de trabalho, bem como acompanhar os encaminhamentos realizados pelas comissões e grupos de trabalho;
XIII - exercer o direito de voto como membro do comitê;
XIV - tomar decisões de caráter urgente para a aprovação da Plenária;
XV - decidir as questões de ordem;
XVI - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;
XVII - manter arquivo de registros das ações do Comitê;
XVIII - delegar competências aos membros do Codamira/DF, quando necessário;
XIX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Parágrafo único. O Comitê, por meio de sua Coordenação Executiva, poderá convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário, observando, preferencialmente, 5 (cinco) dias úteis de antecedência da reunião.
Art. 10 Ocorrendo a ausência ou impedimento da Coordenação Executiva, assumirá a coordenação dos trabalhos, na Plenária, o membro escolhido entre os presentes.
Art. 11 As Comissões Temáticas, criadas pela Plenária, têm por finalidade promover discussões e propor estratégias e metodologias de atuação para implementar a Política Distrital e o Plano Distrital para Apoio a Migrantes, Refugiados e Apátridas, de acordo com os eixos da Política e do Plano Nacional.
Art. 12 Compete às Comissões Temáticas:
I – escolher um Coordenador e um Vice Coordenador;
II - promover consensos e propor orientações, diretrizes e estratégias de atuação para a implantação da Política Distrital e do Plano Distrital para Apoio a Migrantes, Refugiados e Apátridas;
III - observar as prioridades e orientações estabelecidas pela Plenária e atender às suas demandas;
IV - encaminhar subsídios e sugestões de assuntos de interesse do Comitê;
V - desenvolver propostas para o alinhamento entre a Política Distrital e o Plano Distrital para apoio a Migrantes, Refugiados e Apátridas e a Política Nacional e o Plano Nacional;
VI - elaborar e apresentar relatório semestral de suas atividades para avaliação da Plenária; e
VII - deliberar pela criação de grupos de trabalho temporários afetos à respectiva temática.
Art. 13 As Comissões Temáticas poderão ser as seguintes:
I - Comissão Temática de Prevenção à Xenofobia e qualquer outro tipo de crime contra migrantes, refugiados e apátridas no Distrito Federal;
II - Comissão Temática de Acesso a Serviços no Distrito Federal;
III - Comissão de Articulação de Convênios e Parcerias;
IV - Comissão de Defesa dos Direitos dos Migrantes;
V - Comissão de Monitoramento de Políticas Públicas;
VI – Outras que surjam conforme demanda.
Art. 14 A composição de cada Comissão Temática, seu funcionamento, coordenação e membros serão definidos pela Plenária, mediante aprovação prévia.
Parágrafo único: A Comissão Temática poderá ser composta por membros e convidados.
Art. 15 Poderão integrar as Comissões Temáticas, a convite de seu respectivo coordenador, representantes de outras organizações públicas ou privadas que possuam notória atividade no enfrentamento ao contrabando de migrantes e à xenofobia e em questões correlatas à defesa e promoção dos direitos dos migrantes, na qualidade de ouvintes colaboradores.
§1º A Coordenação da Comissão Temática será privativa de um membro do Comitê.
§2º Os convidados das Comissões Temáticas não farão jus a nenhuma remuneração ou ressarcimento de eventuais despesas, sendo seus serviços considerados, para todos os efeitos, de interesse público e relevante valor social.
Art. 16 São atribuições do coordenador de cada Comissão Temática:
I - informar à Plenária os nomes dos convidados da Comissão Temática;
II - coordenar as atividades da Comissão Temática;
III - convocar, presidir e dirigir os trabalhos das reuniões da Comissão;
IV - assinar as atas das reuniões, expedientes e pareceres; e
V - representar a Comissão Temática perante a Plenária.
Parágrafo Único. No caso da ausência do coordenador, cabe ao vice coordenador assumir as respectivas atribuições.
Art. 17 São atribuições dos membros de cada Comissão Temática:
I - participar de reuniões, deliberações, votações e demais atividades de competência da Comissão;
II - solicitar a inclusão de matéria na pauta da Comissão;
III - propor ou requerer informações necessárias à apreciação e votação das matérias de competência da Comissão;
IV - relatar matérias, processos, expedientes e pareceres; e
V - exercer atividades correlatas atribuídas pelo coordenador ou vice coordenador.
Parágrafo Único: Para o melhor cumprimento de suas competências, a Comissão poderá criar grupos de trabalho temporários afetos à respectiva temática, mediante proposta de qualquer de seus integrantes.
DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES E DAS SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 18 São atribuições dos membros titulares dos órgãos, entidades, instituições ou movimentos:
I - participar das reuniões plenárias ordinárias mensais e das reuniões extraordinárias com direito a voz e voto;
II - indicar e ser indicado para Comissões Temáticas e grupos de trabalho temporários e outras atividades do Codamira/DF;
III - propor a criação de Comissões Temáticas e grupos de trabalho temporários; e
IV - cumprir este Regimento Interno.
Art. 19 São atribuições dos suplentes:
I - participar das reuniões plenárias ordinárias mensais e das reuniões extraordinárias com direito a voz e, quando estiverem substituindo os membros titulares, com direito a voto;
II - assumir as atribuições do titular quando o estiver substituindo;
III- assumir a titularidade em caráter definitivo, nos casos de impedimento permanente do titular;
IV-ser indicado e participar de Comissões Temáticas, grupos de trabalho temporários e outras atividades do Codamira/DF.
Art. 20 A ausência dos membros do Comitê às reuniões ordinárias e extraordinárias deve ser comunicada e justificada pela instituição por escrito à Coordenação Executiva, via SEI, no prazo de 3 (três) dias contados da convocação, ou, quando se tratar de falta imprevisível, em até 3 (três) dias úteis após a reunião, a partir de formulário padrão elaborado pela Coordenação Executiva.
§ 1º O não comparecimento de membro titular ou de seu suplente em mais de 3 (três) reuniões consecutivas, ou 5 (cinco) intercaladas, salvo por motivo justificado, durante o período de 1 (um) ano civil, implicará em seu desligamento do Codamira/DF.
§ 2º A Coordenação Executiva deverá comunicar, por escrito, ao membro titular, quando estiver a 1 (uma) falta para o desligamento, bem como à instituição representada, para que esta fique ciente da possibilidade de perda de representatividade nos termos deste artigo.
DO FUNCIONAMENTO DO CODAMIRA/DF
Art. 21 As reuniões plenárias ordinárias do Codamira/DF serão realizadas uma vez por mês, na primeira terça-feira de cada mês, no período vespertino.
§ 1º As reuniões do Comitê, com pauta previamente comunicada aos seus integrantes, serão convocadas pela Coordenação Executiva, seguindo o Calendário Anual de Reuniões aprovado na primeira reunião de cada ano.
§ 2º As convocações para as reuniões ordinárias do Comitê serão feitas com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência, com o encaminhamento da pauta da respectiva reunião.
§ 3º O quórum exigido para a realização de reunião ordinária é de:
I - primeira chamada: maioria absoluta;
II- segunda chamada (20 minutos após): metade dos membros que compõem a Plenária, ou seja, 8 (oito) instituições.
§ 4º As deliberações do Codamira/DF ocorrerão pelo voto da maioria simples dos membros presentes, sendo registradas em ata ou resolução e comunicadas a todos os membros.
Art. 22 As reuniões ordinárias do Codamira/DF serão abertas para a comunidade, que poderá delas participar.
Art. 23 As intervenções na discussão das matérias do Codamira/DF serão feitas mediante inscrição prévia, e, quando a Coordenação Executiva julgar necessário, definirá o tempo de fala.
Art. 24 Os trabalhos das reuniões terão a seguinte sequência:
I - verificação da presença e da existência de quórum para instalação da reunião;
II - aprovação da ata da sessão anterior;
III - apresentação, discussão e deliberação da pauta agendada;
IV- definição de encaminhamentos e sugestão de itens para a pauta da próxima reunião;
DA APROVAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO
Art. 25 A aprovação do presente Regimento Interno, bem como a proposta de sua alteração, será objeto de sessão convocada especificamente para esse fim.
Art. 26 Este Regimento Interno poderá ser reformado total ou parcialmente, por iniciativa de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros, sendo necessária a aprovação pela maioria absoluta dos membros.
Art. 27 A sessão para aprovação ou alteração do Regimento Interno deverá ser convocada com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias.
Art. 28 A condição de membro do Codamira/DF não será remunerada, e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 29 Os casos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Plenária no âmbito de sua competência.
Art. 30. A publicação de atas, lista de presença, decisões e relatórios observará expressamente a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), quanto ao tratamento de dados pessoais de migrantes, bem como o disposto na Lei 9.474/1997 (Lei de Refúgio), quanto à confidencialidade.
Art. 31. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 26/01/2026 p. 15, col. 1